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Doc. LEGJUR 419.3915.8638.4209

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por candidato contra ato do Município de Várzea Paulista que determinou sua exclusão de concurso público para o cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe por inaptidão, decorrente da falta de apresentação da certidão de quitação eleitoral. O impetrante busca a anulação do ato administrativo, alegando que enviou toda a documentação exigida, conforme previsto no edital, e que a ausência do documento pode ter ocorrido por falha técnica no sistema de envio. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.3100

2 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material incomprovado. Vereador. Candidatura. Exclusão. Determinação da Justiça Eleitoral. Critério da proporcionalidade. Número de vagas. Preenchimento. Sexo feminino. Coordenador de campanha. Ato ilícito. Não caracterização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Partido dos trabalhadores. Balneário pinhal. Vereança. Adequação à legislação eleitoral. Candidatura. Proporcionalidade entre sexos. Danos materiais e morais não caracterizados. Improcedencia mantida.


«1. A parte autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito e articulados na exordial, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 333, I, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4364.3000.6800

3 - STF Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.


«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.1720.3699.3787

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE SINDICAL. IRREGULARIDADE DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de má gestão, desvio de finalidade e de desproporcionalidade da pena aplicada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual aponta que «a conduta mantida pelos réus ao longo dos anos demonstra que seus interesses e motivações no exercício da função de direção sindical são incompatíveis com os da categoria representada e não justificam o seu eventual retorno aos cargos ocupados, especialmente porque não há elementos indicativos de que eles tenham se convencido da irregularidade dos seus atos; ao contrário, a defesa que fazem do seu comportamento ilícito é a evidência cabal de que, uma vez reconduzidos, ainda que pela via eleitoral, remanescerá presente o risco de reiteração da prática de atos lesivos aos trabalhadores da respectiva categoria". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.2300

5 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crimes perpetrados pelo agente enquanto detentor do cargo de prefeito municipal. Recurso da defesa. Preliminares. Arguida a nulidade do feito por ofensa ao rito estabelecido no Decreto-lei 201/67. Imputação de diversos delitos submetidos a procedimentos distintos. Correta adoção do rito ordinário, que possibilita defesa ampla e irrestrita. Precedentes. Eiva inexistente. Arguida a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Fatos apurados em representação perante o Tribunal de Contas e a Justiça Eleitoral. Independência entre as instâncias. Prefacial repelida. Suscitada a ilegitimidade passiva quanto ao crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Alegação de que o gestor público não pode ser sujeito ativo do ilícito. Crime comum dirigido a qualquer pessoa que execute a ação nuclear do tipo. Prefacial afastada. Parcelamento ilegal de solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I). Sustentada a ocorrência de meras irregularidades de cunho urbanístico na formação do loteamento. Réu que promoveu o parcelamento do solo sem qualquer licença dos órgãos ambientais e administrativos. Inexistência de infraestrutura no empreendimento. Ausência de inscrição do loteamento no registro imobiliário. Questões que ultrapassam a esfera de irregularidades. Fracionamento do solo à revelia das obrigações legais. Condenação mantida. Alienação de bem público sem autorização legislativa (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X), sem avaliação e licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Sustentado o fracionamento da conduta. Não ocorrência. Avaliação da utilidade pública pelos representantes do povo que não se confunde com a necessidade de resguardar a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal mediante o procedimento licitatório. Intenção de auferir vantagem e lesar o erário evidenciada. Dolo caracterizado. Condenação pela prática de ambos os crimes mantida. Concessão de empréstimo a mutuários sem autorização da câmara municipal e em desacordo com a Lei (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX). Réu que não observou o regramento do fundo municipal de habitação para a destinação de empréstimo com dinheiro público e não solicitou autorização do poder legislativo. Concessão a pessoas não habilitadas segundo os critérios de baixa renda definidos em Lei municipal. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX e crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Motivação inerente ao tipo penal. Afastamento. Consequente advento da prescrição em relação ao injusto do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX. Extinção da punibilidade decretada. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Análise de ofício. Majoração por conta das circunstâncias do delito. Valoração escorreita, com base em elementos que não fazem parte do núcleo do tipo penal. Inexistência de bis in idem. Reprimenda hígida. Perda do cargo e da função pública. Fundamentação limitada ao elemento normativo do tipo penal violado. Ausência de cotejo entre o efeito da condenação e o atual cargo público do agente. Afastamento. Recurso provido em parte.


«Tese - O gestor público é parte legítima passiva em processo crime, deflagrado para apurar o crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I, haja vista tratar-se de delito comum imputável a qualquer pessoa.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6013.4000.8700

6 - STJ Administrativo. Irregularidade de representação processual. Impossibilidade de regularização posterior. Súmula 115/STJ. Improbidade administrativa. Expedição de carteiras nacionais de habilitação sem observância dos procedimentos legais. Inexistência de prescrição intercorrente. Não configurada violação aos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Proporcionalidade da pena. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos.


«1. Nos termos do enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Na hipótese, não foi localizado nos autos instrumento procuratório em que os recorrentes JOSÉ EDILSON NEGREIROS, MANOEL CIPRIANO DE ARAÚJO e MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS conferem poderes aos subscritores do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9607.4875

7 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII). Rejeição em relação a um dos réus. Ausência de imputação especifica. Necessidade de especificação e individualização da conduta. Revisão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do réu, ora agravado, e outros, em decorrência de irregularidades ocorridas na contratação de empresa de publicidade, pelo Município de Campinas, no edital de Concorrência 05/2013. Sustentou-se, em síntese, que: a) o edital de contratação 05/2013 foi permeado por irregularidades a denotar evidente direcionamento à contratação de empresa de publicidade, cuja sócia, foi assessora de impressa do então candidato à prefeito, vencedor do pleito eleitoral de 2012; b) para tanto, o edital 05/2012, lançado no ano de 2012, foi declarado fracassado, em 28/01/2013, ante a desclassificação pela Comissão Permanente de Licitação, das propostas apresentadas pelas oito empresas habilitadas; c) publicado novo edital, com o mesmo objeto de contratação, foi exigido que os concorrentes comprovassem capital social Documento eletrônico VDA42061200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/06/2024 15:35:52Publicação no DJe/STJ 3891 de 21/06/2024. Código de Controle do Documento: 2a72d844-6ee8-421c-ac23-59e280bb42e7... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1413.7591

8 - STJ Administrativo. Improbidade. Propaganda institucional atrelada à imagem do administrador. Vedação constitucional à autopromoção. Ato ímprobo caracterizado.


1 - Na origem, cuida-se de Ação por Improbidade na qual se alegou que o réu, quando era Prefeito de Campo Grande/MS e candidato à reeleição, teria se utilizado do sítio eletrônico da prefeitura para promoção pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0003.5100

9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor estadual. Tomada de contas. Irregularidade apurada. Responsabilização. Avaliação de norma local vedada. Súmula 280/STF. Reexame probatório inviável. Súmula 7/STJ.


«1 - Conforme consta do relatório lançado no acórdão vergastado, o recorrente pretende «anular decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que o condenou a reparar prejuízo ao erário público decorrente da contratação irregular de servidor, no período em que presidiu a Fundação Instituto Estadual de Florestas (fl. 1435, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1015.4200

10 - TJPE Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1200.6001.0400

11 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação rescisória de acórdão em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de violação a direito subjetivo. Descabimento da demanda, se superada, ausência de fundamento suficiente para reforma do acórdão rescindendo. Introdução


«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra 213 pessoas por força de irregularidades em concurso para provimento de cargos da Prodam, assim narradas na petição inicial (grifo acrescentado): «A efetivação do concurso para provimento dos cargos da 'Prodam' privilegiou uma gama enorme (quase absoluta conforme veremos no quadro abaixo ilustrado) dos servidores que trabalhavam naquela empresa, classificada como sociedade de economia mista municipal. O prazo (menos de 24 horas) que compreendeu a publicação e a inscrição dos candidatos às inúmeras vagas colocadas à disposição para preenchimento; assim como o prazo (8 horas) concedido para as inscrições dos interessados, revelam que o concurso teve claro objetivo de beneficiar os servidores da 'Prodam' e, principalmente, excluir, suprimir a competitividade do certame. A inicial faz referência à restrição de publicidade, alijamento de interessados do acesso aos cargos, favorecimento daqueles que já trabalhavam na Prodam, que entraram quase imediatamente no exercício de seus cargos em período eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

12 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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