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Doc. LEGJUR 965.8876.8771.5458

1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA TEMPORÁRIA. LICENÇA-GESTANTE. Pleito voltado à prorrogação da licença-gestante da impetrante, professora temporária da rede pública, por 60 dias, totalizando os 180 dias previstos em estatuto. Segurança concedida na origem. Apelo da FESP, posterior desistência em razão do cumprimento homologado pelo juízo a quo. Reexame necessário determinado. Professora temporária contratada nos termos da Lei Complementar 1.093/2009. Submissão ao RGPS por expressa disposição legal. Lei 10.261/1968, art. 198, contudo, que prevê o direito ao afastamento por 180 dias. Lei Complementar 180/1978, art. 205, I que conceitua como servidores também os temporários. Princípio da isonomia que, à míngua de base legal para tratamento diferenciado, determina o reconhecimento do direito à servidora temporária de licença-gestante com o prazo estatutário de 180 dias. Precedentes da Câmara e da Seção. Tema 551/STF. Inaplicabilidade. Jurisprudência vinculante em sentido diferente do pretendido, que não pode ser adotada como referência para analogia ante os sólidos precedentes em sentido diverso. Lógica da tese invocada, ademais, que ampara a conclusão adotada na origem. Prorrogação da licença de 120 dias já concedida que é devida. Manutenção da r. sentença. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 277.5082.5384.1966

2 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - Servidora Pública Estadual - Pretensão ao reconhecimento do direito de usufruir 180 dias de licença por adoção de menor - Possibilidade - Tese fixada no Tema 782/STF: «Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada - Precedentes desta Corte de Justiça - R. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 676.4837.6328.6334

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Liminar em mandado de segurança - Empregada pública - Técnica em Gestão Previdenciária - Causa de pedir e pedido que envolvem verba de caráter estatutário, de modo que se mantém a competência da Justiça Comum - Concessão de licença-gestante de 180 dias para servidora - Garantia constitucional assegurada aos servidores ocupantes de cargo público, sem distinção quanto ao regime jurídico a que estejam submetidos - Presença dos requisitos autorizadores da medida - Liminar concedida em primeiro grau, mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.1700

4 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Dispensa. Empregada gestante. Estabilidade.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.8400

5 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade da gestante.


«Basta a confirmação objetiva, ou seja, exame laboratorial ou ultrassonográfico, de que a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho para assegurar à gestante a estabilidade constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.0900

6 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Estabilidade provisoria. Gestante. Renúncia.


«A estabilidade provisória de gestante consubstancia-se em garantia constitucional que tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, controvérsia subjacente face ao recebimento, ou não, do telegrama pela reclamante, por meio do qual a reclamada a teria convocado para retornar ao trabalho, em nada altera ou prejudica o alcance dessa garantia. Isso porque não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Com efeito, a estabilidade gestante, à luz do art. 10, II, do ADCT e da Súmula 244/TST, traduz-se em direito irrenunciável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.8700

7 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio estabilidade provisória. Gestante.


«O período de aviso prévio integra o contrato de trabalho, razão pela qual a concepção ocorrida durante esse lapso temporal gera, igualmente, o direito à estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.0500

8 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Dispensa. Estabilidade provisória. Gestante.


«A garantia provisória do emprego, prevista alínea «b inciso II artigo 10 do ADCT, produz efeitos a partir da confirmação da gravidez, ainda que desconhecido o fato pelo empregador (critério objetivo), estando vedada a despedida sem justa causa da empregada, nos termos do item I da Súmula 244/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.6900

9 - TRT2 Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Marco inicial. Período estabilitário. Confirmação da gravidez.


O marco inicial do período estabilitário é a confirmação da gravidez, fato ocorrido no presente caso apenas após a rescisão contratual. A rescisão do contrato de trabalho com a empregada que se encontra grávida em data anterior à confirmação não pode ser considerada obstativa dos direitos legais destinados à proteção à gestante ou discriminatório. Se o empregador desconhecia a gravidez, não dispensou a reclamante por esse fato, e sim, exerceu seu direito potestativo de rescindir livremente o contrato de trabalho. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento, neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2700

10 - TRT3 Gestante. Extinção da empresa/extinção do estabelecimento. Estabilidade provisória. Gestante. Fechamento da empresa


«A estabilidade provisória da gestante, se reconhecida, não sofre prejuízo diante do encerramento das atividades empresariais, pois, diferentemente de outras garantias ao emprego, que protegem o exercício da atividade laboral do ocupante, a de que se ocupa o feito, insculpida em norma constitucional (art. 10, II, «b, do ADCT) tem endereçamento certo, ou seja, a proteção à maternidade e ao nascituro.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.3700

11 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Má-fé da autora. Objetivo pecuniário da ação.


«Comprovado que o objetivo do ajuizamento da ação foi exclusivamente pecuniário, não pretendendo a parte ter garantido o retorno ao trabalho, e sim uma indenização sem trabalhar, não há falar em condenação do empregador à estabilidade provisória da gestante.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.1100

12 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de experiência.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT CF/88). Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia da mesma ou do seu empregador acerca do estado gravídico. Com efeito, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade. Especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244 do C. TST. Entretanto, após a 2ª Semana do TST, aquela C. Corte houve por bem modificar a sua jurisprudência, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao entendimento do próprio STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição, do princípio constitucional da função social da empresa, bem assim pela circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade, além do que o art. 10, II, 'b', do ADCT em momento algum restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. Nesse sentido é o novo teor do item III da Súmula 244 do C. TST. Por essa razão, por disciplina judiciária, coadunando com o entendimento perfilhado pelo C. TST, tem-se que a estabilidade provisória da gestante deve ser garantida inclusive em caso de admissão por contrato de experiência.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0200

13 - TRT3 Gestante. Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão.


«O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A exigência prevista no CLT, art. 500 independe do tempo de serviço do empregado e não se confunde com a disposição do artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo estatuto legal. O pedido de demissão sem assistência sindical feito pela empregada gestante é nulo de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT, art. 500.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.1600

14 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade gestante. Indenização substitutiva.


«O ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não importa na exclusão do direito à indenização devida à reclamante, tendo em vista que a aludida pretensão se submete apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX. O fato de a gravidez ter ocorrido no curso do aviso prévio também não afasta tal direito, a teor do disposto na Súmula 244 do Col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4900

15 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Gestante. Contrato de experiência de aprendizagem. Estabilidade provisória.


«De acordo com o novo entendimento exarado no item III da Súmula 244 do c. TST: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. E como a estabilidade tem por objetivo a proteção não somente do emprego da gestante, mas também do nascituro, o direito à estabilidade subsiste até mesmo em caso de contrato de experiência de aprendizagem, não havendo que se falar em aplicação do disposto na nota técnica 70/213 do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0800

16 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Ementa. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual estabelecida no caso, porquanto estende o direito também aos contratos a termo. É o que estabelece a recente alteração ocorrida no item III, da Súmula 244, do TST, modificada pela Resolução 185, de 14/09/2012 (publicada no DJET dos dias 25, 26 e 27 de setembro).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.3600

17 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem. Incidência.


«Na forma do entendimento consubstanciado Súmula 244, III, do TST, o fato de haver sido celebrado contrato de aprendizagem entre as partes, como modalidade de contrato a prazo determinado, não constitui óbice à imposição da garantia provisória de emprego à gestante.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4300

18 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Estabilidade provisória da gestante. Rescisão contratual por justa causa. Inaplicabilidade.


«Consoante a inteligência da alínea «b do inciso II do artigo 10 do ADCT, a estabilidade provisória da gestante somente veda a dispensa arbitrária ou por justa causa, sendo inaplicável quando caracterizado o abandono de emprego da trabalhadora grávida, justificando-se na hipótese dos autos a rescisão contratual motivada com amparo no CLT, art. 482, «i.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.4900

19 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Indenização substitutiva. Recusa de retorno ao emprego.


«O artigo 10, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias teve por objetivo proteger o emprego da trabalhadora gestante contra despedida discriminatória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A conversão da obrigação de reintegração em indenização em pecúnia somente deve ser autorizada quando for impossível ou desaconselhável o retorno ao emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.9200

20 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez. Gestante. Desconhecimento do estado gravídico. Estabilidade provisória.


«A proteção constitucional inserta no art. 10, II, b, do ADCT dirige-se à maternidade, estando ali assegurada, de forma ampla, a estabilidade no emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No caso, ficou suficientemente provado que a reclamante estava grávida quando ainda não havia se efetivado a rescisão do seu contrato de trabalho e, desse modo, o desconhecimento deste estado gravídico pelo empregador, no ato da dispensa, não retira da empregada o direito aos salários dos meses correspondentes ao período estabilitário, conforme entendimento consolidado através da Súmula 244, I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7000

21 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese dos autos, contudo, comprovado que a data da última menstruação se deu em 20/05/2013, tem-se que a concepção ocorreu fora do período contratual, encerrado em 02/05/2013, porquanto é sabido que a concepção não ocorre próximo à data da última menstruação, mas cerca de duas semanas depois (em média), demonstrando, assim, que no momento do término do contrato de experiência a Obreira não estava grávida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6800

22 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.


«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.6300

23 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Gestante. Estabilidade provisória. Saída espontânea.


«NULIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 500. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0000

24 - TRT3 Gestante. Contrato de safra. Contrato de safra. Estabilidade provisória da gestante.


«Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego, porque essa modalidade de contrato, a princípio, é incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes. No entanto, é entendimento deste Relator, fundado no objetivo primordial da estabilidade prevista pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que, mesmo diante de um contrato a termo, à trabalhadora grávida deve ser assegurada a garantia de emprego própria dos contratos de prazo indeterminado. A responsabilidade da empresa em casos tais é objetiva, pois visa, além da óbvia proteção à gestante, a tutelar o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC). Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo item III da Súmula 244/TST, inserido pela Resolução 185/2012, DEJT, com divulgação em 25, 26 e 27.09.2012.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.2200

25 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração. Improcedência da indenização.


«O art. 10, II, «b. do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária. A conseqüência óbvia do desrespeito a esse preceito é a reintegração ao emprego da trabalhadora dispensada, exceto se for desaconselhável a reintegração. Todavia, a empregada que, acobertada pela estabilidade, recusa-se a retornar ao emprego, pretendendo apenas a reparação pecuniária, exerce abusivamente o seu direito, desvirtuando-o, o que impede o deferimento dos salários sem o devido trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.1000

26 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Empregada gestante despedida arbitrariamente. Novo emprego. Indenização estabilitária. Direito devido.


«Eventual recolocação, em novo emprego, da empregada gestante que fora despedida sem justa causa não é circunstância excludente do direito à indenização do período da estabilidade. O legislador constitucional não vinculou o direito a qualquer outro evento e nem o submeteu a outras condições que não o estado gravídico da empregada. A busca pelo novo emprego é inerente a todo trabalhador desempregado, circunstância que não é diferente com a mulher grávida. Se a empresa não quer mais a reclamante em seus quadros, deve pagar a indenização devida, independentemente de a autora se colocar, novamente, mercado de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.1000

27 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«Não se pode conferir validade a contrato de experiência celebrado quando já iniciada a prestação de serviços, de modo que a empregada faz jus à estabilidade provisória até 05 meses após o parto, a teor do art. 10, II, «b do ADCT.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.2600

28 - TRT4 Estabilidade provisória. Gestante.


«A estabilidade provisória da gestante visa garantir e preservar a maternidade, mediante a preservação do emprego. Assim, o ajuizamento de ação pela empregada gestante dispensada sem justa causa, durante o período estabilitário, sem pedido de reintegração, não atenta ao objetivo da lei, demonstrando o interesse meramente pecuniário da autora. Pretensões da reclamante decorrentes da estabilidade provisória da gestante indeferidas. Recurso ordinário da autora improvido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6900

29 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.


«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4800

30 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade da gestante. Confirmação da gravidez durante o aviso prévio indenizado.


«É devida a garantia de emprego provisória à gestante, até 5 meses após o parto, mesmo quando a confirmação da gravidez ocorre durante o aviso prévio indenizado. A manutenção da dispensa em tal situação pela empregadora é irregular, fazendo jus a autora à reintegração, com os salários respectivos até efetivação da medida. Inteligência do artigo 10, inciso II, alínea «b do ADCT, interpretado à luz da Súmula 244 do C. TST e CLT, art. 391-A.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.2200

31 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.


«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4400

32 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade gestante. Concepção no curso do aviso prévio indenizado.


«A empregada grávida tem direito à garantia provisória de emprego quando a concepção ocorre no curso de aviso prévio indenizado, consoante entendimento do c. TST, aplicando-se por analogia a OJ 82 da SDI-1/TST e Súmula 371/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9800

33 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Empregada gestante. Concepção no período do aviso prévio indenizado. Direito à garantia de emprego.


«Consoante a mais recente redação da Súmula 244/TST, a empregada gestante que comprova que a concepção ocorreu no período do aviso prévio tem direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, letra "b", do ADCT. Com o novo entendimento sedimentado na mais alta Corte trabalhista, a garantia de emprego assegurada à gestante prescinde da discussão acerca da modalidade contratual estabelecida entre as partes, o que se coaduna com a teleologia da ordem constitucional vigente que visa precipuamente a proteção do nascituro que se concretiza com a manutenção do emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.6200

34 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aborto. Estabilidade da gestante. Aborto espontâneo. Período da garantia do emprego.


«Nas palavras da Exma. Juíza Cláudia Eunice Rodrigues: «A estabilidade da gestante surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. Assim dispõem o CF/88, art. 7º, inciso VIII e o ADCT/88, art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Todavia, em caso de aborto não criminoso, a empregada faz jus à estabilidade desde a confirmação da gravidez até a data do sinistro, acrescida de 2 (duas) semanas de repouso remunerado, consoante prevê o CLT, art. 395 (CLT)» (Processo 0011774-97-2013-5-03-0087, 4ª Vara do Trabalho de Betim, Data de Julgamento 06/10/2014).»... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.4200

35 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto.


«A legislação previdenciária distingue claramente as hipóteses de aborto e parto prematuro: o aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito ao período de duas semanas de descanso (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º c/c CLT, art. 395). Já hipótese de parto antecipado de natimorto, comprovado por certidão de óbito, a empregada faz jus à estabilidade prevista artigo 10, II, «b, do ADCT. caso, tendo havido parto antecipado de natimorto, a empregada faria jus à indenização, pois não se lhe manteve o emprego, nos termos do art. 10 do ADCT. Todavia, em face dos limites fixados recurso, a indenização devida à reclamante corresponderá à estabilidade emprego, desde a confirmação da gravidez até 2 semanas após à data do sinistro ocorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2800

36 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade no emprego. Gestante. Indenização substitutiva.


«A reclamante evidencia o seu desinteresse pela reintegração no emprego, pois, não formulou qualquer pedido de tutela cautelar e antecipativa visando torná-la efetiva e partiu para a formulação de pedido alternativo de indenização substitutiva do período estabilitário. Desta forma, o decurso do prazo e o desinteresse da reclamante desautorizam a sua reintegração no emprego, devendo restringir-se a reparação da lesão do direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, na forma disposta no item II da Súmula 244/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.1600

37 - TRT2 Gestante. Salário maternidade. Licença. Empregada pública. Licença gestante de 180 dias. Impossibilidade.


«A licença maternidade de 180 dias é benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (art. 198 da Lei Estadual 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.054/2008). Por expressa vontade legislativa, essa licença especial tem aplicação apenas aos servidores públicos em sentido estrito, ou seja, àqueles regidos pelo regime estatutário, não sendo aplicado aos empregados regidos pelo regime da celetista. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5400

38 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Dispensa arbitrária. Reintegração desaconselhável. Indenização substitutiva.


«A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória no emprego, independentemente do conhecimento pelo empregador do seu estado gravídico, nos termos da Súmula 244, I do C. TST. Por outro lado, se após a dispensa arbitrária a reintegração da estável ao emprego se torne desaconselhável, será possível a conversão em indenização substitutiva, conforme preconiza o CLT, art. 496. Na situação em apreço, para a d. maioria do Colegiado, a alteração do local de trabalho da autora como condição imposta pelo empregador para reintegrá-la ao emprego tornou inviável a sua reintegração, sendo devida a indenização substitutiva, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.4600

39 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.


«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.1000

40 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Desnecessidade de conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Verbas devidas.


«A jurisprudência trabalhista se consolidou sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pela empresa ou mesmo pela gestante, ato da demissão, não afasta o direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização do período estabilitário. O fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador, por se tratar de questão de ordem pública (Súmula 244, I, TST). caso concreto, como o empregador propiciou a reintegração da reclamante ao emprego, apenas restaram devidas as verbas referentes ao período entre a sua dispensa indevida e a sua reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2600

41 - TRT3 Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Nova redação do item iii da Súmula 244 do tst.


«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção à maternidade e aos interesses do nascituro, exige-se tão-somente a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o conhecimento ou não do fato pelo empregador no momento da dispensa, além de desnecessária a comunicação a ele do estado gestacional (súmula 244, I, do TST). Com o escopo de conferir efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, tendo ainda em conta os princípios constitucionais da função social da empresa e trabalho e da continuidade das relações de emprego, o TST reviu a redação antes atribuída ao item III da súmula 244, para estabelecer que a garantia provisória de emprego da gestante abarque também as empregadas admitidas por contrato de experiência.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9300

42 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Recurso ordinário. Gestante. Garantia de emprego. Indenização substitutiva.


«O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta seu direito à garantia de emprego, pois o fato gerador da estabilidade é objetivo (gravidez) e não subjetivo (conhecimento da gravidez). Assim, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa sem justa causa é ilegal, havendo direito à reintegração. Nesse sentido, o teor do item I da Súmula 244/TST, ao dispor que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.7400

43 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Gestante. Garantia provisória de emprego. Nova coloção no mercado de trabalho.


«Com efeito, o que se busca com a garantia provisória concedida à gestante prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, é proteger a maternidade, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da futura mãe e, por consequência, do nascituro, preservando-lhe o direito à manutenção do emprego contra despedida arbitrária, em decorrência da especial situação fática em que se encontra, e porque consabido que a mulher grávida tem maior dificuldade prática de se realocar no mercado de trabalho. Comprovado que a empregada continuou a prestar serviço na mesma função, horário e no mesmo local de trabalho, embora para outro empregador, já tendo ciência prévia da nova contratação, não se concede o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, porquanto atendida a finalidade teleológica do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0800

44 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade gestante. Conversão em indenização, cujo pagamento é devido desde a data do ajuizamento da ação.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.3200

45 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante.


«O art. 10, II, «b, do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária. À garantia ao emprego contrapõe-se o direito recíproco do empregador em exigir a prestação de serviços. Assim, a recusa da empregada gestante à reintegração ao emprego, por mero desinteresse e sem que se mostrasse desaconselhável nos termos do CLT, art. 496, constitui abuso de direito e renúncia à estabilidade. O princípio da boa-fé é inerente a qualquer relação jurídica, não se podendo admitir o desvirtuamento da finalidade da norma protetiva como fonte de enriquecimento sem causa para aquele que se nega à contraprestação devida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7000.2900

46 - TJMG Servidora gestante. Estabilidade provisória. Mandado de segurança. Servidora gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Garantida. Direito líquido e certo. Segurança concedida


«- A constatação da ocorrência da gravidez na vigência da relação de trabalho torna-se suficiente para assegurar à servidora a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, ainda que em hipótese de contrato por prazo determinado, de acordo com a jurisprudência recente e majoritária do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.1000

47 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Estabilidade gestante. Gravidez no curso do aviso prévio.


«Recusa em retornar ao emprego. Os efeitos da rescisão contratual só se tornam efetivos depois de expirado o prazo do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Assim, a gravidez iniciada no curso do aviso prévio, ou seja, na vigência do contrato de trabalho, torna sem efeito a dispensa. Aplicação do CLT, art. 391-A. A recusa da empregada em retornar ao emprego sem justificativa razoável, quando a garantia de emprego era desconhecida de ambos os contratantes, implica em não prestação de serviços sem a qual não tem a trabalhadora direito a salários e, pois, indenização equivalente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2700

48 - TRT3 Estabilidade provisória. Empregada gestante.


«O art. 10, II, b, do ADCT, estabelece que a empregada gestante conta com garantia provisória de emprego, desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. E, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 244/TST, o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador não afasta o direito da gestante à percepção da indenização decorrente da garantia provisória de emprego estipulada no mencionado art. 10, II, b, do ADCT. Com a nova redação da Súmula 244/TST, encerrou-se o debate doutrinário e jurisprudencial, no tocante à prevalência da garantia de emprego em face da modalidade contratual existente entre as partes. Irrelevante, pois, que o contrato da reclamante tenha se dado na modalidade de experiência. As normas constitucionais que versam sobre a estabilidade provisória da empregada gestante buscam resguardar os direitos do nascituro. No entanto, a demora injustificada na propositura da demanda faz emergir apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data da propositura da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.2700

49 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3700

50 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.


«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()

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