1 - TJSP Apelação cível e remessa necessária. Pleito de atribuição de efeito suspensivo. Admissibilidade Recebimento do recurso no duplo efeito, tendo em vista se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação. CPC/2015, art. 1.012. Lei 7.347/1985, art. 14.
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2 - STJ Recurso. Relator. Decisão monocrática. Denegação pelo relator. Possibilidade de utilizar jurisprudência da corte local. Provimento pelo relator. Necessidade de jurisprudência dominante no STF ou tribunal superior. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«É lícito ao relator louvar-se na jurisprudência da corte a que pertence, para negar seguimento a recurso. O provimento, entretanto, há de se apoiar em jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior. É nula a decisão de relator que, valendo-se de súmula adotada por tribunal local, dá provimento a recurso.... ()
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3 - STF Magistratura. Verba de representação. Cálculo. Parcela autônoma. Desconsideração. A verba de representação dos magistrados é calculada considerado o vencimento básico, não alcançando a parcela autônoma de equivalência. Precedentes. Ações originárias 867, relator Ministro sepúlveda pertence, e 711, relator Ministro gilmar mendes, e ações diretas de inconstitucionalidade 2.103, relatora Ministra ellen gracie, e 2.104, relator Ministro eros grau.
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4 - STJ Processual civil. Julgamento de recurso interrompido após o voto do relator. Pedido de vista. Falecimento do relator antes de reiniciado o julgamento. Voto do novo relator contrário ao do relator original. Nulidade configurada.
«1. Nos julgamentos colegiados, pode o julgador alterar seu voto enquanto perdurar o julgamento. ... ()
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5 - STJ Recurso. Relator. Decisão monocrática. Denegação ou provimento pelo relator. Existência de diferença na atuação do relator para cada uma das hipóteses. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«A comparação entre os textos do CPC/1973, art. 557 com a redação de seu § 1º revela que o âmbito competência outorgado ao relator, para, em decisão uníloqua, prover recurso é mais estreito do que aquele reservado à negativa de seguimento. Errada ou acertadamente, o legislador enxergou diferença ontológica entre negativa de seguimento (que eqüivale à confirmação da sentença) e provimento de recurso.... ()
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6 - TJMG Agravos de instrumento. Ação civil pública. SAMARCO. Município de Mariana. Continência com ação em trâmite no Juízo Federal. Competência da Justiça Federal. Remessa dos autos. Preliminar acolhida. CPC/2015, art. 45.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já definiu, por meio do Conflito de Competência Acórdão/STJ, a competência da Justiça Comum Federal para o julgamento das causas relacionadas aos danos socioambientais decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. ... ()
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7 - TJMG Agravo interno. Ação civil pública. Decisão que julga deserta a apelação. Pedido de reconsideração. Equívoco no preenchimento da guia. Ausência de relação com recolhimento insuficiente. Prazo comum. Intimação pessoal. Desnecessidade. Reexame de ofício. Não aplicação em caso de procedência da ação. Agravo a que se nega parcial provimento. CPC/2015, art. 1.007.
«1 - O equívoco no preenchimento da guia de custas não se relaciona à insuficiência de recolhimento, mas deve ser sanado no mesmo prazo comum de cinco dias, a partir da intimação. ... ()
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8 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a anulação da condenação, ao argumento de que o paciente faz jus ao acordo de não persecução penal. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente. 2. Não avulta, desde logo, um quadro de manifesta ilegalidade. Cabe remarcar que o «habeas corpus constitui instrumento processual de cognição estreita, reclamando prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade, cujo ônus cabe ao impetrante (STF, RHC 117.982, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/08/2013, DJ 04/09/2013; HC 88.718, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 15/08/2016, DJ 12/04/2103; STJ AgRg no HC 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023). Ordem não conhecida.
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9 - TRT3 Processo. Relator. Vinculação. Recurso ordinário. Relator. Vinculação ao processo. Nulidade da sua designação como revisor no mesmo julgamento.
«Na sessão de julgamento, o relator ao proferir seu voto vincula-se ao processo, não podendo ser substituído no decorrer do julgamento. Assim, o adiamento do julgamento a pedido do revisor, por pedido de vista, após o voto do relator e da sustentação oral dos advogados, significa que a sessão de julgamento em prosseguimento deve respeitar os votos já proferidos, e reiniciar do ponto em que foi suspensa anteriormente. Configura nulidade insanável o prosseguimento da sessão de julgamento, com redistribuição do processo para novo relator, que profere novo voto, e a designação do anterior relator como revisor, que também profere voto nessa condição. Ademais, a exigência da vinculação indica, ainda, que no julgamento devem participar três julgadores diversos, que através de seu livre convencimento analisam e julgam a causa. A participação como revisor, do mesmo julgador que antes atuou como relator, e proferiu voto nessa condição, indica violação ao art. 45 do Regimento Interno deste Eg. TRT a ensejar a nulidade do julgamento anteriormente realizado, devendo a anterior sessão de julgamento ser reiniciada a partir do momento em que foi suspensa.... ()
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10 - STJ Recurso. Embargos Infringentes. Sorteio do relator. CPC/1973, art. 531 e CPC/1973, art. 533. Exegese. Doutrina.
«Ainda que a lei não proíba expressamente que o relator da apelação seja o mesmo dos embargos infringentes, certo é que essa repetição só deverá ser admitida quando não for possível sortear julgador diverso daquele que relatou a apelação ou que participou do julgamento desta. O objetivo da norma é possibilitar o exame da espécie, como relator, por outro julgador, diferente daquele que relatou ou simplesmente apreciou a apelação. Não se mostra razoável que os infringentes, sem motivo relevante, sejam relatados pelo mesmo juiz que relatou a apelação, em manifesto prejuízo, em tese, para a parte recorrente.... ()
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11 - STJ Recurso. Embargos Infringentes. Sorteio do relator. CPC/1973, art. 531 e CPC/1973, art. 533. Exegese. Doutrina.
«Ainda que a lei não proíba expressamente que o relator da apelação seja o mesmo dos embargos infringentes, certo é que essa repetição só deverá ser admitida quando não for possível sortear julgador diverso daquele que relatou a apelação ou que participou do julgamento desta. O objetivo da norma é possibilitar o exame da espécie, como relator, por outro julgador, diferente daquele que relatou ou simplesmente apreciou a apelação. Não se mostra razoável que os infringentes, sem motivo relevante, sejam relatados pelo mesmo juiz que relatou a apelação, em manifesto prejuízo, em tese, para a parte recorrente.... ()
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12 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Decisão unipessoal de relator. Competência do próprio relator. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 557.
«Os embargos declaratórios não têm efeito devolutivo. O órgão que emitiu o ato embargado é o competente para decidir ou apreciar. Compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar embargos dirigidos a decisão sua, unipessoal.... ()
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13 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Decisão unipessoal de relator. Competência do próprio relator. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 557.
«Os embargos declaratórios não têm efeito devolutivo. O órgão que emitiu o ato embargado é o competente para decidir ou apreciar. Compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar embargos dirigidos a decisão sua, unipessoal.... ()
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14 - STJ Acórdão. Assinatura do relator.
«O acórdão pode ser assinado apenas pelo relator.... ()
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15 - TJSP Ação civil pública. Loteamento no município de jacareí. Alegação de modificação no projeto de loteamento já aprovado e submetido ao órgão fiscalizador transformando-O em loteamento fechado admissibilidade. Hipótese em que o município dispõe de competência para legislar sobre loteamentos no âmbito local, inclusive sobre os denominados «loteamentos especiais panorama fático normativo que restou modificado com o advento da Lei 13.465/2017, promulgada em 11 de julho de 2017, que instituiu de forma legítima a figura dos loteamentos fechados. Inovação legislativa que espancou qualquer dúvida eventualmente remanescente acerca da regular e legal autonomia municipal para legislar acerca da matéria. Tema 348/STF que estabelece que «os municípios com mais de vinte mil habitantes e o distrito federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de Leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. Precedentes do STF e tjsp. Improcedência da ação ora decretada recursos providos. CF/88, art. 20, I e VIII. Precedente do STF (re Acórdão/STF tema 348/STF).
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16 - STF Recurso. Seguimento negado pelo relator. Competência do relator. Lei 8.038/90, art. 38. RISTF, art. 21, § 1º. Constitucionalidade.
«Têm legitimidade constitucional as disposições inscritas no Lei 8.038/1990, art. 38 (JB 157/329), e art. 21, § 1º, do RISTF, que conferem competência ao relator para decidir monocraticamente, dado que, mediante recurso - agravo - pode a decisão ser submetida ao controle do colegiado. Precedentes do STD: MI 375/PR, Carlos Velloso; ADIn 531 (AgRg)/DF, Celso de Mello; Rep. 1.299-GO, Célio Borja; ADIn 1.507 (AgRg)/RJ, Carlos Velloso.... ()
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17 - STJ Recurso. Decisão do relator. Interposição de recurso contra jurisprudência dominante, embora não sumulada. Negativa de seguimento pelo relator. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 557. Exegese.
«A norma inserida no CPC/1973, art. 557 permite que o relator, por decisão monocrática, negue seguimento a recurso improcedente, assim considerado aquele manifestado contra jurisprudência dominante, embora não sumulada.... ()
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18 - STJ Recurso. Decisão do relator. Interposição de recurso contra jurisprudência dominante, embora não sumulada. Negativa de seguimento pelo relator. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 557. Exegese.
«A norma inserida no CPC/1973, art. 557 permite que o relator, por decisão monocrática, negue seguimento a recurso improcedente, assim considerado aquele manifestado contra jurisprudência dominante, embora não sumulada.... ()
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19 - STJ Recurso. Apelação. Decisão singular do relator. Tratamento diferenciado para as hipóteses do relator negar ou dar provimento. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.
«O legislador, ao dar nova redação ao CPC/1973, art. 557, deu tratamento diferenciado ao relator para, de forma singular, negar ou dar provimento a recurso. Na segunda hipótese (§ 1º-A), restringiu a atuação do relator, que somente poderá fazê-lo se a decisão estiver em evidente confronto com súmula ou com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Violação caracterizada. Recurso provido para anular a decisão singular proferida na apelação interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, para que outra seja proferida pelo órgão colegiado respectivo, ficando, em razão disso, prejudicada a análise do mérito recursal.... ()
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20 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. Paciente denunciado pelo crime de apropriação indébita. 1. Denúncia que não se mostra inepta, satisfazendo os requisitos estampados no CPP, art. 41. 2. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). Situação não configurada na espécie, considerado o apertado campo de conhecimento do «writ". 3. Não configuração de cerceamento de defesa. De resto, eventual irregularidade no inquérito policial não contamina a ação penal. 4. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
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21 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a aplicação da atenuante em 1/6, para reduzir a pena corporal aplicada ao paciente, sob o argumento inobservância da Súmula 231/Colendo STJ (em razão de a confissão não ter sido usada na segunda fase da dosimetria penal). 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente. 2. Ainda subsiste o entendimento, cristalizado na Súmula 231/STJ, no sentido de que a circunstância atenuante não tem o condão de ensejar a redução da pena aquém do mínimo legal. (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024). Ordem não conhecida.
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22 - STJ Recurso especial. Relator. Hipótese de negativa de seguimento.
«Compete ao relator negar seguimento a recurso manifestamente incabível (RISTJ, art. 34, XVIII).... ()
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23 - STF Ação rescisória. Decisão monocrática do relator.
«Não cabe ação rescisória contra decisão proferida por Ministro-Relator, quando esta - por não haver apreciado o mérito do pedido - apresenta-se desvestida de conteúdo sentencial.... ()
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24 - STJ Embargos declaratórios. Juiz-relator da apelação nao funcionou como relator dos embargos, em face de ter sido convocado pelo Tribunal de Justiça. Ausência de irregularidade. CPC/1973, art. 132.
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator sem esgotamento da jurisdição. Teratologia não configurada. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento habeas corpus para desafiar decisão monocrática de desembargador relator, sob pena de indevida supressão de instância em razão do não exaurimento da jurisdição do Tribunal a quo. ... ()
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26 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. Paciente denunciado pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual), na condução de veículo automotor. 1. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). Situação não configurada na espécie, considerado o apertado campo de conhecimento do «writ". 2. Denúncia que não se mostra inepta, satisfazendo os requisitos previsto no CPP, art. 41. Indicação das circunstâncias a partir das quais se denota o dolo eventual. 3. Não constatação da falta de justa causa. 4. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
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27 - STF Recurso extraordinário. Relator. Atuação.
«Consoante dispõe o CPC/1973, art. 557, § 1º-A, a existência de precedente do Pleno implica autorização a atuação do relator.... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Indeferimento liminar. Ato de relator.
«Não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática de Relator, que, no âmbito do Tribunal local, indefere, liminarmente, mandado de segurança. Precedentes.... ()
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29 - STJ Recurso especial. Decisão monocrática do relator. Negativa de seguimento. Relator. Possibilidade. Intuito. Desobstrução de pautas dos tribunais. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/1998)
«I - A discussão acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no art. 557 do CPCódigo de Processo Civil, encontra-se superada no âmbito desta Colenda Turma. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o relator não submete o feito à apreciação do órgão colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso. II - Na verdade, a reforma manejada pela Lei 9.756/1998, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 557, teve o intuito de desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que realmente reclamam apreciação pelo órgão colegiado.... ()
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30 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a alteração da sentença condenatória com a aplicação da pena em seu mínimo legal, reconhecimento da figura do tráfico privilegiado e fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da reprimenda corporal. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente. 2. Não se divisa o manifesto desacerto da sentença, no tocante aos pontos agitados nessa impetração, sempre atentando-se para o apertado campo de conhecimento do «habeas corpus, de sorte a não se afigurar instrumento processual adequado quando o desate da questão reclame o exame aprofundado de provas e fatos, conforme tem assentado a doutrina (cfr, por exemplo, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Comentado, RT, 9ª edição, pág. 1.045) e a jurisprudência (cfr, por exemplo, STF, HC 103.149, rel. Min. Celso de Mello). Reclama prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade, cujo ônus cabe ao impetrante (STF, RHC 117.982, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/08/2013, DJ 04/09/2013; HC 88.718, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 15/08/2016, DJ 12/04/2103; STJ AgRg no HC 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023). Decisão que se mostra fundamentada no tocante aos temas referidos nesse «habeas corpus". Ordem denegada.
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31 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal (inépcia da denúncia e falta de justa causa). 1. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). Situação não configurada na espécie, considerado o apertado campo de conhecimento do «writ". 2. Não configuração de conduta ilícita dos agentes púbicos quando da busca veicular no caso, observados os estreitos limites de conhecimento do «writ". Aparentemente, havia um quadro de fundada suspeita de que pudesse estar na posse de arma proibida, a autorizar a ação. 3. Atipicidade da conduta que não avulta desde logo. 4. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
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32 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal e a desconstituição da prisão preventiva. 1. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame valorativo e mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). 2. Indícios de que o paciente cometeu o crime de furto qualificado. 3. Não caracterizado, pelo menos num primeiro momento, um quadro de atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância (paciente que registra condenações por tráfico e furto, num quadro de reiteração delitiva, apto, em princípio, a empenhar reincidência). 4. Reiteração criminosa que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. Decisão judicial fundamentada. 6. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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33 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal por falta de justa causa. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes furto e corrupção de menores. 2. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame valorativo e mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). Situação não configurada na espécie. Não há aqui espaço para uma imersão profunda nos elementos de prova. 3. Reiteração delitiva que justifica a prisão preventiva. 4. Não configuração de um quadro de excesso de prazo, à luz do princípio da razoabilidade. Instrução já encerrada. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação.
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34 - STJ Recurso especial. Relator. RISTJ, art. 34, XVIII. CPC/1973, art. 541.
«Compete ao relator negar seguimento a recurso manifestamente incabível ou improcedente (RISTJ, art. 34, XVIII).... ()
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35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto após o novo CPC. Mérito. Julgamento por unanimidade. Majoração de honorários advocatícios. Julgamento por maioria, vencido o relator originário. Agravo regimental desprovido mérito recursal. Aplicação do precedente do recurso paradigma re-RG 592.377, relator Ministro marco aurélio, redator para o acórdão Ministro teori zavascki, publicado no DJE de 19/04/2015, submetido à sistemática da repercussão geral. Majoração de honorários advocatícios em 1/4 (um quarto). CPC/2015, CPC, art. 85, § 11. Ausência de resposta ao recurso. Irrelevância. Medida de desestímulo à litigância procrastinatória. Cabimento. Vencido o relator originário, no ponto.
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36 - STF Mandado de injunção. Julgamento pelo relator. Viabilidade.
«Versando o mandado de injunção matéria própria a inúmeros pronunciamentos do Plenário, cabe ao relator a atuação direta, julgando-o.... ()
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37 - STJ Recurso. Relator. Decisão monocrática de mérito. Possibilidade. CPC/1973, art. 557.
«OCPC/1973, art. 557 autoriza o relator a decidir, monocraticamente, o mérito do recurso, quando amparado em jurisprudência deste Tribunal.... ()
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38 - STF Recurso. Agravo de instrumento. Competência do relator para decidi-lo.
«Compete ao relator, sem limitações, decidir o agravo de instrumento interposto contra indeferimento do recurso extraordinário (CPC, Lei 8.950/1994, art. 544, § 2º, com a redação).... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o bloqueio de R$ 2.095,23 em cumprimento de sentença após impugnação. Recurso do executado.
O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, preservando a subsistência digna do devedor e de sua família. A jurisprudência do STJ confirma a impenhorabilidade de tais valores, salvo em casos de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não se verifica no presente caso. Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado (Agravo de Instrumento 2211249-90.2024.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Agravo de Instrumento 2144068-72.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Agravo de Instrumento 2193114-30.2024.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2100445-55.2024.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2129304-81.2024.8.26.0000, Relator: Vicentini Barroso). Decisão reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ «Habeas corpus contra ato de Juiz-Relator de TRF. Competência do STJ.
«Compete ao STJ processar e julgar «habeas corpus contra ato de Juiz-Relator de Tribunal Regional Federal.... ()
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41 - STF Poderes processuais do ministro-relator.
«Assiste ao Ministro-Relator competência plena, para, com fundamento nos poderes processuais de que dispõe, exercer o controle de admissibilidade das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Cabe-lhe, em consequência, poder para negar trânsito, em decisão monocrática, a ações, pedidos ou recursos incabíveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante do Tribunal. Precedentes.... ()
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42 - STF Competência normativa. Shopping center. Estacionamento. Cobrança. Disciplina local. Surge conflitante com a constituigão da república Lei de unidade da federagão dispondo sobre isengão do pagamento de estacionamento em shopping center. Precedentes. Medida cautelar na agão direta de inconstitucionalidade 1.623/RJ, relator Ministro moreira alves, e agões diretas de inconstitucionalidade 2.448/df, relator Ministro sydney sanches, 11.918/es, relator Ministro maurício correa, e 1.623/RJ, relator Ministro joaquim barbosa, com acórdãos publicados no diário da justiga de 5/12/1997, 13/06/2003, 11/08/2003 e 15/04/2011, respectivamente.
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43 - TJSP "Habeas corpus impetrado contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, visando a alteração de regime inicial de cumprimento de pena. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve, em regra, ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente. 2. Não se entrevê, na espécie, um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar reparação pela via do «writ, sempre atentando para o apertado campo de conhecimento do «writ". 3. Decisão judicial que se encontra fundamentada, assentando o regime intermediário na reincidência e nos maus antecedentes, circunstâncias aptas para tanto. Questão, ademais, que postula exame detido de fatos e provas. 4. Constrangimento ilegal não caraterizado. Ordem denegada
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44 - TJSP Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado. 1. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). 2. Não se mostra desmedida a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Pedido indeferido
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45 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Decisão de relator.
«Os embargos de divergência supõem discrepância entre acórdãos, não servindo como paradigma decisão de relator. Agravo regimental desprovido.... ()
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46 - STJ Mandado de segurança. Indeferimento por despacho de relator. Recurso ordinário. Não conhecimento.
«Contra despacho de relator que indefere, liminarmente, mandado de segurança, o recurso cabível é o agravo regimental. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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47 - STJ Competência. Pensão. Estelionato. Civil. Em se tratando de recursos sob a administração da força, competente para julgar ação penal em que o réu é civil, considerado o estelionato, é a justiça militar. Precedentes. Habeas corpus 84.735, primeira turma, relator o Ministro eros grau, diário da justiça de 3 de junho de 2005; 113.423, primeira turma, relatora a Ministra rosa weber, diário da justiça eletrônico de 26 de fevereiro de 2013; 109.574, primeira turma, relator o Ministro dias toffoli, diário da justiça eletrônico de 17 de dezembro de 2012; 113.162, primeira turma, relator o Ministro luiz fux, diário da justiça eletrônico de 29 de abril de 2013.
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48 - STJ Impedimento. Substituição do relator. Ausência de intimação. Nulidade do acórdão. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 248.
«Se a manifestação de impedimento do relator não foi regular e oportunamente comunicada às partes, é nulo o acórdão formado na ausência do relator supostamente impedido.... ()
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49 - STF Agravabilidade das decisões monocráticas do relator.
«A decisão do Ministro-Relator, que, no Supremo Tribunal Federal, nega trânsito a embargos de declaração, por reputá-los incabíveis, expõe-se, unicamente, à possibilidade de impugnação mediante recurso específico: o recurso de agravo (Lei 8.038/1990, art. 39).... ()