1 - TST Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.
«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO RECEBIMENTO COMO EXTRA DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL SOBRE TODO O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que considerou inválido o regime de trabalho de 12 x 36 horas, tendo em vista que «o autor prestava horas extras de forma habitual, em todos os dias de labor e nas escalas extraordinárias, visto que sua jornada diuturnamente exorbitava o limite de 12 horas". Agravo desprovido .... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:
«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial válida e específica nos moldes da alínea a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12 X 36. Descaracterização.
«Conquanto se evidencie dos autos previsão contida em negociação coletiva, autorizando o regime especial de jornada 12x36 (Súmula 444/TST), não comprovou a empregadora o cumprimento das exigências previstas em norma coletiva, no sentido de que, adotada a referida escala, deveria obter a empregadora, prévia concordância por escrito dos empregados e ainda comunicar ao Sindicato Profissional, por escrito, mediante protocolo, a adoção de tal sistema de trabalho. Desse modo, demonstra-se escorreita a descaracterização da jornada 12 x 36, com consequente condenação patronal ao pagamento de horas extras e reflexos.... ()
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8 - TST Regime 12 X 36. 11ª e 12ª horas extras. Ausência de norma coletiva.
«Tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido das horas excedentes da décima hora como horas extras com o adicional de 50% e de 100% para os dias trabalhados em domingos e feriados, reconhecendo válido o regime 12 x 36, mesmo sem a existência de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, houve desrespeito ao teor do CLT, art. 59, § 2º (exegese da Súmula 444/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de 12 X 36. Ausência de norma coletiva.
«Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva ou quando for previsto em lei, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, considerando a excepcionalidade desse regime. No caso, consta no acórdão recorrido que a reclamada não comprovou que o regime de 12 x 36 foi ajustado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por conseguinte, não há como se reconhecer a validade da jornada fixada pela reclamada, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fazendo jus o reclamante ao pagamento de horas extras além da oitava diária e do respectivo adicional. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT4 Regime compensatório 12 X 36. O regime compensatório de 12 X 36 horas deve ser previsto em norma coletiva aplicável à categoria profissional do trabalhador, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII. Aplicação da Súmula 444/TST. Sua eficácia, contudo, está condicionada à inexistência de prestação de trabalho habitual para além de 12 horas diárias ou em prejuízo das folgas de modo a desvirtuar a compensação ajustada. [...]
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Regime de jornada 12 x 36. Previsão contratual. Ausência de autorização legal ou convencional. Invalidade.
«O regime de jornada 12x36 impõe maior gravame à saúde do trabalhador do que a jornada padrão, visto que é elastecida para além das 10 horas previstas no CLT, art. 59, impondo ao empregado um estado de alerta por tempo superior ao normal, o que provoca desgaste físico e mental nem sempre reparado nas horas de descanso. Além disso, o revezamento 12x36 implica a compensação não apenas das horas extras trabalhadas, mas também do repouso semanal remunerado ordinário. Trata-se, pois, de regime de jornada excepcional, que somente pode ser implementado mediante previsão legal, convenção ou acordo coletivo (inteligência da Súmula 444/TST). Inválido o ajuste do referido regime apenas por disposição contratual, sem que exista autorização legal ou em norma coletiva para tanto.... ()
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12 - TRT18 Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (Súmula 9/TRT da 18ª Região)... ()
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13 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Acordo de compensação de jornada. Regime 12 X 36. Validade.
«É pacífico nesta c. Corte o entendimento de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é benéfica ao empregado e que, por isso, é considerada válida, quando prevista em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.
«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()
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15 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()
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17 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras além da 39.ª semanal.
«Adoção de entendimento predominante na SBDI-1 no sentido de ser válido o regime de compensação de 12 x 36 horas previsto em norma coletiva, não sendo devido o pagamento de horas extras para o trabalho realizado dentro da duração acordada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TST Horas extras e reflexos. Validade do acordo de compensação horária e da adoção do regime de trabalho em escalas de revezamento de 12 X 36 horas.
«O Recurso está fundamentado em premissa fática distinta daquela que está consignada no acórdão recorrido, de modo que seu exame está obstaculizado pela incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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19 - TRT2 Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.
«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que o reclamante trabalhou 12 horas e descansou 36, passando contar com maior lapso temporal livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária improcede.... ()
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20 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal nº 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.
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21 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional
«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()
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22 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Turma. A decisão embargada, muito embora tenha se pronunciado no sentido da viabilidade do regime de 12 x 36, sendo devido o pagamento do adicional de horas extras a partir da 10.ª diária, não conheceu do recurso de revista, mantendo, assim, a condenação proferida, que não diz respeito a essa questão, mas sim ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes de doze diárias. Logo, a discussão passa ao largo da matéria veiculada no paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.
«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()
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24 - TRT18 Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (TRT18, SUM-9)... ()
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25 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.
«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que a categoria do reclamante optou por trabalhar trabalhar 12 horas e descansar 36, passando a ter maior tempo livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária, segue improcedente, durante o período em que vigeu a jornada 12x36. Recurso obreiro improvido, no particular.... ()
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26 - TRT2 Trabalho noturno revezamento hora noturna reduzida. Regime 12 X 36. Observância para cálculo do adicional noturno. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-I do colendo TST, e considerando que o parágrafo 1o do CLT, art. 73 não comporta exceções, as peculiaridades que legitimam a pactuação do trabalho por 12 (doze) horas, seguido de 36 (trinta e seis) horas consecutivas de descanso, não desoneram o empregador da observância da redução ficta da hora noturna, para efeito de cálculo do adicional noturno.
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36.
«A jornada especial 12 X 36 horas afasta a necessidade de dobra do repouso semanal, vale dizer, do domingo eventualmente trabalhado, porque a folga recai em outro dia da semana. Mas não compensa o direito ao repouso decorrente dos feriados, de expressa previsão legal (CLT, art. 70 e artigo 9º da Lei 605 de 05.01.1949), porque esse regime especial de trabalho não os contempla (Súmula 146/TST). Entretanto, comprovado que tal matéria se encontra prevista na CCT da categoria, que determina a concessão do gozo respectivo em outro dia da semana, não há que se falar no pagamento pleiteado que, por essa razão, é indeferido.... ()
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28 - TRT3 Regime especial de 12 X 36. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«O trabalho em regime de 12 x 36 afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, porquanto existente folga entre as jornadas de trabalho que supre os danos à incolumidade física e mental do trabalhador provocados pela alternância prejudicial de horários. Autorizado em norma coletiva o regime especial de 12 x 36, ao qual o obreiro era submetido, e afastada a hipótese de turno ininterrupto de revezamento, não há se falar em horas extras.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Compensação. Regime de 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte admite a validade do regime de compensação 12 X 36 quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que se depreende da diretriz da Súmula 444/TST. Assim, consignado no acórdão regional que o regime de trabalho em escala 12 X 36 a que se submetia o reclamante foi estabelecido mediante negociação coletiva (convenção coletiva de trabalho) e não havendo indício de que a jornada de trabalho extrapolava o limite máximo desse regime (12 horas), não são devidas horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Regime 12 X 36. Invalidade. Previsão em acordo individual
«A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso é válida se prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Súmula 444/TST.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Escala 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.
«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que «as horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime 12x36, pois este não se caracteriza como acordo de compensação de trabalho, mas, sim, de regime diferenciado de horário de trabalho, haja vista que não tem como objetivo eliminar o labor aos sábados e nem está sujeito ao limite de dez horas (CLT, art. 59)- (fl.411). 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 3. Assim, à luz do referido verbete, as horas laboradas além do regime compensatório deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas laboradas além da oitava diária e destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Precedentes. ... ()
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33 - TST Regime 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Este colendo Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que o empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso faz jus à dobra salarial relativa ao labor realizado nos feriados. Inteligência da Súmula 444. ... ()
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34 - TST Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. ... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()
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36 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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37 - TST Jornada 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Nulidade.
«Não obstante o teor da Súmula 444/TST, que admite, em caráter excepcional, a adoção do regime especial de compensação 12x36h, a prestação habitual de horas extras, como na hipótese dos autos, desnatura por completo a avença. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se tal regime, desde que fielmente cumprido. Ultrapassados seus limites, ainda que autorizados por norma coletiva, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável à hipótese o entendimento contido na Súmula 85/TST. ... ()
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38 - TRT2 Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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39 - TST Recurso de revista do reclamante. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO TURNOS 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. No caso em análise, verifica-se que o contrato de trabalho da recorrente vigorou entre 14/05/2015 a 30/09/2017, ou seja, em período anterior à Lei 13.467/2017. O TRT da 23ª Região manteve a r. sentença, que aplicara a modulação de efeitos, presente na Súmula 44 daquela Corte, a fim de reconhecer, no caso concreto, a validade do regime 12x36, mesmo praticado em ambiente hospitalar insalubre e sem a licença prévia da autoridade administrativa. No entanto, analisando casos análogos, também oriundos do mesmo Regional, em que se aplicou a modulação fixada naquela Corte, este Tribunal Superior posicionou-se no sentido de que, nesses casos, há contrariedade à Súmula 85/TST, VI, pois deixou-se de aplicar o entendimento aqui pacificado, no sentido de ser inválida a compensação de jornada no regime 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, se as atividades forem prestadas em ambiente insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, em situação anterior à reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.
«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o pagamento da dobra dos feriados aos trabalhadores que trabalham sob regime especial de jornada 12x36 horas. Tendo em vista previsão normativa em sentido contrário, deve prevalecer nesse particular o disposto nas cláusulas convencionais, em observância ao disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º de 1988.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()
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43 - TJSP Servidor público municipal. Guarda municipal. Pretensão ao recebimento de horas-extras. Descabimento. Servidor que labora no regime 12 x 36 horas acaba, ao fim e ao cabo, laborando menos do que as 40 horas semanais, mesmo considerando a jornada noturna. Pedido de recebimento de diferenças trabalhistas e adicional de regime especial de horário de trabalho. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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45 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão embargada foi proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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46 - TST Regime de compensação de jornada. 12 X 36. Folgas (domingos). Pagamento em dobro. Devido. Provimento.
«Esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo após a edição da Súmula 444/TST, é indevido o pagamento em dobro dos domingos laborados no regime de trabalho de 12x36, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. ... ()
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47 - TRT18 Jornada de trabalho. Jornada 12 X 36. Invalidade da norma coletiva. Descaracterização.
«Invalidada a jornada 12x36, são devidas as horas extras que superarem a 44ª semanal, com o adicional de 50% e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, consoante disposto no item IV da Súmula 85/TST.... ()
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48 - TST AGRAVO DA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NÃO COMPROVADAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Segundo o quadro fático registrado no acórdão regional, não houve habitualidade na prestação de horas extraordinárias a invalidar o regime de trabalho em escala de 12x36. Incidência da Súmula 126. Ainda que se entenda que o reclamante prestava horas extraordinárias habituais, por laborar em alguns dias de folga, tal fato não tem o condão de invalidar o regime de trabalho de 12x36 autorizado por norma coletiva, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Não se desconhece a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida o regime 12x36, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Ante o exposto, uma vez que não restou evidenciada a habitualidade da prestação de horas extraordinárias (Súmula 126) e, ainda que comprovada, não seria apta a descaracterizar o regime de trabalho em escala 12 x 36 (injunção do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), merece provimento o agravo da reclamada para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece .... ()