1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 202/STJ Execução fiscal. Custas. Despesa processual. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceito de custa judicial e despesa processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. A certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial deve ser deferida de imediato, diferindo-se o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. (Precedentes: AgRg no REsp 1013586/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009; REsp 1110529/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1034566/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 26/03/2009; REsp 1036656/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 1015541/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 08/05/2008) ... ()
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2 - STJ Custa judicial. INSS. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«Tratando-se de serventias judiciais oficializadas, o INSS é isento das custas judiciais quando demandado na Justiça Estadual (Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º - LBJ 93/20).... ()
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3 - STJ Custa judicial. INSS. Lei 8.260/93, art. 8º, § 1º.
«Tratando-se de serventias judiciais oficializadas, o INSS é isento das custas judiciais quando demandada na Justiça Estadual (Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º). Recurso conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()