1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLERIXAFOR PARA REALIZAR A COLETA DE CÉLULAS TRONCO E TMO AUTÓLOGO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Ausência do medicamento no Rename. Solidariedade entre os entes federados. arts. 23, II, e 196, da CF/88: Repercussão Geral da matéria no RE 855178. Atribuição prevista Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLERIXAFOR PARA REALIZAR A COLETA DE CÉLULAS TRONCO E TMO AUTÓLOGO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Ausência do medicamento no Rename. Solidariedade entre os entes federados. arts. 23, II, e 196, da CF/88: Repercussão Geral da matéria no RE 855178. Atribuição prevista nos arts. 16 a 18 da Lei 8.080/90. Sentença de procedência. Recurso não provido com observação.
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços de criogenia. Coleta de células-tronco no momento do parto e posterior armazenamento. Falha na prestação de serviço. Perda de uma chance. Valor do dano moral não excessivo. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Relativamente ao valor do dano moral, conforme entendimento pacífico do STJ, a modificação da quantia arbitrada é admitida, em recurso especial, apenas quando excessivo ou irrisório o montante fixado, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 25/8/2016, e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 23/8/2016). ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Demanda indenizatória movida contra empresa especializada em coleta e armazenagem de células tronco embrionárias, em face da falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto. ... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os critérios de fixação do dano moral na hipótese sub judice, baseado na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Estabelecida a obrigação de indenizar por parte da empresa ré, passa-se nesse momento à fixação do quantum indenizatório, com incidência do princípio da reparação integral do dano. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, NO VOTO VENCIDO, sobre a hipótese sub judice baseada na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 1. Da teoria da perda de uma chance ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 2. Da hipótese dos autos: dano moral pela perda de uma chance ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a legitimidade ativa do recém nascido pleitear indenização com base na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No caso dos autos, essencialmente sobre o ponto devolvido a esta Corte Superior no presente recurso especial, acerca do pedido indenizatório formulado pela criança, o Tribunal de origem manteve a improcedência de seu pleito sob o fundamento de que ela não tem consciência capaz para potencializar a ocorrência de dano moral, ou seja, de que criança não sofre dano moral. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre ser, ou não, hipotetico o dano na hipótese sub judice, baseado na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Faz-se necessário também enfrentamento do fundamento lançado na sentença também recorrida, no sentido de que, no caso dos autos, o dano seria hipotético, sendo somente concretizado quando o autor viesse, futuramente, fazer necessidade do material genético não colhido. ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Adianto meu voto, no sentido de prover o presente recurso especial, entendendo que a criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa recorrida, tendo, naturalmente, direito à indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido por ter sido frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para que, se eventualmente for preciso, fazer-se uso delas em tratamento de saúde. ... ()
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Células tronco. Criogenia. Coleta de células tronco do cordão umbilical de seu filho, no momento do parto para criopreservação e eventual utilização terapêutica futura. Coleta não realizada. Verba fixada a título de dano moral em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Dispensável seria aqui mais aprofundadas reflexões sobre a revolucionária descoberta da «célula tronco, uma vez que a inicial traz minudentemente traçado esse quadro otimista. Não se trata mais de mera esperança, mas a certeza de um mundo melhor, já que a evolução científica experimentada, como acima sublinhado, nos tomou a todos de uma confiança concreta nos resultados futuros da ciência. Tanto isso é verdade que a empresa ré, ora apelada, resolveu investir nesse nicho de mercado. O autor, por reunir condições financeiras, ainda que apenas razoáveis, pagou preço caro por um contrato que não foi cumprido com a responsabilidade que era de se esperar. No caso concreto dos autos, o autor, logo após comunicar ao obstetra que a gestante estava sentindo as fortes e compassadas dores do parto, sinal de que o nascimento de seu filho estava próximo, notificou igualmente a empresa ré de que estava a caminho do hospital com sua mulher já em trabalho de parto. A ré resolveu, por comodidade, antes de enviar seu pessoal à maternidade, entrar em contato com o médico para se certificar da informação, tendo aquele profissional dito que estava se deslocando para a Clínica Perinatal e que só lá poderia saber a real situação. Nesse momento tinha a ré obrigação de enviar seu pessoal imediatamente para o local, sobretudo sabendo que o procedimento preparatório para a coleta demandaria, como ela própria alega, de um certo tempo. Não o fez. Tem ela, portanto, responsabilidade pelo descumprimento da obrigação avençada, uma vez que a imprevisibilidade do tempo disponível para o início do parto é, essencialmente, um fortuito interno da atividade que se propôs a exercer, estando plenamente configurado o nexo de causalidade entre sua atuação e o dano experimentado pelos autores. Exsurge, assim, o dever de indenizar. No que diz respeito à reconvenção, não assiste razão ao reconvindo, ora primeiro apelante. A alegação de que teria pago a integralidade do contrato através de cheques pós datados não encontra sustentação comprobatória nos autos e nem sequer foi tal alegação ventilada na inicial, não sendo possível inovar em sede de apelação. ... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Contrato de prestação de serviços de criogenia. Coleta de células tronco no momento do parto e posterior armazenamento. Não comparecimento de funcionário da empresa no momento do parto que inviabilizou o objeto do contrato. Verba fixada em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, III e 47.
«1. O momento do parto é a única oportunidade possível para coleta do sangue do cordão umbilical para posterior armazenamento de células tronco (stem cells), pelo regime de criopreservação. ... ()