1 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.
«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder pela agência. Nesse caso, o bancário fica submetido à jornada de 08 horas diárias. No segundo caso, típico do «gerente geral de agência bancária, o empregado assume a autoridade máxima no estabelecimento e responde como alter ego do empregador, razão pela qual não lhes são aplicáveis as regras sobre duração do trabalho. É o que estabelece a Súmula 287/TST.... ()
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2 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()
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3 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Jornada de seis horas.
«Para que o bancário seja enquadrado no § 2.º do CLT, art. 224, além do recebimento de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que exerça, efetivamente, funções de chefia, gerência, fiscalização ou direção, que exijam fidúcia necessária, capaz de diferenciá-lo dos demais empregados comuns. Na espécie, demonstrado que a reclamante não se enquadrava na referida previsão legal, subsiste o direito à jornada reduzida, porque não caracterizado o exercício de cargo de confiança bancária.... ()
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4 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()
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5 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.
«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()
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6 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()
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7 - TRT3 Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.
«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.
«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()
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9 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.
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10 - TRT2 Cargo de confiança. Mestre de obras. Encarregado administrativo de obra. Cargo de confiança não configurado. CLT, art. 62, II.
«Mesmo que o reclamante ganhasse, em tese, uma remuneração superior a de outros funcionários, se efetivamente não possuía poderes de mando, gestão, liberdade de decisão, poderes para fiscalizar, contratar, admitir ou punir empregados, enfim, algum poder que pudesse influenciar ou colocar em risco os destinos de sua unidade econômica de produção, não preencheu um dos requisitos objetivos do CLT, art. 62, II, não havendo falar em cargo de confiança. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não enquadramento.
«Embora seja do consenso geral que a fidúcia bancária, para efeito da exceção do §2º do CLT, art. 224, não exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, é preciso que o empregado exerça função que se enquadre na descrição do mencionado dispositivo legal, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Assim, comprovado que a autora, como «assistente de negócios, não possuía fidúcia o bastante para que fosse inserida na regra de exceção prevista no citado dispositivo legal, a qual prescinde do acentuado poder de mando a que alude o CLT, art. 62, II, sujeita-se à jornada de seis horas, sendo devidas, como extras, as horas laboradas após a trigésima semanal.... ()
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12 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configurado.
«A confiança apta a enquadrar o empregado hipótese do § 2º, do CLT, art. 224 há de se distinguir da fidúcia comum que se faz presente em relação aos bancários em geral. Não provado pelo banco reclamado, como lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973) que o reclamante ocupava cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, nos moldes previstos CLT, art. 224, § 2º, a jornada a ele aplicável é de 06 horas diárias prevista caput desse dispositivo, autorizando o pagamento, como extras, das horas laboradas além desse limite.... ()
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13 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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14 - TRT18 Bancário. Cargo de confiança.
«Restritivamente, a exceção prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 somente tem aplicação ao bancário que exerça alguma das funções especificadas naquele dispositivo ou cargo de confiança, excluído, portanto, o empregado que não possui qualquer atribuição de chefia.... ()
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15 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.
«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.... ()
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16 - TRT3 Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.
«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração.
«Para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho previsto no capítulo II da CLT, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário. Comprovado pela prova coligida nos autos que o autor não desempenhava posição estratégica na estrutura organizacional da sua empregadora, não se pode negar o direito à percepção de horas extraordinárias pelo empregado.... ()
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18 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.
«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.... ()
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19 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Prova testemunhal. Cargo de confiança.
«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança empresa não a torna, ipso facto, suspeita de depor como se tivesse interesse litígio. O depoimento foi colhido sob compromisso legal, e o magistrado dará às suas informações o valor que possam merecer, de acordo com o disposto nos artigos 131 e 405, § 4.º, ambos do CPC/1973, resumindo-se a questão valoração da prova... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Gerente. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Havendo provas de que o obreiro exercia funções técnicas e de que estava submetido a controle de jornada, descaracterizado fica o cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II.... ()
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21 - TST Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, incidindo ao caso o óbice do inciso I da Súmula 102/TST. ... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.... ()
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23 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Não é possível reconhecer a aludida divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso de embargos. No caso, a Turma entendeu que aferir o exercício ou não de cargo de confiança bancário dependia da comprovação das reais atribuições do empregado, matéria insuscetível de exame mediante recurso de revista, na forma da Súmula 102, I, do TST. ... ()
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24 - TRT3 Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.
«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()
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25 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«A ocupação de cargo técnico de maior responsabilidade não se equipara ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()
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27 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.
«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«O empregador não se desobriga de pagar horas extras aos ocupantes de função de confiança pela simples denominação do cargo, sendo necessário que o empregado realmente esteja investido em poderes de mando e gestão que o coloquem em posição de destaque não só pela gama de atribuições a ele delegadas, mas também pelo padrão salarial auferido. Assim, não havendo prova bastante de que o reclamante estivesse investido em um cargo de confiança típico, não há falar em aplicação do CLT, art. 62, II, sendo devidas as horas extras efetivamente demonstradas nos autos.... ()
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29 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.
«Demonstrado pela prova dos autos que havia empregados subordinados ao autor, que, por sua vez, se reportava apenas ao supervisor da empresa, tendo, inclusive, participação no processo de admissão dos empregados, poder para aplicar penalidades aos demais trabalhadores, é incontestável que ele era detentor de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, sendo indevidas horas extras.... ()
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30 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Cerceamento de defesa. Testemunha. Cargo de confiança. Ausência de poderes de gestão. Suspeição. Não caracterização.
«Configura cerceamento de defesa o acolhimento de contradita oferecida contra testemunha que exerce cargo de confiança intermediário, sem poder de mando e gestão, porque, hipótese, não se vislumbra suspeição.... ()
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31 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da 6.ª diária ou 30.ª semanal.
«Sabe-se que o bancário pode estar sujeito à jornada de seis horas quando exercer funções meramente técnicas (CLT, art. 224, caput) ou à jornada de oito horas, desde que perceba gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo, decorrente do exercício de função de confiança mínima, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (CLT, art. 224, parágrafo 2.º). Para a caracterização do cargo de confiança bancária, inserido no parágrafo 2.º do CLT, art. 224, necessário que o bancário atenda a dois requisitos de forma simultaneamente, quais sejam, o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e que a função seja de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum. Logo, ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, competia ao réu comprovar o enquadramento do autor em cargo de confiança, descrito no parágrafo 2.º do CLT, CLT, art. 224, nos termos dos artigos 818 e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilhou. Isto porque, das provas produzidas, constata-se que a ele não eram conferidos poderes de mando e gestão, tampouco as atividades envolviam alguma coordenação, supervisão ou fiscalização, sendo certo que não tinha alçada para negócios, executando tarefas meramente técnicas, porque comuns à rotina do empreendimento bancário (atrelado ao funcionamento bancário), o que torna inaplicável o regime jurídico previsto pelo CLT, art. 224, parágrafo 2.º. Assim, afasta-se a incidência descrita no CLT, art. 244, parágrafo 2.º, ao caso, reconhecendo-se como extraordinária a jornada trabalhada a partir da 6.ª diária ou 30.ª semanal (não cumulativa).... ()
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32 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.... ()
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33 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas.
«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Negar tal evidência é negar vigência ao referido dispositivo legal.... ()
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34 - TST Bancário. Cargo de confiança. Auxiliar técnico. Ausência de fidúcia. Termo de opção pelo cargo de 8 horas diárias. Ato jurídico perfeito.
«A v. decisão regional, ao concluir pela não configuração do cargo de confiança, fundamentou-se na valoração da prova produzida. Isto porque a configuração do exercício da função de confiança depende de prova das atribuições do empregado e não pode ser examinada em recurso de revista (Súmula 102, I, do c. TST). Incólumes os arts. 5º, XXXVI e 444 da CLT. ... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado na hipótese. CLT, art. 62, II.
«Acrescento, ainda, em relação ao tema hora extra - cargo de confiança, que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa ao exercício de cargo de confiança - e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126/TST - o Tribunal Regional entendeu que -o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, mas apenas maior responsabilidade, registrando também que -segundo a única testemunha ouvida, sequer o autor poderia aplicar punições em outros empregados e também não fazia distribuição de tarefas- (fls. 101). Por conseguinte, ao deferir as horas extras, o Colegiado a quo decidiu em consonância com o disposto no CLT, art. 62, II. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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36 - TST Adicional de cargo de confiança.
«O Regional registrou que a reclamada não comprovou que o adicional de cargo de confiança foi incorporado ao salário, de modo que a supressão da parcela configura ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial positivado no art. 7º, VI, da CF. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.
«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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38 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro.
«Cinge-se a controvérsia a se definir se o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, faz jus ao pagamento em dobro dos domingos laborados. Os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, pois o direito ao descanso semanal remunerado insere-se tanto na esfera constitucional quanto infraconstitucional dos trabalhadores, não havendo margem para se inferir que o CLT, art. 62, II, além das horas extraordinárias, pretendesse excluir a obrigação de o empregador remunerar o trabalho prestado em domingos e feriados pelos ocupantes de cargo de confiança. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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39 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O exercício do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação perante clientes e terceiros, assim como também pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados, não sendo necessário que atue como autêntico «alter ego do empregador. Contudo, o empregado, para se enquadrar na exceção em comento, deve ter poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, percebendo, ainda, remuneração diferenciada.... ()
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40 - TRT3 Cargo de confiança. Gerente. Gerente. Cargo de confiança. Afastamento da exceção do art. 62, II. Horas extras devidas.
«Para que esteja enquadrado exceção do CLT, art. 62, II, o gerente, além de não se sujeitar à rigorosa fiscalização de jornada, em virtude do elevado (ou diferenciado) padrão hierárquico exercido empresa, deve executar suas atribuições com poderes de mando e/ou de gestão e, ainda, auferir remuneração mais elevada, caso, correspondente ao salário do cargo efetivo (se houver) acrescido de, mínimo, 40%, a teor do que dispõe o parágrafo único do citado artigo da CLT. As provas produzidas impõem a manutenção do julgado de origem, sendo que os elementos dos autos não são suficientes para permitir o enquadramento da reclamante exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()
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41 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento função de confiança a que alude o CLT, art. 62, II é necessário que o empregado exerça cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, bem como que receba gratificação de função, não inferior a 40% do salário efetivo. Uma vez não comprovados os requisitos legais, exercendo o obreiro cargo de encarregado, que não lhe proporcionava amplos e irrestritos poderes, como se atuasse como o próprio dono do empreendimento, tampouco fidúcia e poder que o diferenciasse dos demais empregados, impõe-se afastar a regra de exceção e deferir as horas extras laboradas. O fato, per si, de receber ele remuneração superior, em relação as demais empregados, não constitui óbice à descaracterização do cargo de confiança.... ()
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42 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Cargo de confiança bancário. Requisitos.
«O cargo de confiança bancário não se confunde com o cargo de confiança geral previsto no CLT, art. 62, visto que este último se caracteriza por amplos poderes de mando, gestão e representação, enquanto o exercente de cargo de confiança bancário possui apenas poderes de fiscalização, direção, gerência e equivalentes, conforme dispõe o CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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43 - TRT3 Horas extras. Cargo de confiança. Conceito. CLT, art. 62, II.
«O cargo de confiança capaz de enquadrar o empregado na excepcionalidade do inc. II, do CLT, art. 62, é aquele através do qual o obreiro fica investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses da empresa, além de possuir padrão salarial compatível, diferenciado dos demais empregados.... ()
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44 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Caracterização.
«A configuração do cargo de gestão, a que se refere o art. 62, II, Consolidado, requer a demonstração da especial fidúcia depositada no empregado com poder para substituir o empregador nas decisões mais relevantes. Inexistindo nos autos elementos que comprovem o efetivo desempenho por parte do reclamante de atividade de gestão, com autonomia e poderes administrativo e de representação do ex-empregador, não há como considerá-lo abrangido pela regra exceptiva.... ()
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45 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()
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46 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.
«Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, é necessária a existência simultânea de dois elementos: o exercício efetivo de cargo de maior fidúcia e o recebimento de salário com acréscimo de no mínimo 40%. A inexistência de um ou de ambos os requisitos mantém o empregado submetido ao regime geral de duração do trabalho.... ()
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47 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Exceção do art. 62,ii, da CLT.
«Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado^ é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, de modo a influenciar os destinos dessa unidade econômica de produção, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.... ()
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48 - TRT2 Demissão. Período eleitoral. Cargo de confiança. Inexistência de estabilidade provisória. Lei 9.504/97, art. 73, V.
«A Lei 9.504/97, excetua no art. 73, V, a proibição de demissão no período eleitoral dos que exerçam cargo de confiança. Apelo denegado.... ()
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49 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. ... ()
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50 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. ... ()