1 - TJMG Revogação de trabalho externo. Regime semiaberto. Agravo em execução. Trabalho externo. Revogação. Inviabilidade. Reeducando em regime semiaberto. Desnecessidade de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena
«- Não é necessário o cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários de natureza subjetiva.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Efetivo cumprimento de um sexto da pena. Desnecessidade. Agravo em execução. Trabalho externo. Regime semiaberto. Lapso temporal.
«1. O trabalho externo é da essência do regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, nesse regime, satisfeitos os demais requisitos legais. O lapso temporal de 1/6 aplica-se aos apenados em regime fechado. ... ()
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3 - STJ Pena. Execução. Trabalho externo. Função. Reeducação do condenado. Relevância.
«Em sede de execução penal, o trabalho do condenado é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade humana. O trabalho externo deve, em regra, ser autorizado, desde que atendidos os requisitos objetivos não se podendo exigir que o empregador afirme plena responsabilidade pela conduta e pelos atos do condenado durante o período de trabalho, pois a natureza humana, pela sua contingência, não pode ser medida e controlada.... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Descabimento. Cumprimento de um sexto da pena. Necessidade. Lei 7210/1984, art. 37. Agravo em execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. LEP, art. 37. Requisito temporal não implementado.
«Para obtenção do benefício de trabalho externo é indispensável o cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena no regime fechado ou semi-aberto. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime... ()
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5 - STJ Pena. Execução. Trabalho externo. Requisitos. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. CP, art. 35, § 2º
«Com relação ao trabalho externo, esta Corte o tem admitido, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, se presentes os requisitos próprios desse benefício, cuja aferição deve ser operada pelo Juízo da Execução.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Trabalho externo. Jornada superior a quarenta e quatro horas semanais. Limitação prevista na CF/88, art. 7º, XIII. Trabalho aos domingos. Impossibilidade prevista no Lei 7.210/1984, LEP, art. 33.
«1. Não obstante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, «apenas em caso de horas extraordinárias (entenda-se: superiores a oito horas diárias), estas devem ser computadas em separado, utilizando-se o divisor em horas, com base no mínimo previsto em lei (seis horas) - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/2/2013, DJe 6/3/2013 - , o Lei 7.210/1984, LEP, art. 33 prevê que «a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) horas nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados, de forma que, ao contrário do que alega o agravante, não existe autorização legal para permissão de trabalho aos domingos, ressalvada a hipótese de horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. ... ()
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7 - STJ «Habeas corpus. Pena. Execução. Trabalho externo. Análise dos requisitos de natureza subjetiva. Inviabilidade no âmbito estreito do «writ. Lei 7.210/84, art. 37. CPP, art. 647.
«Inviável nesta estreita via a análise dos requisitos de natureza subjetiva necessários para a concessão do benefício do trabalho externo, por demandar inevitável dilação probatória. Recurso parcialmente provido, a fim de que o Juízo de Execuções verifique se presentes os demais requisitos (subjetivos) para a concessão da benesse do trabalho externo.... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Serviço externo. Lapso temporal. Pena. Cumprimento de um sexto. Inaplicabilidade. Execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Prazo. A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado, conforme o LEP, art. 37. Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena. Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Decisão. Agravo ministerial desprovido. Unânime.
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Remição de penas. lep, art. 126. Ordem concedida neste STJ para restabelecer a decisão do juízo da execução. Trabalho realizado no interior do presídio. Provas testemunhais dos fatos. Necessidade de amplo revolvimento fático e probatório para reverter o entendimento da origem. Precedentes. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.
I - No caso concreto, tendo sido concedida a remição de penas ao agravado pelo trabalho realizado no interior do ergástulo, devidamente comprovado por meio de prova testemunhal dos fatos, não há que se falar em afastar o benefício antes já reconhecido.... ()