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Doc. LEGJUR 230.5010.8828.7369

1 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. IRPF. Não incidência.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 932, IV, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual violação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do agravo interno pelo colegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1457.8130

2 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Clss. Rendimentos em investimentos e aplicação financeira. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegação genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Incidência na base de cálculo das exações. Aumento do lucro real.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Agiplan Financeira S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre objetivando não recolher o IRPJ e a CLSS e de sofrer retenção do IRRF, sobre a parcela dos rendimentos das suas aplicações financeiras e operações de crédito. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.7400

3 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1039006-36.2020.8.26.0506): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1039006-36.2020.8.26.0506): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido (fls. 20/23) cujo teor está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Pedido de uniformização prejudicado; acórdão recorrido mantido.

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Doc. LEGJUR 164.1404.4002.0500

4 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6006.5500

5 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.4000

6 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9803.3002.0200

7 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8003.7700

8 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8003.4200

9 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1400.8001.9900

10 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8984.8616

11 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Base de cálculo. Valor autônomo. Parcela da URV. Valores pagos em atraso. Incidência. Precedentes do STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão, proferida em liquidação de sentença, que reconheceu o direito da parte a que fosse considerada a parcela paga a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica, para fins de cálculo do Imposto de Renda. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente dentro do mês, observe as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0695.9001.5700

12 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 744.9878.3279.3263

13 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1022144-06.2021.8.26.0554): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1022144-06.2021.8.26.0554): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 162.1740.2004.0700

14 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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15 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1127.4279

16 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Exclusão da base de cálculo do irpf/csll. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa a Súmula. Aplicação da Súmula 518/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Nilko Tecnologia Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Curitiba/PR objetivando excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, com a compensação dos valores recolhidos indevidamente a tal título nos últimos cinco anos. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7000.8400

17 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Juros de mora. Verbas recebidas em ação previdenciária. Incidência. Entendimento uniformizado pela Primeira Seção. Recurso especial 1.089.720-rs.


«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.089.720-RS, pôs fim às controvérsias envolvendo o alcance do acórdão proferido no recurso especial repetitivo 1.227.133-RS, tendo ficado decidido que a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, nos termos do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, havendo exceção quando os juros de mora se referirem a valores pagos no contexto da despedida ou rescisão do contrato de trabalho e quando a verba principal for isenta ou não sujeita à incidência do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7946.8116.8200

18 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1018309-60.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1018309-60.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.


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Doc. LEGJUR 1691.7945.3769.2900

19 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1008083-45.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1008083-45.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3769.1600

20 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1002014-61.2021.8.26.0338): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1002014-61.2021.8.26.0338): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3769.0200

21 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001059-77.2022.8.26.0505): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001059-77.2022.8.26.0505): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.8700

22 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1003035-36.2022.8.26.0565): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1003035-36.2022.8.26.0565): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.6100

23 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1010349-05.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1010349-05.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.4600

24 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1013379-48.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1013379-48.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.3200

25 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1008096-09.2021.8.26.0565): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1008096-09.2021.8.26.0565): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.1700

26 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1017648-94.2022.8.26.0554): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1017648-94.2022.8.26.0554): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3768.0200

27 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1007331-73.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1007331-73.2022.8.26.0348): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3767.8800

28 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1023293-70.2022.8.26.0564): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1023293-70.2022.8.26.0564): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3767.7400

29 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1022926-63.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1022926-63.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da súmula 463 do STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 230.7030.9695.2467

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Abono de permanência. Irpf. Isenção. Prescrição. Ocorrência. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos comandos normativos. Aplicação da Súmula 284/STF. P retensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acódão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva relativo a não incidência do IRPF sobre a verba paga a título de abono de permanência aos servidores públicos federais da UFRN, afastou a ocorrência de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1106.2183

31 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Verbas recebidas em ação previdenciária. Incidência. Entendimento uniformizado pela Primeira Seção. Recurso especial 1.089.720-rs. Inversão dos ônus sucumbenciais. Descabimento. Sucumbência da fazenda nacional.


1 - Discussão a respeito da tributação, pelo imposto de renda, do montante recebido pelo ora agravado em demanda judicial, de forma acumulada, bem como da incidência do tributo sobre as quantias recebidas a título de juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.4000

32 - STJ Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Benefício previdenciário. Pagamento atrasado. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º. CTN, art. 43.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8683.8001.7900

33 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8613.8001.6700

34 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1793.4001.4500

35 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de aposentado pagas em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4738.8111

36 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Agravo regimental não provido.


1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4003.7200

37 - STJ Processual civil. Tributário e trabalhista. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.


«I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4894.6000.8100

38 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidores públicos pagas em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8613.8001.6800

39 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1003.7400

40 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público aposentado pagas em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5476.2165

41 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de benefício previdenciário.


1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3003.6400

42 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pagamento de verbas atrasadas (28,86%) fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.


«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3004.0400

43 - STJ Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo regimental. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6551.6168

44 - STJ Processual civil. Agravo interno. Na origem. Irpf. Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Não ocorrência. Notificações de lançamento. Representante comercial. Glosa de dedução de despesas escrituradas no livro-caixa. Nulidade parcial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade parcial das Notificações de Lançamento 2010/832949453429367, 2011/832949465685002 e 2012/832949478014977 (Processos Administrativos 13005.721619/2013-86, 13005.721620/2013-19 e 13005.721621/2013- 55), determinando a revisão destas à luz dos comprovantes de despesas anexos ao E1, NFISCAL3 a NFISCAL28, bem como ao E9, COMP24, COMP25, COMP30 e COMP31, com a validação das respectivas operações no livro-caixa. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8001.8200

45 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.


«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4002.0400

46 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.


«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1810.0002.4200

47 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3975.4000.7700

48 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho (houve reintegração).


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2143.1349

49 - STJ Processual civil. Tributário. Ação de repetição de indébito. Irpf. Ganho de capital. Desincorporação de imóvel rural. Lei 9.393/1996. Alienação pela valor contábil. Valor das benfeitorias incluídas no vtn. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando restituir os valores indevidamente recolhidos a titulo de Imposto de Renda sobre ganho de capital, acrescidos dos juros baseados na variação da taxa Selic. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.2700

50 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.


«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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