1 - STF Competência. Relação de trabalho. Natureza. Justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia envolvendo relação jurídica de natureza celetista entre a Administração Pública e trabalhadores que ingressaram, sem concurso público, antes do advento, da CF/88.... ()
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2 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Competência material da justiça do trabalho. Contratação de servidor para cargo em comissão. Entidade pública sob o regime jurídico celetista.
«A competência para processar e julgar a ação define-se em razão da causa de pedir, de modo que, se a causa de pedir se vincula à relação jurídica de natureza celetista, incumbe à Justiça do Trabalho a análise da controvérsia, nos termos do CF/88, art. 114. ... ()
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3 - STJ Competência. Servidor público. Relação jurídica anterior de natureza celetista. Ação de reintegração para cargo estatutária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum competente. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.
«Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, tendo o pedido de reintegração ao serviço público natureza estatutária, é a Justiça Estadual competente para apreciar e julgar a demanda. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.
«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Empregada pública. Relação celetista. Objeto da demanda não contratual. Vantagem de natureza administrativa. Controvérsia referente à própria relação de emprego. Não ocorrência. Competência da justiça comum. Agravo interno não provido.
1 - A relação celetista entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa relação jurídica.... ()
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6 - STJ Agravos regimentais em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquia corporativa. Regime jurídico de contratação de funcionários (celetista ou estatutário). Sucessão de normas. Princípio do tempus regit actum.
1 - Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, por força no disposto no Decreto-lei 968/69, o regime dos funcionários dos Conselhos de Fiscalização de Profissões era o celetista. Após a CF/88 e com o advento da Lei 8.112/90, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários, situação que perdurou até a Emenda Constitucional 19/1998 e a entrada em vigor da Lei 9.649/98, a qual instituiu novamente o regime celetista. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça comum e do trabalho. Reclamação trabalhista. Empresa pública. Contratação sob o regime celetista. Pedido e causa de pedir que se baseiam em normas trabalhistas. Agravo regimental da emepa desprovido.
«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()
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8 - STJ Servidor públcio. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista x estatutário. Lei 8.112/1990
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIN 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. A natureza jurídica da ADIN corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA OBREIRO - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA A PARTIR DO NOVO DISPOSITIVO CELETISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação, o § 2º do CLT, art. 457, na redação dada pela Lei 13.467/17, dispõe expressamente que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 3. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor ou que ainda estão vigentes . 4. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira se iniciado anteriormente à reforma trabalhista e estando ainda vigente, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao referido dispositivo para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 457, § 2º, em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Equiparação/isonomia salarial de empregado celetista com servidor estatutário. Impossibilidade.
«Ademais, não é possível se estabelecer isonomia salarial entre um empregado celetista e um servidor público estatutário (ou mesmo com o edital do concurso público), em razão da diversidade de regimes jurídicos. A relação jurídica da reclamante com sua empregadora é o contrato de trabalho de natureza privada, ao passo que a relação jurídica do Estado com seus servidores, é de natureza administrativa (estatutária).... ()
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11 - STJ Servidor público. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até a desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito, e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados ao novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo Impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()
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12 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Trata-se de Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Verde/MG, suscitante, e o Juízo da Vara de Trabalho de Iturama/MG, suscitado, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Valdivino Dutra de Oliveira e outros, que visa ao pagamento de adicional de insalubridade ou de penosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. ... ()
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13 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, declara-se a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e dirimir a controvérsia estabelecida, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Contrato temporário. Relação de trabalho. Natureza jurídico-estatutária. Inexistência de relação celetista. FGTS. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.
«I - Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) não cabimento de recurso especial por violação a dispositivo constitucional; (ii) consonância do acórdão regional recorrido com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre a matéria; (iii) incidência da Súmula 7/STJ; e, (iv) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Relação de natureza jurídico-administrativa. Ausência de vínculo celetista. Honorários advocatícios. Afastamento. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Relação de natureza jurídico-administrativa. Ausência de vínculo celetista. Honorários advocatícios. Afastamento. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()
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17 - STJ Servidor público. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIn 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. A natureza jurídica da ADIn corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeito «erga omnes.... ()
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18 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista.
«Conforme CF/88, art. 114, I, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de demanda relativa ao contrato de trabalho existente entre Município e o empregado contratado mediante o regime celetista, destacando-se que a Emenda Constitucional 45/2004 não implicou alteração da competência desta Especializada, que já abrangia os servidores públicos regidos pela CLT. No caso dos autos não se está a discutir lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, mas sim de relação de emprego tutelada pelo Estatuto Consolidado, contexto em que é patente a competência desta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos formulados pelo autor. Ou seja, pode-se, em suma, fazer-se a seguinte diferenciação: a) quando o regime jurídico é estatutário ou jurídico-administrativo, não há incidência do direito do trabalho, e sim do direito tipicamente administrativo, singularidade que afasta de forma obvia a competência material da Justiça do Trabalho, já que neste regime jurídico, a matéria tem natureza administrativa, quando a competência é estabelecida seja de forma funcional ou hierárquica (Ente Administrativo Atuando Jus Imperi) b) quando o regime é jurídico trabalhista, como a Administração Pública se ombreia .aos particulares, por agir no âmbito do «jus gestionis, a competência afere-se em razão da matéria (tipicamente trabalhista) e da pessoa (um trabalhador), regendo-se a situação jurídica pelo regime celetista, muito embora possam incidir, por ser a Administração Pública parte do litígio, cláusulas exorbitantes do direito comum.... ()
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19 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Demonstrado nos autos que a reclamante foi contratado por meio de concurso público, sob a égide da CLT, não há que se falar em vínculo de natureza estatutária ou jurídico-administrativa, sendo desta Especializada a competência para processar e julgar o feito, nos termos do CF/88, art. 114. Não há desrespeito à decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, uma vez que não se trata de servidor vinculado ao Poder Público por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.... ()
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20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Vínculo celetista entre trabalhador e ente público.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir o feito, registrando constar dos autos sentença transitada em julgado em que se reconhecia a natureza jurídica da relação havida entre as partes como celetista. Registrou na ocasião que «Consta nestes autos sentença prolatada nos autos do processo 134/2008, que tramitou na vara do Trabalho de Presidente Dutra, bem como certidão de trânsito em julgado da referida demanda, que reconheceu a natureza celetista da relação jurídica havida entre a reclamante e o município recorrente. Nesse contexto, remanesce a competência desta Justiça Especializada para julgamento da lide. Precedentes. ... ()
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21 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público sujeito ao regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus servidores, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CF. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.... ()
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22 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
1 - Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Francisca Ribeiro, que visa ao pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de 40% (quarenta por cento) durante o período contratual. ... ()
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23 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.
«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()
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24 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 38. Todavia, curvo-me ao entendimento jurisprudencial consolidado na recém editada Súmula 34 deste Regional, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratação sob o regime celetista. Não comprovação da relação jurídica existente.
«In casu, a Corte de origem registrou que não havia «prova da existência válida da lei instituidora do alegado RJU, sem que o Reclamado provocasse o pronunciamento a respeito da Lei 06/1990, ou de sua validade, não tendo havido o necessário prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST, encontrando-se preclusa qualquer discussão a esse respeito. Ao contrário, o Regional a quo consignou que a Reclamante foi contratada sob o regime celetista. Assim, partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, insuscetível de reexame por força da Súmula 126/TST, uma vez não demonstrada a natureza jurídico-administrativa do contrato firmado entre os litigantes, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Nesse cenário, a demanda não versa sobre contratação de Ente Público e empregado que lhe fora vinculado por relação de ordem estatutária (seja ela contrato temporário ou cargo em comissão), hipótese em que incidiria os termos da ADI n.º3.395/STF. ... ()
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26 - TRT12 Servidor público. Concurso público. Investidura do trabalhador em emprego público sem a observância da regra insculpida no CF/88, art. 37, II. Enquadramento posterior em regime jurídico único de natureza estatutária. Impossibilidade. Permanência no regime contratual celetista. CF/88, art. 39.
«A conversão automática do regime celetista para o estatutário somente pode ser considerada válida quando cumpridas as exigências constitucionais para o ingresso originário do trabalhador no serviço público. A interpretação feita com base na antiga redação do CF/88, art. 39, de que mesmo os servidores irregularmente investidos em emprego público devem ser enquadrados em cargo público simplesmente pela adoção de regime único estatutário, esbarra na vedação contida no art. 37, II, do mesmo Diploma Legal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, diante da permanência da contratualidade do autor sob a égide da CLT.... ()
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27 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, esta Relatora tem firme posicionamento no sentido da incompetência desta Justiça Especializada, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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28 - STJ Processual civil. Conflito negativo interno de competência. Relação jurídica litigiosa. Ação de nulidade de contrato de trabalho. Reintegração ao cargo de policial rodoviário federal. Lei 6.185/74. Servidor público celetista. Regime constitucional anterior. Art. 9º, §§ 1º e 3º, doRISTJ. Ressalva da emenda regimental 11/2010. Competência das turmas da terceira seção.
1 - No âmbito do STJ, a competência é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa que delimita o tema submetido ao seu conhecimento.... ()
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29 - STJ Servidor público. FGTS. Pagamento. Impossibilidade na hipótese. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato temporário. Relação de trabalho. Natureza jurídico-estatutária. Inexistência de relação celetista. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Inaplicabilidade.
«1. «A Emenda Constitucional 19/98, que permitia a pluralidade de regimes jurídicos pela administração, foi suspensa, neste ponto, pelo Supremo Tribunal Federal, impossibilitando a contratação de servidor público pelo regime trabalhista (ADI 2.135-MC/DF) (CC 100.271/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Terceira Seção, DJe 6/4/09). ... ()
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30 - STJ processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância. Inaplicabilidade da Súmula 218 ao caso concreto.
1 - O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218/STJ, é de que ... ()
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31 - STJ processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância. Inaplicabilidade da Súmula 218 ao caso concreto.
1 - O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218/STJ, é de que ... ()
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32 - STJ processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância. Inaplicabilidade da Súmula 218 ao caso concreto.
1 - O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218/STJ, é de que ... ()
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33 - STJ Servidor público. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Administração pública. Contratação de servidor sem concurso público. Reconhecimento de regime celetista pelo trt. Não alegação de que há regime estatutário no âmbito do município.
«Conforme o entendimento firmado pela Suprema Corte, no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária e também a lide que trata de vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, se não há regime jurídico estatutário no âmbito do Município, mas celetista, e é contratual a relação estabelecida entre as partes, a competência para o exame da lide é da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o TRT concluiu que o vínculo entre as partes é contratual, e não consigna se há realmente regime estatutário implantado no Município. Aliás, o recorrente não menciona que efetivamente tenha sido editada lei prevendo esse regime para seus servidores. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista, ante os termos da Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus empregados públicos, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CR/88. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-adminitrativo.... ()
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36 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Pedido de reconhecimento de direito ao FGTS desde dezembro de 1990, sob o pano de fundo da ilegalidade de transmudação do regime celetista para o estatutário. Agente público da fundação nacional de saúde. Questão submetida à apreciação da Justiça Federal, pois a relação. Válida ou nula. Entre poder público e seus agentes é, em regra, de natureza jurídico-administrativa, fixando a competência da justiça comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença. Agravo interno desprovido.
1 - «A relação - válida ou nula - entre os entes municipais e seus agentes é, em regra, de natureza jurídico-administrativa, fixando a competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença» (CC 149.593, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, DJe 4/11/2016). ... ()
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37 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processual civil. Empregado contratado sob o regime celetista antes da CF/88. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT. Modificação de regime não verificada. Competência da justiça laboral. CF/88, art. 114, I.
«I - Não há falar em conversão automática do vinculo celetista, que une o contratado à Administração Pública, em estatutário, pelo simples transcurso de lapso temporal. ... ()
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38 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Relação de trabalho. Vínculo de natureza celetista. Causa de pedir fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Art. 114, I, do texto constitucional. Inaplicabilidade, in caso, do que decidido naADI 3.395/mc. Inexistência de vínculo jurídico-administrativo. Atribuição de efeitos modificativos. Embargos de declaração providos. Reclamação a que se nega procedência.
«1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o Poder Público e o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: ARE 859.365-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015; ARE 846.036-AgR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/4/2015; Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Administração pública direta. Servidora pública admitida antes da CF/88 e submetida ao regime celetista.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da CF. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Administração pública direta. Servidora pública admitida antes da CF/88 e submetida ao regime celetista.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da CF. Todavia, diversa é a hipótese de vínculo de natureza jurídica contratual trabalhista, em que a Administração Pública municipal submete servidores públicos às normas da CLT, inserindo-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância. Inaplicabilidade da Súmula 218 ao caso concreto.
1 - O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218/STJ, é de que «compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público. Enfermeira. Concurso público. Legislação municipal editada na vigência do CF/88, Emenda Constitucional 19/1998, art. 39, «caput, na redação. Regime celetista. Adicional de insalubridade. Competência para processar e julgar. Justiça do trabalho.
«1. O STF, ao julgar medida cautelar na ADI 3.395/DF, determinou que fosse excluída qualquer interpretação do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, com a redação, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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43 - STJ Reconsideração no conflito negativo de competência. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Competência da justiça trabalhista, nos limites de sua competência.
«1 - A questão posta nos autos cinge-se em definir a quem compete processar e julgar - se à Justiça Trabalhista ou à Justiça Comum - pedidos decorrentes de relação de trabalho no cargo de Agente Comunitário de Saúde entre a autora e o Município de Casserengue/PB. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Período posterior à edição da Lei municipal 7/93, que instituiu o regime jurídico único estatutário. Servidora sob a égide do regime celetista. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Transmutação de regimes. Impossibilidade.
«Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, a jurisprudência do TST caminha no sentido de que, em se tratando de servidor público não submetido à aprovação prévia em concurso público, a transmudação automática de regimes jurídicos (celetista para estatutário) não se viabiliza, por força da rígida exigência do CF/88, art. 37, II, permanecendo desse modo sob a regência da CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico-administrativo, o que de modo insofismável atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar feitos dessa natureza. Precedentes. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Logo, permanece submetida ao regime celetista e, portanto, compete à Justiça do Trabalho analisar a demanda também em relação ao período posterior à vigência da Lei Municipal 7/93, que instituíra o regime jurídico-administrativo no âmbito do Município de Nova Aurora. Por consequência, declara-se a inaplicabilidade ao caso da Súmula 382/TST, uma vez que «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, impondo o afastamento da prescrição total da pretensão autoral declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido por afronta aos CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 114, I, e provido. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Competência da justiça do trabalho. Ente público. Contratação realizada pelo regime celetista.
«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar demanda envolvendo ente público (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM) e servidor admitido sob o regime celetista e posteriormente designado para exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista . Nessa trilha, quando a relação jurídica existente entre a Administração Pública e o trabalhador fundar-se em contratação sob o regime celetista não há de se aplicar o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF, prevalecendo a competência desta Justiça Especializada nestes casos específicos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, autos que o reclamante, empregado público, admitido inicialmente pelo reclamado em 11/03/1987 pelo regime celetista, teve seu contrato de trabalho suspenso em 18/03/1994 para exercer cargo em comissão, conforme anotação na sua CTPS. Ressalte-se que essa informação relativa à suspensão contratual foi ratificada pelo próprio reclamante em suas razões recursais. Nesse sentido, não obstante ter sido o recorrente contratado, a priori, sob o regime celetista, entendeu a Corte Regional que o seu contrato de trabalho foi suspenso para o exercício do cargo comissionado, assumindo o vínculo estabelecido entre a reclamante e o reclamado natureza jurídico-administrativa. Por tal razão, a Corte Regional concluiu ser aplicável o julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo a competência da Justiça Comum para apreciação do feito. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa . 2. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar demanda envolvendo ente público (Município de Braço do Norte) e servidora admitida para exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sob o regime celetista .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista . Nessa trilha, quando a relação jurídica existente entre a Administração Pública e o trabalhador fundar-se em contratação sob o regime celetista não há de se aplicar o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF, prevalecendo a competência desta Justiça Especializada nestes casos específicos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante foi nomeada para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (Coordenadora do «Centro Educacional Infantil Bela Vista do Município de Braço do Norte), a partir de 15.2.2017. Nada obstante tenha registrado que a Lei Municipal 731/1990 instituiu a CLT como regime jurídico único para os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal, entendeu que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o Município detém natureza jurídico-administrativa. Dessa forma, em que pese a relação jurídica existente entre as partes tenha se consubstanciado sob o regime celetista instituído pela Lei Municipal 731/1990, a Corte Regional entendeu aplicável o julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo a competência da Justiça Comum para apreciação do feito . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TST Competência. Servidor público. Celetista. Admissão sem concurso público. Recolhimento dos depósitos do FGTS e anotação da CTPS. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«Decisão embargada mediante a qual a Terceira Turma, entendendo que compete à Justiça Comum o julgamento das controvérsias decorrentes de vínculo jurídico com ente público, de natureza administrativa, conheceu do Recurso de Revista interposto pelo Estado do Piauí, por violação ao CF/88, art. 114, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que seja providenciado o seu envio à Justiça Comum, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º. Não obstante a constatação de que os pedidos formulados na reclamação trabalhista - depósitos do FGTS e anotação da CTPS – resultem de relação estranha ao vínculo estatutário, certo é que o Supremo Tribunal Federal afirma a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre a Administração Pública e seus servidores, sem excluir aquelas decorrentes de relação alheia ao vínculo jurídico-estatutário. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()