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comissao de formatura
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Doc. LEGJUR 304.8987.0202.6935

1 - TJSP FESTA DE FORMATURA - Junção da turma de formandos do autor com outra turma porque não atingido o número mínimo esperado de formandos para o evento - Concordância da comissão de formatura - Quitação de todos os serviços prestados por esta - Contrato cumprido - Inexistência de indício de prejuízo ao autor - Improcedência - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.5100

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços. Comemoração de formatura em curso superior. Majoração do preço. Anuência da comissão de formatura. Rescisão contratual promovida pela contratante. Indenização descabida. Circunstância que elide a prática de ato arbitrário pela prestadora de serviços. Inexistência de prova da prática de ato ilícito ensejador do padecimento moral. Mero aborrecimento não reparável. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6016.7300

3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de rescisão contratual. Prestação de serviços. Contratação com comissão de formatura. Demanda que objetiva a cobrança de multa compensatória. Ação que deveria ter sido proposta em face da sociedade de fato, e não de determinados alunos, integrantes, ou não da comissão de formatura. Diferentemente do que ocorre no plano do direito material, a lei confere personalidade processual à sociedade de fato, que deve figurar na demanda, ativa ou passivamente. CPC/1973, art. 12, VII. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo declarada de ofício, sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Recursos prejudicados.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.0200

4 - TJSC Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização por dano moral. Prestação de serviço. Formatura. Convites entregues sem as fotos individuais das autoras e sem o nome. Ausência de zelo na confecção do material. Adesivos com as fotos encaminhados um dia antes da colação de grau. Tentativa de imputar a culpa exclusivamente às autoras e à representante da comissão de formatura pela não conferência do material. Impossibilidade. Aplicação, do CDC. CDC.


«Tese - Faz jus a indenização por Dano moral. por falha na prestação de serviço, o formando que recebe o convite de formatura sem o seu nome e a foto individual, diversamente da forma contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0019.6600

5 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de prestação de serviços. Intoxicação alimentar em festa de formatura. Comprovada inadequação dos alimentos, a prejudicar as circunstâncias do evento. Hipótese, entretanto, de vários outros eventos efetivamente realizados, com prejuízo apenas em relação à segurança do buffet, o que não atingiu diretamente à autora. Impossibilidade, assim, de condenação à devolução do valor pago à comissão de formatura para contratação de empresas que realizaram os eventos. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.6600

6 - STJ Denúncia. Homicídio culposo. Autoria coletiva. Morte por afogamento na piscina. Comissão de formatura. Inépcia da denúncia. Acusação genérica. CPP, art. 41. CP, art. 121, § 3º.


«Afirmar na denúncia que «a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, ocasionando seu óbito não atende satisfatoriamente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que, segundo o referido dispositivo legal, «A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.6700

7 - STJ «Habeas corpus. Homicídio culposo. Morte por afogamento na piscina. Ingestão de substância psicotrópica. Comissão de formatura. Ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e da criação de um risco não permitido. Princípio da confiança. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. CP, art. 121, § 3º. CPP, art. 580.


«Por outro lado, narrando a denúncia que a vítima afogou-se em virtude da ingestão de substâncias psicotrópicas, o que caracteriza uma autocolocação em risco, excludente da responsabilidade criminal, ausente o nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6733.8326

8 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual c/c danos morais. Contrato de prestação de serviços fotográficos. Comissão de formatura. Descumprimento pela contratada. Adimplemento substancial ausência de comprovação. Revisão do contrato e o conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Agravo não provido.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 679.7786.0930.4565

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Contrato de prestação de serviços de formatura. Aluno que rescinde a avença menos de 60 dias antes do evento festivo em razão da realização da prova da OAB. Ré que reteve 100% dos valores pagos. Apesar de aplicável o CDC ao caso dos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no pacto firmado em razão da desistência do Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Contrato de prestação de serviços de formatura. Aluno que rescinde a avença menos de 60 dias antes do evento festivo em razão da realização da prova da OAB. Ré que reteve 100% dos valores pagos. Apesar de aplicável o CDC ao caso dos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no pacto firmado em razão da desistência do contrato 20 dias antes do baile. Baile de Formatura marcado para 29.04.2023 com divulgação feita em 04.09.2022. Edital da prova da OAB publicado em 05.12.2022, com previsão expressa de segunda fase na data de 30.04.2023. Autora plenamente ciente das datas divulgadas, tendo optado pela referida prova. Convincente o argumento apresentado pela ré no sentido de que tudo estava pronto para a formatura, com a contratação de serviços e produtos. Como corretamente afirmado na r. Sentença atacada: «...se a requerente tivesse manifestado o seu desejo de cancelar o contrato quando da publicação do edital da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (05/12/2022), a multa a ser suportada seria de 30% (vide folha 16, cláusula 3, «b). O contrato justificava a cobrança de 100% de multa, em caso de cancelamento com menos de 60 dias «devido a aproximação da data do evento e todas as contratações já terem sido realizadas, podendo, no entanto, o formando transferir seu contrato a outro formando. Ainda que a requerente sinta-se prejudicada, é fato que se trata de um contrato coletivo em que a ré e a comissão de formatura chegaram aos termos do contrato e a análise do caso concreto não permite concluir nenhuma abusividade realizada pela requerida ou abusividade contratual. Sentença de improcedência da ação que deve ser mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor corrigido dado à causa. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 114.0681.7000.2500

10 - TJRJ Estelionato. Fraude. Turma de formandos. Promessa de prestação de serviços de festa de formatura.Pena de 03 anos de reclusão e 33 dias-multa, regime aberto, substituída por 02 restritivas de direitos. CP, arts. 70 e 171 «caput.


«Apelante que obteve para si, vantagem indevida, consistente no valor de R$ 5.275,00, em prejuízo dos formandos da turma do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, do Instituto Superior de Tecnologia de Paracambi, mediante fraude, consistente na falsa promessa de prestação de serviços, em se fazer passar por funcionário de uma empresa que realizava festa de formaturas e no fornecimento de endereços falsos da empresa, da qual dizia ser funcionário. - Impossível a absolvição: não procede a alegação defensiva de que o apelante teria tido contato apenas com a comissão de formatura composta por três pessoas, bem como não ter agido com o dolo descrito no tipo penal, sendo o fato consequência de má administração. Clara e inequívoca a conduta criminosa do acusado: passou-se por empregado de uma empresa que realizava eventos, utilizando-se de endereços inexistentes, obtendo para si a vantagem indevida, em prejuízo de 27 formandos. Latente o dolo do tipo, pois utilizou o nome de uma empresa «fantasma, endereços inexistentes e nome falso, tudo para induzir e manter em erro suas vítimas. Improsperável a aplicação do § 1º do CP, art. 171: somente é possível quando presentes os dois requisitos legais de primariedade e prejuízo de pequeno valor. - Perdão judicial que não pode ser concedido indiscriminadamente, devendo respeitar seus requisitos e limites. E os fatos por si só não autorizam a concessão do aludido perdão em razão da ausência de previsão legal. A sentença de 1º Grau apresenta-se correta e justa pela prova carreada aos autos. Condenação à reparação dos danos causados que beneficia as vítimas reduzindo delongas procedimentais desnecessárias.... ()

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