Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6318.5728

1 - STJ Agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Na origem. Ação civil pública. Pretensão de anulação de decisão da câmara de compensação ambiental. Sentença de procedência. Tribunal mantida a sentença. Nesta corte. Inobservância da Lei 9.985/2000, art. 36, § 2º. Necessidade de observância do estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Acórdão do tribunal de origem que deve ser mantido. Recurso especial improvido.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra O ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL E PETROBRÁS, pretendendo anular decisão da Câmara de Compensação Ambiental. Na sentença julgou-se procedente o pedido, para determinar a anulação total da decisão da Câmara de Compensação Ambiental, proferida na 31ª Reunião em 17/12/2007, que destinou a totalidade dos recursos de compensação ambiental para a implantação do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar, determinando a destinação da integralidade do valor dos recursos de compensação ambiental às áreas de relevante interesse ecológico situadas na área de influência direta do empreendimento conforme plano a ser apresentado na fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 12.557.831,00 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais). ... ()

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