1 - STF Sentença estrangeira. Homologação.
«Atendendo o pedido de homologação ao disposto nos arts. 216 a 218 do RISTF, impõe-se seja deferido.... ()
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«Atendendo o pedido de homologação ao disposto nos arts. 216 a 218 do RISTF, impõe-se seja deferido.... ()
«1. Para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória. ... ()
«A discussão acerca do valor dos alimentos fixados no âmbito da sentença de divórcio desborda do mero juízo de delibação, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional, o que não é o caso. Sentença homologada.... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. ... ()
«Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares da requerida, há que se conferir validade à declaração do autor, nos termos do previsto no CPC/1973, art. 232, I- Código de Processo Civil, reconhecendo-se a regularidade da citação por edital. Sentença homologada.... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, em que houve citação por edital, contestação apresentada pela Curadoria Especial constituída (DPU) e suprimento posterior do requisito relativo à comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, deixando de haver controvérsia sobre o pedido. ... ()
«Não há nos autos prova da citação válida da requerida para a lide movida na Bolívia. Tratando-se de empresa domiciliada no Brasil, impunha fazer-se o seu chamamento por meio de carta rogatória, que depende de «exequatur do Presidente do STF.... ()
«Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o Juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos cônjuges. ... ()
«Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o Juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos cônjuges. ... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2002, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos, além de definir o estado natal da filha do casal. ... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual com avença de alimentos e visitação de filho menor. ... ()
«1. O art. 216-D, II, do Regimento Interno deste Tribunal, ao estabelecer a citação ou o decreto de revelia como elemento condicional à homologação da sentença estrangeira, não prescreve como condição a igualdade de regimentos internacionais, dado que cada Estado é soberano na regulamentação de seu direito e direito processual. ... ()
«Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares do requerido, há que se conferir validade à declaração da autora, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 232, I reconhecendo-se a regularidade da citação por edital. ... ()
«Sentença proferida pela Justiça chilena, em 1984, anulatória do matrimônio contraído pela requerente, de nacionalidade chilena, celebrado naquele País, em razão da incompetência do oficial do registro civil, que funcionou no procedimento de habilitação dos nubentes. Impossibilidade de ser deferida a homologação, dado que o direito brasileiro não admite a anulação do casamento em tal caso. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.... ()
«1. É dispensável a chancela consular quando os documentos são enviados pela Autoridade Remetente diretamente para a Procuradoria Geral da República, Instituição Intermediária brasileira. ... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. ... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de destituição do pátrio-poder do requerido e de adoção da requerente. ... ()
«1. Sentença de divórcio que preenche as exigências formais constantes do art. 5º da Resolução 09/2005 do STJ. ... ()
«1. Sentença de divórcio que preenche as exigências formais constantes do art. 5º da Resolução 09/2005 do STJ. ... ()
«1. Sentença proferida na República do Paraguai, em que se declara a nulidade de instrumento procuratório e a transferência de imóvel localizado no Brasil. ... ()
«A jurisprudência do STF tem expressamente admitido a aplicação do princípio da sucumbência aos processos de homologação de sentença estrangeira, observando-se, para efeito de fixação dos honorários advocatícios devidos à parte vencedora, o critério estabelecido pelo CPC/1973, art. 20, § 4º. Precedentes.... ()
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2009, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos. ... ()
«Não é de se homologar a sentença estrangeira se resulta dos autos que, para a lide movida nos Estados Unidos da América, visando obter a guarda dos filhos menores do casal, com ordem de busca e apreensão, a requerida, embora ré no processo, não foi previamente citada. Ademais, no caso, se há sentença do juiz no Brasil sobre o mesmo tema, não há como se dar prevalência a sentença norte-americana, sob pena de incorrer-se em ofensa à soberania nacional, o que contraria o art. 216 do RISTF.» (SEmenda Constitucional 5526-STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 11/06/99).»... ()
«O fato de determinado imóvel estar localizado no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira de partilha quanto ao mesmo bem, não ofendido o CPC/1973, art. 89, IInos termos de reiterados precedentes do STF. Hipótese em que, apesar da sentença estrangeira não fazer menção expressa à legislação brasileira, esta foi respeitada, tendo em vista que coube 50% dos bens para cada cônjuge. Homologação deferida.... ()
«Para a homologação de sentença de arbitragem estrangeira proferida à revelia do requerido, deve ele, por ser seu o ônus, comprovar, nos termos do inc. III do Lei 9.307/1996, art. 38, que não foi devidamente comunicado da instauração do procedimento arbitral. Homologação deferida. ... ()
«A citação das pessoas domiciliadas no Brasil deve se processar por meio de carta rogatória, sendo imprestável a comunicação realizada através do correio, em atendimento às garantias constitucionais.... ()
«1. A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada. ... ()
1 - Inicialmente, rejeita-se o argumento contido na contestação da Defensoria Pública da União de nulidade da citação por edital. Adoto no ponto, o parecer do MPF, segundo o qual: «Preliminarmente, há de se afastar a alegação de nulidade da citação por edital, porquanto é válida a citação editalícia quando não se tenha ciência do local em que o requerido poderá ser atualmente encontrado, sobretudo, em se tratando de dissolução do vínculo conjugal, quando transcorrido lapso temporal razoável a partir do qual se permita inferir a veracidade da afirmação do requerente (SEC. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018), como no caso». ... ()
«1. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar «ignorado, incerto ou inacessível, nos termos do CPC/1973, art. 231, II. Além disso, não há bens a partilhar, nem filhos em comum. ... ()
«Para efeito do disposto no art. 217, I, do RISTF, o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira. O requisito previsto no art. 217, II, do RISTF «terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia - não inclui a comprovação das intimações. A decisão estrangeira deve ser juntada aos autos, por certidão ou por cópia autêntica do texto integral, sendo suficiente o cumprimento de uma das alternativas (RISTF, art. 218). A concisão da sentença não compromete sua inteligibilidade, se apoiada nas razões da inicial, da contestação e da reconvenção, acostadas aos autos. Pedido de homologação deferido.... ()
«Para efeito do disposto no art. 217, I, do RISTF, o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira. O requisito previsto no art. 217, II, do RISTF «terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia - não inclui a comprovação das intimações. A decisão estrangeira deve ser juntada aos autos, por certidão ou por cópia autêntica do texto integral, sendo suficiente o cumprimento de uma das alternativas (RISTF, art. 218). A concisão da sentença não compromete sua inteligibilidade, se apoiada nas razões da inicial, da contestação e da reconvenção, acostadas aos autos. Pedido de homologação deferido.... ()
«As disposições contidas no Lei 9.307/1996, art. 38 apresentam um campo mais largo das situações jurídicas que podem ser apresentadas na contestação, em relação à prevista no art. 221 do RISTF, mas não chega ao ponto de permitir a invasão da esfera de mérito da sentença homologanda. A existência de ação anulatória da sentença arbitral estrangeira em trâmite nos tribunais pátrios não constitui impedimento à homologação da sentença alienígena, não havendo ferimento à soberania nacional, hipótese que exigiria a existência de decisão pátria relativa às mesmas questões resolvidas pelo Juízo arbitral. A Lei 9.307/96, no § 2º do seu art. 33, estabelece que a sentença que julgar procedente o pedido de anulação determinará que o árbitro ou tribunal profira novo laudo, o que significa ser defeso ao julgador proferir sentença substitutiva à emanada do Juízo arbitral. Daí a inexistência de decisões conflitantes.... ()
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()
«Sem a prova do trânsito em julgado, não se homologa sentença estrangeira. A certidão do trânsito em julgado constitui parte indissociável do próprio ato sentencial, pois com este forma um único e incindível «corpus. Essa certidão, precisamente por ensejar o formal reconhecimento da irrecorribilidade da sentença estrangeira, qualifica-se como indispensável instrumento de configuração do ato sentencial como objeto juridicamente homologável. ... ()
1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, CPC/2015, art. 17, art. 960 e seguintes e 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()
«1. Por ser necessário o reexame de normas de estatura infraconstitucional para que se conclua pela existência das violações apontadas, eventual ofensa ao texto constitucional acaso verificada ocorreria, quando muito, por via reflexa ou oblíqua, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo extremo. ... ()
«1 - É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no CPC/2015, art. 963, Código de Processo Civil e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana. ... ()
1 - Desatendidos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D, III, do RISTJ, concernente à comprovação do trânsito em julgado e da chancela do título judicial homologando por autoridade consular brasileira, não pode ser homologada a sentença estrangeira. ... ()
«1. Não procede a alegação de não ocorrência de citação quando o requerente junta aos autos documento comprobatório do comparecimento da requerida ao processo estrangeiro. ... ()
«1. Desatendidos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D, III, do RISTJ, concernente à comprovação do trânsito em julgado, chancela do título judicial homologando por autoridade consular brasileira e tradução realizada por profissional juramentado no Brasil, não pode ser homologada a sentença estrangeira. ... ()
«Pedido de homologação de sentença estrangeira na parte em que dispôs sobre os alimentos devidos a menor de idade. Alteração posterior do julgado. Aproveitamento dos atos do processo para a homologação da nova sentença, justificado pelo fato de que o essencial no julgado estrangeiro é a definição do direito à pensão alimentícia, e não o valor desta que é imune ao trânsito em julgado. ... ()
«1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()
«1.- Não se homologa sentença estrangeira fundada em errada premissa do juízo estrangeiro de não-adesão do Brasil a Convenção Internacional, relevante para o julgamento estrangeiro, no caso a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº. 3.087 de 21.06.99). ... ()
«1. Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional ( CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 89 e CPC/1973, art. 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que «a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas ( CPC/1973, art. 90) e vice-versa. ... ()
«1 - Cuida-se de pedido formulado por M L de Q (e/STJ, fls. 1 e ss.), que tem por objeto a homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal do 11º Circuito Judicial, Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, que, em 15/03/2016, dissolveu o casamento de M L de Q e A C de Q N, cidadãos brasileiros, e dispôs sobre pensão alimentícia e guarda da filha, A de Q. ... ()
«I - Pedido de homologação de sentença estrangeira na parte em que dispôs sobre alimentos devidos a menor de idade. ... ()
I - O pedido de homologação do título judicial estrangeiro foi transmitido, inicialmente, via autoridade central, tornando desnecessária a chancela da autoridade consular e a tradução oficial. Reforça a dispensa da tradução oficial o fato de o título judicial estrangeiro ter sido proferido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. ... ()
«1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()