1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ação civil pública. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo deve sempre almejar o desejável equilíbrio da relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. ... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, arts. 113, 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Srs. Ministros, havia recebido antecipadamente o voto da eminente Ministra Relatora e, em audiência, ouvido o ilustre Advogado. Na ocasião, foi-me esclarecido por S. Exa. que essa prática do recorrido, Makro Atacadista S.A. é por tratar-se de um estabelecimento atacadista. Sendo atacadista, a sistemática de cobrança ou de apresentação dos produtos na mesa do caixa é um pouco diversa da prática do supermercado comum. Então, são grandes volumes que são passados, e, na verdade, o caixa escaneia o preço e é dado, então, o valor, que é pago pelo consumidor. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Prática abusiva. Dupla conferência de mercadorias. Ausência de constrangimento ao consumidor. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, consignou não ter havido constrangimento ou abusividade na conduta do supermercado. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, ante o óbice da súmula 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação dos autores.
«1. «A prática da conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a consumação da venda, é em princípio lícito e tem como base o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, razão pela qual não constitui, por si só, prática abusiva. Se a revista dos bens adquiridos é realizada em observância aos limites da urbanidade e civilidade, constitui mero desconforto, a que atualmente a grande maioria dos consumidores se submete, em nome da segurança (REsp 1120113/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/10/2011). ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de multa. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte ré.
1 - No que diz respeito à tese de cerceamento de defesa, não restou configurado o necessário prequestionamento da matéria, o que impossibilita a apreciação da questão na via especial ante o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... II – Conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. Violação do CCB/2002, art. 113 e do CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 51, IV. ... ()