1 - STJ Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.
«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente, têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()
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2 - STJ Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.
«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente, têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()
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3 - STJ Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.
«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()
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4 - STJ Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.
«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente, têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()
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5 - STJ Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. Possibilidade. CP, art. 155.
«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente, têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()
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6 - STJ Recurso especial. Penal. Tentativa de furto qualificado. Res furtivae avaliadas em R$ 180,00. Furto de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do STJ, o furto de objetos cujo valor total supera R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. «A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado (STF, HC 97.772/RS, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE de 19/11/2009).... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto de pequeno valor. Tipicidade material. Princípio da insignificância. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Agravo improvido.
1 - Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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8 - STJ Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Furto de pequeno valor. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não configurada. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Agravo improvido.
1 - Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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9 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Furto de pequeno valor tentado. Carteira com cartões de crédito e documentos pessoais desprovida de dinheiro. Bens recuperados. Princípio da insignificância. Incidência. Extinção da punibilidade.
1 - O paciente tentou subtrair a carteira da vítima, desprovida de dinheiro e contendo documentos pessoais e cartões de crédito, sem lograr êxito.... ()
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Sentença. Furto simples e furto simples tentado. Nulidade. Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A. Aplicação retroativa. Processo sentenciado. Impossibilidade. Precedente. Dosimetria. Terceira fase. Causa de diminuição da pena do furto de pequeno valor (CP, art. 155, § 2º). Matéria não analisada pela corte estadual. Indevida supressão de instância. Precedentes. Liminar deferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Aplicação de entendimento firmado pela sexta turma do STJ. Constrangimento ilegal. Ausência. Ilegalidade não evidenciada.
1 - A decisão agravada deve ser mantida, pois a norma do CPP, art. 28-A que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia (AgRg no HC 627.709/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 9/4/2021). Ademais, a Sexta Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no HC 628.647/SC, em 9/3/2021, firmou entendimento nesse mesmo sentido. ... ()
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11 - TJRJ Furto privilegiado. Tentativa. Produtos de beleza no valor de R$ 71,16. Princípio da insignificância ou bagatela não reconhecido. CP, art. 155.
«Não há reparo a ser feito na decisão vergastada. Subtração patrimonial de produtos de beleza no interior da Drogaria Pacheco. Dano patrimonial no montante de R$ 71,16. Desvalor do resultado configurado, porém trata-se de furto de pequeno valor. Ré primária e de bons antecedentes. Furto que não chegou à consumação, porém praticado na clandestinidade. Funcionário quando percebeu o furto a apelante já se encontrava em fuga, fora do estabelecimento comercial. Princípio da insignificância que reconheço como existente no ordenamento jurídico, mas que não se aplica ao caso concreto, pois a hipótese é de furto de pequeno valor. Distinção que deve ser feita entre coisa de valor ínfimo a ponto de não merecer a tutela penal e coisa de pequena expressão econômica que merece a proteção do direito penal. Segurança jurídica que se impõe que deve ser chamada à colação para se evitar o caos na ordem social e, principalmente, a impunidade. Juízo de tipicidade conglobante que não se confunde com mera tipicidade legal. Conduta da apelante socialmente inadequada, colocando em risco a paz social. Recurso que ora se conhece e, no mérito, nega-se provimento.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto de pequeno valor. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não configurada. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Crime impossível. Não configurado. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não configurado. Redutora em 1/2 pela tentativa. Observância ao inter criminis. Pleito que demanda reexame do acervo fático probatório dos autos. Circustâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais gravoso. Agravo desprovido.
1 - A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. ... ()
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13 - TJRJ Furto tentado. Tentativa de subtração de brinquedos no valor de R$ 218,00. Conduta atípica. Princípio da insignificância ou bagatela. Provimento do recurso. Precedentes do STF. CP, art. 155.
«1 - A intervenção penal deve ser reservada às condutas que agridem bens mais relevantes da sociedade. 2 - Representa mínima ofensividade a tentativa de furto de brinquedos de pequeno valor de uma rede de lojas de médio porte. 3 - Reduzida periculosidade da ação, sem por em risco qualquer outro bem jurídico além do patrimônio. 4 - É minimamente reprovável o atuar do agente que percorre iter criminis de tentativa de furto de pequeno valor. 5 - Brinquedos no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) constituem inexpressiva lesão para rede de lojas de médio porte. 6 - Suficiência de responder a processo criminal para advertir o apelante de que não deve reiterar na mesma conduta.... ()
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14 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tentativa de Furto.
I. Caso em Exame. 1. Apelação da defesa do réu contra sentença que o condenou por tentativa de furto, pretendendo a absolvição por atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância. II. Questões em Discussão. 2. Há uma questão em discussão: (i) Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância sob a tese de que a reincidência ou reiteração criminosa não são óbices à concessão do benefício. III. Razões de Decidir. 3. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial do réu confirmada pelos depoimentos de testemunhas, funcionários do supermercado vítima, além de o réu ter sido surpreendido na posse dos bens subtraídos. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação 4. Aplicação do princípio da insignificância dado o valor do bem subtraído. Impossibilidade. Réu reincidente específico. Insignificância não deve ser confundida com falta de aplicação da lei penal. Se o Poder Judiciário entender pela irrelevância penal em casos semelhantes, deixaria ao desamparo bens de pequeno valor, e qualquer pessoa estaria autorizada a deles se apropriar, conforme seu próprio interesse. 5. Pena-base no mínimo legal. Compensação entre a agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea. Diminuição pela tentativa. 6. Regime inicial aberto, por ser furto de pequeno valor, ainda que não insignificante, e porque a vítima não sofreu prejuízo, a despeito da reincidência do réu, mas que impede a substituição por restritivas de direitos ou concessão de sursis. IV. Dispositivo e Tese. 7. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Habeas corpus. Furto simples. Absolvição sumária em primeiro grau. Apelação provida para determinar seguimento ao feito. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial. Valor dos bens subtraídos que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Devolução dos bens subtraídos. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Absolvição sumária cassada pelo tribunal de origem. Pleito de trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial. Valor do bem subtraído que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Inocorrência de consumação. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Furto simples. Rejeição da denúncia cassada pelo tribunal de origem. Pleito de trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial. Valor dos bens subtraídos que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Devolução dos bens subtraídos. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Furto simples tentado. Pleito de absolvição. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial. Valor dos bens subtraídos que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Restituição dos bens. Irrelevância. Reconhecimento do furto privilegiado. Redução da pena no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de flagrante ilegalidade. Res furtiva avaliada em mais de 70% do salário mínimo. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()
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19 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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20 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial sofrida pela vítima. Valor do bem subtraído que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes do STJ. Alegação no sentido de que o bem sequer foi subtraído. Tese afastada. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via. Insurgência quanto ao método de avaliação do bem. Supressão de instância. Palavra da vítima acerca da relevância do bem subtraído conjugada com auto de avaliação. Ausência de ilegalidade. Inexistência de prova tarifada no ordenamento jurídico. Situação dos autos em que a conduta delitiva afeta substancialmente o bem jurídico protegido. Análise conglobante do valor do bem subtraído e da reincidência. Proporcionalidade na condenação por crime de furto. Adequação do regime semiaberto. Incidência da Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. ... ()
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22 - STJ Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()
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23 - STJ Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()
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24 - STJ Pena. Execução. Crime continuado. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.
«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a - habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59, «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do Código Penal.... ()