1 - TST Descontos previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«-Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição- (Súmula 368, III, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST, II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST 8. Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/88, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST 7. Descontos fiscais. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisições de pequeno valor. Diferenças remuneratórias pagas acumuladamente. Retenção do imposto de renda sobre o valor total do crédito. Inadmissibilidade. Imposto de renda que deve observar o cálculo mês a mês. Inteligência dos temas 351, do STJ (REsp. Acórdão/STJ), e 368, do STF (RE 614.406). Precedentes. Recurso provido.
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6 - TRT12 Seguridade social. Descontos previdenciários. Cálculo mês a mês. Observação do teto do salário-de-contribuição. Lei 8.212/91, art. 28, § 5º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º. CF/88, art. 114, § 3º.
«Já deixou assente este Tribunal que, consoante disciplina o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 28, os descontos previdenciários devem observar, além da incidência apenas sobre verbas de caráter salarial, o teto de contribuição (Ac. 3ª T. 163/99 - AG-PET 8.357/97). Por fim, o Decreto 3.038/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, estipula, no § 4º do art. 276, que a contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.... ()
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7 - TST Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT2 Tributário. Seguridade social. Desconto previdenciário. Cálculo mês a mês. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, arts. 33 e 43, § 5º. Inaplicabilidade aos direitos reconhecidos em Juízo.
«... O cálculo do INSS é efetuado mês a mês, fazendo-se a recomposição do salário de contribuição praticado na vigência do contrato de trabalho somada às parcelas deferidas na r. sentença e que também constituem base integrante do salário de contribuição. Nesse sentido, é o que dispõe o regulamento da própria Previdenciária Social, notadamente, na Ordem de Serviço 66/97. Nesse particular, é inadmissível o teor da OJ. 228, da SDI-I, do TST. Defere-se, porém, o apelo para autorizar que o reclamado proceda ao desconto da parcela previdenciária do reclamante. O Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º não é aplicável aos direitos reconhecidos em juízo. ... (... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pagamento extemporâneo de benefícios previdenciários. Imposto de renda. Cálculo mês a mês.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Diferenças salariais resultantes de avaliação de desempenho. Violação do CPC/1973, art. 269, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Verbas recebidas de forma acumulada. Cálculo mês a mês. Imposto de renda. Montante global. Ilegitimidade. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.118.429/SP.
«1. A alegação de infringência ao CPC/1973, art. 269, IVnão veio acompanhada da devida fundamentação, motivo pelo qual deve incidir, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()