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Doc. LEGJUR 103.1674.7276.3600

1 - STJ Competência. Litígio entre sindicato e diretor sindical. Pedido fundado em disposições estatutárias. Matéria estranha à competência da Justiça do Trabalho. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.


«O pedido formulado contra o sindicato, por seu diretor pleiteando verbas que lhe seriam devidas em razão do exercício do cargo sindical, com seu afastamento do emprego, estribando-se em disposições estatutárias, refoge à competência da Justiça especializada.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.1900

2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.7939.2094.3314

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE PROIBIU O EX-DIRETOR SINDICAL DE SE MANIFESTAR EM MEIOS OFICIAIS EM NOME DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PERDA DO MANDATO. MATÉRIA ESTRANHA AO REMÉDIO HEROICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I -


No caso concreto, o diretor administrativo e financeiro do sindicato foi destituído de seu mandato por meio de procedimento perante a mesa diretora sindical. Insatisfeito, ajuizou reclamatória trabalhista subjacente requerendo sua «restituição ao cargo de diretor. O sindicato apresentou reconvenção ao pedido do autor, pedindo tutela provisória para proibir o ex-diretor de utilizar meios de comunicação oficiais em nome do sindicato. II - O magistrado deferiu a antecipação de tutela em prol do sindicato, « para determinar que o autor se abstenha de utilizar meios de comunicação com referência a nome e símbolos do SINTRAN e/ou em grupos de Whatsapp assim denominados, bem como de atuar e se identificar como Diretor Administrativo de Financeiro do SINTRAN, enquanto perdurar a discussão quanto à validade ou não da sua destituição do cargo antes ocupado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) «. Contra essa decisão, o ex-diretor impetrou mandado de segurança. III - Em suas alegações, o impetrante insiste ser incontroverso que não houve «perda do mandato, mas mera «substituição, de forma que ele permaneceria com os poderes estatutários de falar em nome do sindicato. Alega que seu afastamento foi ilegal e eivado de vícios procedimentais (órgão incompetente, quórum insuficiente, ausência de motivos justificadores, dentre outros). Afirma, em suma, que houve violação do art. 8º, III, da Constituição e CLT, art. 543, § 4º, pois o magistrado teria, supostamente, retirado o direito de um sindicato representar legitimamente seus filiados. IV - Todavia, o objeto alcançável por meio desse mandamus não é a legalidade da perda do mandato, nem mesmo o cerceamento de representação do sindicato, mas a existência ou não de ilegalidade patente ou teratologia naquela decisão antecipatória. E, no caso concreto, não há qualquer vício patente . V - Ora, tendo o reclamante sido efetivamente afastado do cargo de diretor por assembleia extraordinária, a qual é soberana para tomar tais decisões, parece evidente que o impetrante não poderia mesmo se manifestar em nome do sindicato nos meios oficiais, ao menos em uma análise superficial e não-exaustiva, sob pena de haver choque de interesses dentro da própria mesa diretora. Nesse contexto, conclui-se que a autoridade coatora decidiu o pedido de tutela de acordo com as provas existentes nos autos, de forma que o ato dito coator atendeu perfeitamente aos requisitos do CPC, art. 300 . VI - Assim, não demonstrado o direito líquido e certo, e carecendo a questão de fundo de cognição exauriente, não há se falar em cassação dos efeitos do ato coator . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9200

4 - TJRS Ausência de prova do dolo ou má-fé do réu. Dever de indenizar inocorrente.


«A responsabilidade subjetiva tem como pressupostos a conduta culposa ou dolosa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta a obrigação de indenizar. Ausência de evidências no sentido de que o demandado, ao representar contra o autor, noticiando irregularidades na atuação deste enquanto diretor sindical, tenha agido de modo infundado, com o deliberado intuito de lhe prejudicar. Conduta que visava à adoção de providências pela autoridade competente, tendo os fatos noticiados pelo réu ensejado inclusive, ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor do demandante. Reforma da sentença, para julgar improcedentes os pedidos. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO DO AUTOR.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7800

5 - TRT3 Ônus da prova. Controle de jornada. Súmula 338/TST.


«Os documentos juntados pela reclamada, denominados «Tarefa Escala Realizada, não servem como meio de prova do controle de jornada, pois, como bem enfatizado na r. sentença recorrida, não há identidade entre os registros constantes desses documentos e as horas anotadas nos «Controles de Frequência Categoria C. O ônus da prova, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do Col. TST, é da ré, sendo correta nesse aspecto a r. decisão recorrida, que aplicou a pena de confissão. Não se aplica in casu a suposta confissão de diretor sindical a respeito da validade de relatórios de escala juntados em processo distinto. Ademais, o simples fato de o instrumento coletivo da categoria dispor sobre tais relatórios não os tornam idôneos como meio de controle de jornada, cuja eficácia deve ser apurada no caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2000.3500

6 - STJ Mandado de segurança. Ausência de perda de objeto. Inépcia da inicial. Não configurada. Anistia. Lei 11.282/2006. Direito líquido e certo não demonstrado. Segurança denegada.


«1. A consumação do ato atacado na impetração preventiva não acarreta perda de objeto da ação mandamental. ... ()

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