1 - STF Meio ambiente. Constitucional. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Dispensa não reconhecida na hipótese. Lei Complementar 434/1999 do Município de Porto Alegre. CF/88, art. 225, § 1º, IV.
«Cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. (...) ... ()
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2 - TJMG Deliberação 74/2004 do copam. Inconstitucionalidade. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Direito ambiental. União e estado. Competência concorrente. Deliberação normativa 74, de 09.09.2004, do conselho estadual de política ambiental. Dispensa da realização de «estudo de impacto ambiental. Eia e do correspondente «relatório de impacto ambiental. Rima. Disposição contrária à norma federal. Vulneração ao princípio da proteção ambiental. Inconstitucionalidade formal e material
«- A competência legislativa em matéria ambiental privilegiará sempre a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do Ente Político que a execute, haja vista que todos receberam da Carta Constitucional aludida competência (arts. 24, V, VI e VIII; 30, II). Todavia, no exercício da competência concorrente, há prevalência da União no que concerne à regulação de aspectos de interesse nacional, com o estabelecimento de normas gerais endereçadas a todo o território nacional, as quais, como é óbvio, não podem ser contrariadas por normas estaduais ou municipais. ... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Licença ambiental. Prévio estudo de impacto ambiental (eia/rima). Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Licença ambiental. Prévio estudo de impacto ambiental (eia/rima). Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«2. O Lei 9.985/2000, art. 36 prevê o instituto de compensação ambiental com base em conclusão de EIA/RIMA, de que o empreendimento teria significativo impacto ambiental e mensuração do dano previsível e indispensável a sua realização. ... ()
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6 - STJ Agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Na origem. Ação civil pública. Pretensão de anulação de decisão da câmara de compensação ambiental. Sentença de procedência. Tribunal mantida a sentença. Nesta corte. Inobservância da Lei 9.985/2000, art. 36, § 2º. Necessidade de observância do estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Acórdão do tribunal de origem que deve ser mantido. Recurso especial improvido.
I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra O ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL E PETROBRÁS, pretendendo anular decisão da Câmara de Compensação Ambiental. Na sentença julgou-se procedente o pedido, para determinar a anulação total da decisão da Câmara de Compensação Ambiental, proferida na 31ª Reunião em 17/12/2007, que destinou a totalidade dos recursos de compensação ambiental para a implantação do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar, determinando a destinação da integralidade do valor dos recursos de compensação ambiental às áreas de relevante interesse ecológico situadas na área de influência direta do empreendimento conforme plano a ser apresentado na fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 12.557.831,00 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais). ... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Licença para construção de rodovia estadual. Estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Ônus da prova. Inversão. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela associação Rede Brasileira para Conservação dos Recurso Hídricos e Naturais - Amigos das Águas contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, referente a emissão de licença prévia ambiental para duplicação de rodovia estadual, objetivando que a consumação da obra seja condicionada à realização do EIA/RIMA e à realização de audiências públicas, bem como a apuração e recuperação de eventuais danos gerados ao meio ambiente para fins de compensação ambiental. ... ()
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9 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Usina hidrelétrica de chavantes. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Não ocorrência. Lei 7.990/89. Compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos. Danos ambientais eventuais não abrangidos por esse diploma normativo. Precedente STF. Exigência de estudo prévio de impacto ambiental (eia/rima). Obra implementada anteriormente à sua regulamentação. Providência inexequível. Prejuízos físicos e econômicos a serem apurados mediante perícia técnica. Recurso parcialmente provido.
«1. O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não havendo nenhuma obscuridade que justifique a sua anulação por este Superior Tribunal. ... ()
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10 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública. Queima de palha de cana-de-açúcar. Ausência de comprovação pelo parquet da suposta conduta lesiva ao meio ambiente causada pela sociedade empresária. Incidência da Súmula 283/STF e inviabilidade de reexame fático-probatório em recurso especial. Possibilidade de a administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar em atividades agrícolas industriais por meio de permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental (eia) e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente. Acórdãos paradigmas. Agint REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 24/10/2018; REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 6.3.2012; e EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13/10/2010. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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11 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil publica. Queima de palha de cana-de-açúcar. Ausência de comprovação pelo parquet da suposta conduta lesiva ao meio ambiente causada pela sociedade empresária. Incidência da Súmula 283/STF e inviabilidade de reexame fático-probatório em recurso especial. Possibilidade de a administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar em atividades agrícolas industriais por meio de permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental (eia) e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente. Acórdãos paradigmas. Agint no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 24/10/2018; REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 6.3.2012; e EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13/10/2010. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração do presentante ministerial rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Necessidade de elaboração de relatório eia e rima. Interferência do poder judiciário. Possibilidade. Alegação de ofensa a resoluções do conama. Normativo que não se compara à Lei. Incognissível em recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, a Confederação Nacional dos Pescadores - CNP ajuizou ação contra a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama objetivando a suspensão dos licenciamentos e a paralisação das atividades inerentes a pesquisas geofísicas e geológicas realizadas no meio marinho por meio de canhões de ar, pleiteando a apresentação de Estudo do Impacto Ambiental. Alegava ter recebido inúmeras reclamações de pescadores acerca da vertiginosa queda na produção pesqueira, o que seria originado dos respectivos disparos, causadores de grande impacto na biota marinha. Posteriormente, atendendo à determinação do juízo, foram incluídas algumas empresas no polo passivo da ação, e a sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, determinando a realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - Rima para a concessão de licenciamento ambiental às empresas que realizam atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos (fls. 1.914-1.923). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença. No STJ, o recurso especial não foi conhecido. ... ()