1 - STJ Coisa julgada. Fato novo ou posterior. Fato superveniente, dito extintivo do direito colimado pelo apelante. CPC/1973, art. 462.
«A existência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito a que alude o CPC/1973, art. 462, não basta ser alegada por uma das partes, sendo necessário esteja devidamente comprovada para que a respeito se possa exigir pronunciamento do órgão julgador.... ()
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2 - STF Recurso de natureza extraordinária. Sentença. Fato novo ou posterior. Não se aprecia matéria, pela vez primeira, em sede extraordinária, sendo impróprio evocar o CPC/1973, art. 462 - Código de Processo Civil.
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3 - STJ Ação civil pública. Administrativo. Televisão. Concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens. Dever de fiscalização. Superveniente carência de ação. Fato novo ou posterior. Sentença que deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional. Extinção do processo sem resolução de mérito. CPC/1973, arts. 267, VI e 462. Lei 7.347/85, art. 1º.
«1. A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, por isso que o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, superveniente à propositura da ação deve ser levado em consideração, de ofício ou a requerimento das partes, pelo julgador, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 462, sendo certo, ainda, que a regra encartada no referido dispositivo legal não se limita apenas ao juízo de primeiro grau, mas também ao Tribunal, se o fato é superveniente à sentença, posto não contrariar a interdição ao jus novorum (CPC, art. 517). Precedentes do STJ: REsp 1090165/SP, QUINTA TURMA, DJe 02/08/2010; EDcl no REsp 487.784/DF, SEXTA TURMA, DJe 30/06/2008; EDcl nos EDcl no REsp 425.195/PR, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2008. ... ()
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4 - STJ Compra e venda. Contrato celebrado mediante dolo. Fato novo ou posterior. Fatos supervenientes que somente chegaram ao conhecimento do Juiz com a intervenção de terceiros. Alteração da causa de pedir. Inocorrência. Venda de ascendente a descendente. Reforço da tese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 462. Inteligência. CCB, art. 92 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 496.
«3. Não constitui alteração da causa de pedir a consideração, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por força do CPC/1973, art. 462. O acórdão recorrido valeu-se de informação trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autorização destes para a realização da venda. ... ()