1 - TRT2 Prêmio. Salário. «Stock options. Natureza jurídica. Incentivo ao empregado. Caráter não salarial. Opção de compra de ações da empresa.
«Tratando-se as denominadas «stock options de incentivo ao empregado no desenvolvimento de seus misteres, condicionado, porém, a regras estabelecidas e não sendo gratuito, visto que sujeito a preço, embora com desconto, tem-se que não guardam tais opções de compra de ações da empresa caráter salarial. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento, no aspecto.... ()
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2 - CARF Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Stock options. Incidência. Fato gerador. Base de cálculo. Lei 8.212/1991.
«Incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos a colaboradores, no âmbito de Programas de stock options, quando verificada que a operação tem nítido viés remuneratório, não apresentando natureza mercantil, não evidenciando qualquer risco para o beneficiário e estando claramente relacionada à contraprestação por serviços. O fato gerador da obrigação tem lugar no momento do exercício das opções de compra e a base de cálculo se verifica pela diferença entre o valor eventualmente pago pelos ativos e os valores praticados pelo mercado. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Stock options. Peculiaridades do contrato. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, a saber, a de que o imposto de renda não incidiria na hipótese, porquanto a opção de compra de ações representaria ganho eventual e dependeria do comportamento do mercado de capitais, de modo a se adotar as premissas recursais de que a empresa fornece a opção de compra de ações a seus funcionários como remuneração, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria de fato, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - TRF2 Tributário. Embargos de declaração. Plano de outorga de opções de compra de ações. Stock options. Contrato de natureza mercantil. Natureza não remuneratória. Rendimento decorrente do trabalho. Não caracterizado. Reexame do julgado. Inadequação da via. Erro material, omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. CLT, art. 457, §§ 1º, 2º e 3º.
«1 - O Stock option possui natureza de contrato mercantil, vez que presentes as características inerentes ao mencionado instituto, quais sejam, onerosidade, voluntariedade e risco, que são suficientes à descaracterização do resultado auferido pelo trabalhador como remuneração. ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de produção antecipada de prova. Pedido de exibição de documentos relacionados a plano de opção de compra de ações preferenciais em sociedade empresária (plano de stock pptions), pela qual foi o autor contratado para desempenho de cargo de direção. Decisão que determinou a redistribuição do feito à Justiça do Trabalho. Inconformismo do autor, que afirma ostentarem as stock options natureza empresarial, não trabalhista. Não conhecimento. Matéria controvertida não se encontra naquelas de competência preferencial das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal, na qual se insere este colegiado, identificando-se com aquelas atribuídas às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuiçã
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas «ARBITRAGEM - STOCK OPTIONS « e «VÍNCULO DE EMPREGO, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado ( «NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ). «ARBITRAGEM - STOCK OPTIONS «. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema em epígrafe. 2 - No caso, ficou registrado na decisão agravada que, quanto ao tema «ARBITRAGEM - STOCK OPTIONS «, o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, ficando, portanto, prejudicada a análise da transcendência. 3 - Bem examinando as razões de agravo, verifica-se quea parte apresentou argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limitou a defender que o recurso de revista observou o CLT, art. 896, § 1º-A, I, ao argumento de que «destacou sim nas razões do recurso o trecho divergente do acórdão de forma eficiente (fl. 2420), sem impugnar, contudo, o fundamento pelo qual o agravo de instrumento teve provimento negado, qual seja, a inobservância ao art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT . 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a parte agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo de que não se conhece. VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional, em transcrição com cerca de cinco folhas, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obrigando o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Portanto, ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica, por inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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7 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E INDEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE. Diante da natureza eminentemente jurídica da controvérsia firmada quanto à nulidade, por cerceamento de defesa, decorrente da negativa de produção de prova oral, destinada a confrontar os argumentos da testemunha da parte adversa, e do indeferimento do pedido de desentranhamento de documentos estrangeiros, sem tradução juramentada, nos quais se amparou a condenação firmada em sede recursal, há de se concluir pela inaplicabilidade da Súmula 126/TST como único fundamento a obstar o processamento do recurso de revista. Justificado, portanto, o provimento do agravo interno, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E INDEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista os prejuízos resultantes da negativa de produção de prova oral e do indeferimento de desentranhamento de documentos estrangeiros, sem tradução juramentada, em vista da reforma da sentença, em sede recursal, os quais foram suscitados pelas agravantes como fundamento da nulidade, por cerceamento de defesa, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, a motivar o provimento do agravo de instrumento das reclamadas para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DESTINADA A DESCONSTITUIR AS AFIRMAÇÕES DA TESTEMUNHA DO AUTOR QUANTO AOS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO E INDEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DADA A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RELATIVO A « STOCK OPTIONS «. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUANTO AO OBJETO DA DOCUMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia acerca da natureza jurídica da relação mantida com o reclamante, após a ruptura formal de seu contrato de trabalho, há de se reconhecer a legítima preocupação de a reclamada apresentar, por todos os meios possíveis, a defesa do procedimento por ela adotado, sobretudo em face do acentuado risco de decretação de fraude trabalhista. Igualmente preocupante a constatação de que a condenação imposta em segunda instância às reclamadas, a título de gratificação complementar extraordinária, fundada em direitos de « stock option «, decorre da avaliação de documentos juntados pelo autor, em língua estrangeira, sem tradução juramentada, cujo pedido de desentranhamento fora indeferido, em primeiro grau, ante a improcedência declarada para o pleito. Nesses termos, reconhecida a presença de significativos prejuízos à parte, cumpre reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa, a justificar a nulidade processual, por violação da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST I - AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
Conforme consignado na decisão agravada, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença em que se julgaram improcedentes os pedidos relacionados ao pagamento de salários indiretos decorrentes do alegado desvirtuamento do plano de compra de ações ( stock options ). O Regional concluiu que o direito do autor à compra de ações não foi obstado ilicitamente pela empresa, pois «a simples concessão do plano de Stock Option ao reclamante não lhe confere o direito de automaticamente comprar ações de sua empregadora ou de sua matriz, como no presente caso, porquanto na realidade, cria-se para o empregado mera expectativa de direito, a qual somente iria se materializar após o prazo de carência ( vesting ) fixado pelo plano, gradativamente em fevereiro de 2017, 2018 e 2019". O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os questionamentos que lhe foram submetidos. Agravo desprovido . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO INDIRETO. DESVIRTUAMENTO NO PLANO DE COMPRA DE AÇÕES ( STOCK OPTIONS ). NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Trata-se de pretensão do reclamante de pagamento de salários indiretos em razão da alegada dissimulação do plano de compra de ações ( stock options ). Porém, no tópico, como destacado na decisão agravada, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . BÔNUS ANUAL. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONFIGURADA. No caso, o Regional manteve indeferimento do pedido de pagamento do bônus anual ( short term incentive ), por entender que o autor não comprovou o atingimento de todas as metas previstas no plano de incentivo da empresa. Porém, com base noprincípiodaaptidão da provaem relação à matéria e de acordo com o disposto nos artigos818da CLT e 373, I, do CPC/2015, cabia exclusivamente à reclamada, detentora dos documentos necessários à concessão do benefício, comprovar quais eram efetivamente os critérios estabelecidos para o pagamento do bônus, assim como o eventual não preenchimento destes pelo autor. Trata-se de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito vindicado, pelo que o ônus probatório era da reclamada. Nesse contexto, conforme alegado pelo reclamante, houve indevida inversão da prova pelo Regional, motivo pelo qual deve ser revista a decisão agravada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BÔNUS ANUAL. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONFIGURADA. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas quanto ao tema em análise, por possível ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ANUAL. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONFIGURADA. No caso, o Regional manteve indeferimento do pedido de pagamento do bônus anual ( short term incentive ), por entender que o autor não comprovou o atingimento de todas as metas previstas no plano de incentivo da empresa. Porém, com base noprincípiodaaptidão da provaem relação à matéria e de acordo com o disposto nos artigos818da CLT e 373, I, do CPC/2015, cabia exclusivamente à reclamada, detentora dos documentos necessários à concessão do benefício, comprovar quais eram efetivamente os critérios estabelecidos para o pagamento do bônus, assim como o eventual não preenchimento destes pelo autor. Trata-se de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito vindicado, pelo que o ônus probatório era da reclamada. Nesse contexto, conforme alegado pelo reclamante, houve indevida inversão da prova pelo Regional. Registra-se, por oportuno, ao contrário do que alega a reclamada em contrarrazões, que o reclamante não faz jus ao recebimento da parcela em razão do contrato de trabalho não estar ativo no momento do seu pagamento, que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a norma regulamentar interna que sujeita o pagamento de bônus por atingimento de metas à vigência do contrato quando da data estipulada para a quitação da parcela contraria o princípio da isonomia, especialmente quando verificado que o trabalhador contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto quantitativo exigido para a bonificação, em aplicação analógica da mesma ratio decidendi da Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... 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