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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.8100

1 - STF Seguridade social. Tributário. COFINS. Empresas mineradoras. Incidência. CF/88, arts. 155, § 3º e 195, «caput.


«O STF (sessão do dia 01/07/99), concluindo o julgamento dos Recs. Exts. 205.355 (Ag. Reg.); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do CF/88, art. 195, «caput, não lhes é aplicável a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.0400

2 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.


«A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída. Portanto, (i) na falta do elemento «abuso de direito; (ii) não se constituindo a personalização social obstáculo ao cumprimento da obrigação de reparação ambiental; e (iii) nem comprovando-se que os sócios ou administradores têm maior poder de solvência que as sociedades, a aplicação da disregard doctrine não tem lugar e pode constituir, na última hipótese, obstáculo ao cumprimento da obrigação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.0300

3 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação ambiental. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 942.


«Condenada a União a reparação de danos ambientais, é certo que a sociedade mediatamente estará arcando com os custos de tal reparação, como se fora auto-indenização. Esse desiderato apresenta-se consentâneo com o princípio da equidade, uma vez que a atividade industrial responsável pela degradação ambiental – por gerar divisas para o país e contribuir com percentual significativo de geração de energia, como ocorre com a atividade extrativa mineral – a toda a sociedade beneficia. Havendo mais de um causador de um mesmo dano ambiental, todos respondem solidariamente pela reparação, na forma do CCB/2002, art. 942. De outro lado, se diversos forem os causadores da degradação ocorrida em diferentes locais, ainda que contíguos, não há como atribuir-se a responsabilidade solidária adotando-se apenas o critério geográfico, por falta de nexo causal entre o dano ocorrido em um determinado lugar por atividade poluidora realizada em outro local.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.2800

4 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes administrados, na modalidade subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.0200

5 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação. Responsabilidade do estado por omissão. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Decreto 227/67, art. 1º. Lei 6.938/81, art. 14, I a IV. CF/88, art. 225.


«A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei. (...) Assim, irrefutável o acórdão quanto à condenação da União. Todavia, há outro fator levantado pela União que merece análise mais detida, consubstanciado no argumento de que, sendo ela condenada à reparação de danos e uma vez compelida ao cumprimento da obrigação, na verdade, quem estará arcando com os custos da indenização será, em última análise, a população. Em breve prefácio, observo que hodiernamente tem se falado em «Governança ambiental, mediante a qual o Poder Público passa a figurar como gestor dos bens ambientais, a fim de assegurar a existência e/ou manutenção de um meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Para permitir ao Poder Público a desincumbência desse dever, a lei (Lei 6.938/1981, art. 14, I a IV e Decreto 227/1967, art. 63) assegura a intervenção estatal, manifestada por diversos mecanismos que vão desde a prevenção, por meio de licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental, até a suspensão das atividades, ou, em se tratando de atividade extrativa mineral, a caducidade da concessão da lavra. Daí a previsão relativa à responsabilidade civil estatal. Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4800

6 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.


«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica nasceu no Direito Anglo-Saxão - Disregard of legal entity -, disseminando-se por outros países. Aportou em nosso direito pelo eminente doutrinador Rubens Requião no final da década de 1950, e atualmente encontra sua melhor expressão no CCB, art. 50, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4700

7 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7952.3680

8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ensino. Alegação de litisconsócio necessário. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto, entendeu que não é necessário, no presente caso, o litisconsórcio passivo do Município de Congonhas e de outras empresas mineradoras. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5004.2800

9 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Perda superveniente do objeto. Recurso especial prejudicado.


«1 - O recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral se origina de ação cautelar objetivando a suspensão de execução provisória de capítulo de sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, em que determinado ao recorrente que exija prestação de garantias reais por empresas mineradoras relativamente à exploração de novas minas de carvão. ... ()

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