1 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«1. A «importação paralela. de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no Lei 9.279/1996, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Importação paralela de produtos originais. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território Brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Recurso especial provido em parte.
1 - A «importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto na Lei 9279/96, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Reconhecimento no especial da ilicitude das importações. Inviabilidade. Necessidade do revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O reconhecimento da ilicitude da importação realizada pela Importex e da posterior distribuição dos produtos pela ré, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Concorrência desleal. Inocorrência. CF/88, arts. 1º e 170. Lei 9.279/96, art. 132, III.
«1. As importações paralelas são realizadas à margem do sistema de distribuição seletiva criado pelo fabricante do produto e titular do direito de propriedade industrial, mas uma vez autorizada a importação pelo titular do direito da marca, ou por quem estava autorizado para tanto, o produto original entra licitamente no mercado nacional. ... ()