1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação Ordinária de Cobrança de Verbas Trabalhistas. Autor que é funcionário Público do Município de Jundiaí - SP. Pretensão ao recebimento da indenização cabível pertinentes às horas extras trabalhadas, inclusive, em intrajornada, com os respectivos reflexos. Aplicação ao caso do Estatuto dos Funcionários Públicos daquela municipalidade, qual seja, a Lei Complementar 499/2010, que prevê o pagamento de adicional à título de horas extras. Provas nos autos que são insuficientes a comprovar que o autor tenha extrapolado as horas de trabalho junto à ré os moldes como relatados. Cartões de ponto que informam o cumprimento de horário normal, bem como, de modo específico a realização de horas extras. Inocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que o próprio autor pugna pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. Autor que não se desincumbiu no ônus da prova, a teor dos arts. 369 e 373, do CPC/2015. Sentença de improcedência que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação não provido.
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2 - TRT3 Trabalhador rural. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Jornada superior a 6h. Intervalo mínimo de 1h. Cabimento.
«A Súmula 437, I do TST pôs uma pá de cal acerca da discussão de obrigatoriedade de concessão do intervalo mínimo de 1h para o trabalhador rural que labore por mais de 6h diárias, ao dispor que «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()
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3 - TRT2 Intervalo violado. Intervalo intrajornada.
«A redução ou supressão da referida pausa mínima não atende à finalidade do instituto: proporcionar ao trabalhador um período de tempo razoável para tomar a refeição e descansar, razão pela qual deve ser remunerado integralmente, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Registre-se que o trabalho executado em período destinado ao intervalo para descanso e refeição é extraordinário. Logo, a natureza da remuneração das horas extras decorrentes da ausência ou concessão parcial de intervalo intrajornada não é indenizatória, mas salarial, motivo pelo qual as horas extras assim prestadas integram a remuneração do autor e repercutem no pagamento dos demais títulos do contrato de trabalho.... ()
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4 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.
«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()
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5 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Suficientemente demonstrado que, de um lado, a reclamada não fiscalizava o intervalo do motorista, exercente de serviço externo, e recomendava o gozo do intervalo, indicando a prova oral, por outro lado, que o empregado deliberava não gozá-lo para terminar mais cedo as entregas, certo que seria remunerado de todas as eventuais horas extras, fielmente acusadas no ponto, não há como penalizar a empresa por fato cuja ocorrência não podia impedir, mormente se não demonstrado que o não cumprimento de todas as entregas no dia geraria penalização.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Desrespeito. Horas extras devidas.
«O intervalo interjornada é fixado pelo CLT, art. 66, sendo, portanto, o intervalo mínimo a ser observado pelo empregador entre duas jornadas, devendo ser pago o período intervalar descumprido como hora extraordinária, objetivando, assim, remunerar o empregado pela ausência de fruição do intervalo legal e penalizar o empregador pelo descumprimento da obrigação, que é de conceder o intervalo fixado na lei.... ()
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7 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista.
«Diante da natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores, empregados em empresas de transporte, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que não haja a prestação habitual de horas extras. Provado que havia trabalho habitual em sobrejornada, não há como validar as cláusulas convencionais que autorizaram a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada.... ()
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8 - TRT3 Intervalo interjornada. Professor. Intervalo interjornadas.
«Ao professor também se aplicam as disposições da CLT referentes aos períodos de descanso, previstas no título II, capítulo II, seção III, pois a seção especial do diploma consolidado (seção XII), que cuida do exercício do magistério, não afastou a aplicação das normas da tutela geral do intervalo entre jornadas aos trabalhadores de tal categoria. O artigo 66 do referido diploma legal determina que, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Em caso de violação da referida norma, não se configura apenas infração administrativa, merecendo ser remuneradas como extras as horas trabalhadas em desrespeito ao referido intervalo interjornadas.... ()
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9 - TRT3 Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação.
«O art. 74 § 2º da CLT permite apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, constituindo ônus do empregado provar que não usufruía integralmente do repouso intervalar. Não tendo o reclamante não se desvencilhado do seu encargo probatório, prevalece o que indicam os cartões de ponto juntados, a concessão regular do intervalo.... ()
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10 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.
«O tempo despendido até o restaurante, dentro de ônibus fornecido pela empresa, não configura tempo à disposição da empregadora, porquanto está compreendido no intervalo. Ademais, não há qualquer embasamento legal de que esse tempo representa supressão de parte do intervalo, haja vista a inexistência de prestação de trabalho. Também, é importante ressaltar que o empregado que trabalha nos centros urbanos, por exemplo, gasta alguns minutos no deslocamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()
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12 - TRT3 Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.
«Embora o depoimento da única testemunha ouvida não tenha se prestado ao convencimento do Juízo em relação à extrapolação da jornada diária, não há dúvidas de que o autor, no exercício da função de vigia residencial, laborava sozinho. Não haveria, assim, como usufruir o intervalo de uma hora para refeição e descanso de forma integral, por permanecer no próprio local de trabalho e não poder dele se ausentar para descansar. É certo, ainda, que o labor em jornada de 12 x 36 não lhe retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o CLT, art. 71 prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.... ()
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13 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Motoristas e cobradores. Intervalo intrajornada.
«Diante da edição da Súmula 437/TST e do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST, não mais subsiste a exceção prevista aos condutores e cobradores de empresas de transporte público quanto à possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo intrajornada. Sendo assim, não mais se considera válida a cláusula convencional que suprime ou reduz o intervalo intrajornada dos cobradores e condutores de ônibus, sendo devida a hora extra correspondente ao intervalo intrajornada reduzido ou suprimido, esteira da Súmula 437/TST.... ()
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14 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional, embora reconhecendo a prestação habitual de horas extras, manteve a decisão de origem por entender que, sendo de seis horas a jornada contratual da Reclamante, são devidos apenas quinze minutos de intervalo intrajornada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, e também de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, é devido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, conforme a Súmula 437/TST, I e IV, desta Corte. Assim, sendo incontroverso que a Reclamante trabalhava em horário extraordinário de forma habitual e que usufruía apenas quinze minutos de intervalo intrajornada, é devido o pagamento de uma hora diária a tal título. Destaque-se, ainda, a inexistência no ordenamento jurídico brasileiro de qualquer ressalva acerca da jornada de trabalho a que a empregada esteja submetida para o deferimento desse intervalo. É devido, portanto, sempre que houver a prorrogação do horário normal de trabalho da mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Jornada externa.
«Demonstrado nos autos que o reclamante, exercendo a função de coletor de lixo urbano, gozava o período de intervalo intrajornada longe das vistas do empregador, e sem fiscalização, são indevidas horas extras a tal título, salvo se comprovada a sua não fruição por determinação expressa do empregador, o que não é o caso dos autos, em que há cláusula contratual em que o empregado se obrigou a usufruir integralmente o intervalo intrajornada.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Horas extras.
«Somente se configura a violação ao CLT, art. 66 e o conseqüente direito a horas extras se o próprio regime contratual de jornadas confere ao empregado intervalo inferior a 11 horas entre o término e o começo de novo período de trabalho. Isto é, se a duração normal - e não extraordinária - do trabalho não permite que o empregado goze o intervalo previsto no CLT, art. 66, fará ele jus ao pagamento do período suprimido como extra.... ()
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18 - TRT2 Jornada. Intervalo legal. Natureza jurídica do intervalo intrajornada.
«A natureza jurídica do intervalo intrajornada, com a inserção do parágrafo 4º ao CLT, art. 71, pela Lei 8.923, de 27/07/1994, chancela o entendimento de que o período correspondente ao descanso concedido a menor ou não concedido, implica no pagamento do período como jornada extraordinária, independente da prestação de horas suplementares. Tal regra estampada no supracitado artigo consolidado estabelece, pois, a natureza jurídica da parcela da sonegação do intervalo intrajornada como salarial, e não indenizatória.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do intervalo.
«Havendo pré-anotação do intervalo intrajornada, como autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, cabe ao reclamante fazer prova de que a parada era concedida irregularmente.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Regime 12x36.
«Não restou comprovado que a empresa exigia do obreiro os alegados plantões em finais de semana alternados, impossibilitando o recorrente de dispor do intervalo interjornadas e dos RSR's, para sua recomposição física e psíquica. Ao contrário, restou demonstrado, pelos cartões de ponto, que o reclamante usufruía do intervalo interjornadas, inclusive pela escala de trabalho que cumpria, ainda que a jornada 12x36 tenha sido adotada pela empresa de forma irregular.... ()
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21 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.
«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()
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22 - TRT3 Intervalo previsto no CLT, art. 298 e intervalo intrajornada. Cumulação.
«O intervalo intrajornada não se confunde com a pausa de 15 minutos de repouso a cada 3 horas consecutivas de trabalho. O intervalo previsto no CLT, art. 298 tem amparo nas condições peculiares de trabalho prestadas no subsolo, enquanto aquele decorre da própria duração do trabalho, sendo destinado ao repouso e alimentação.... ()
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23 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade.
«O § 5º, do CLT, art. 71, acrescentado pela Lei 12.619/2012, permite o fracionamento (e não a redução) do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de passageiros, mediante negociação coletiva. Logo, o citado dispositivo legal não socorre à Reclamada pois não autoriza a redução, mas apenas o fracionamento do intervalo.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Divisão da prova oral.
«Na divisão da prova quanto ao gozo do intervalo aos sábados e domingos laborados, posto que uma testemunha declarou que era gozado apenas 25 minutos e a outra declarou que era gozado uma hora em «todos os dias trabalhados pelo autor, não vislumbra esse Juízo razão para se concluir que, aos sábados e domingos, excepcionalmente, não fosse regularmente gozado o intervalo de uma hora. O mesmo excesso de trabalho existente de segunda a sexta-feira, dias em que havia o gozo do intervalo de uma hora conforme pré-assinalado nos cartões e corroborado pela prova oral, havia aos sábados e domingos, dias em que não há pré-assinalação. Dessa feita, nenhuma especificidade havia no trabalho aos sábados e domingos para se concluir que, nesses dias, não era possível o gozo regular de uma hora de intervalo, pelo que não se faz devido o intervalo intrajornada em referidos dias.... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.
«O CLT, art. 71 estabelece que para o trabalho superior a seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. As leis concernentes à saúde e à integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Nos termos do item I da Súmula 437 do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral.... ()
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26 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada professor. Intervalo interjornada. Horas extras.
«Os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais ao intervalo interjornada, assegurado pelo CLT, art. 66. O desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Não há incompatibilidade entre a disposição geral consolidada e aquelas especiais da categoria, ressaltando-se que as normas em torno dos intervalos são consideradas de ordem pública.... ()
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27 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Supressão. Transporte coletivo urbano.
«O fato de à época da redução do intervalo estar em vigor o item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST não tem o condão de torná-la regular, até porque não é aplicável à jurisprudência consolidada o princípio tempus regit actum. Ademais, o cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST sinaliza a incompatibilidade da manutenção do tratamento diferenciado aos empregados de empresas de transporte coletivo urbano quanto ao intervalo intrajornada.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Havendo norma coletiva que desobriga a marcação do intervalo intrajornada, permaneceu a cargo do reclamante a prova de que não usufruía do descanso mínimo intrajornada. E como não se desincumbiu de tal encargo, impõe-se excluir da condenação as horas extras deferidas com fundamento CLT, art. 71, § 4º.... ()
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29 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Não há que se cogitar do pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo para refeição e descanso, pois, de acordo a Súmula 437/TST, item I, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que afasta também a pretensão da reclamada de pagamento somente do adicional. O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), infenso até mesmo à negociação coletiva. O seu descumprimento enseja o pagamento de hora extra e não há que se falar em incidência apenas do adicional, porque o comando legal do § 4º do CLT, art. 71 determina o pagamento do tempo acrescido do adicional. Ora, se empregado está trabalhando quando deveria estar se alimentando e/ou descansando o tempo é devido como hora extra. Por isso, a sua natureza é salarial e não indenizatória sendo devidas as repercussões nas demais verbas. Desta forma, em face do intervalo não cumprido na sua integralidade, é devido o pagamento, como extra, de uma hora diária, lembrada ainda a Súmula 27 deste egrégio Tribunal.... ()
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30 - TST Intervalo intrajornada. Direito ao intervalo de uma hora. Jornada de seis horas prorrogada. Pagamento do intervalo intrajornada como hora mais adicional. Natureza salarial.
«Como a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, ele faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis:... ()
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31 - TST Intervalo intrajornada. Direito ao intervalo de uma hora. Jornada de seis horas prorrogada. Pagamento do intervalo intrajornada como hora mais adicional. Natureza salarial.
«Como a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, ele faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis:... ()
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32 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Sobrelabor mesmo lapso do intervalo interjornadas. Horas extras devidas pelo trabalho extraordinário e pela infração ao intervalo. Não-ocorrência de duplicidade.
«A coincidência temporal entre o período de sobrelabor e aquele em que deveria ter sido desfrutado o intervalo não conduz ao vedado «bis in idem. É que as horas extras de sobrelabor originam-se do trabalho prestado além da jornada normal e aquelas decorrentes do intervalo interjornadas decorrem da infração a este último,. Possuindo, assim, natureza fático-jurídica diversa uma da outra.... ()
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33 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST. ... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo para recuperação térmica.
«Nos termos da Súmula 438/TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Demonstrado através de perícia técnica o trabalho em ambiente artificialmente frio, faz jus reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«O descumprimento da obrigação do empregador de conceder ao empregado o intervalo a que alude o CLT, art. 71, caput, gera o correspondente deferimento da integralidade do descanso, mesmo que tenha sido parcialmente cumprido. O intervalo intrajornada deve ser gozado na integralidade do período mínimo previsto, dada sua função biológica e social, sendo destituída de amparo legal a flexibilização do horário destinado ao descanso e alimentação. Trata-se de consagração jurisprudencial de penalidade imposta ao empregador pela infração de direito básico do empregado, incluído dentro das normas de segurança e saúde do trabalhador e, portanto, irrenunciável e indisponível. Saliente-se que o pressuposto do direito à parcela em questão, segundo inteligência do parágrafo 4º do CLT, art. 71 é o trabalho por mais de seis horas contínuas. Assim, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e ainda, possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()
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36 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornada. Bis in idem inexistência.
«A condenação ao pagamento de horas extras não engloba o tempo suprimido do intervalo interjornada, pois tais parcelas têm fundamentos distintos. As horas extras, propriamente ditas, decorrem do labor além dos limites da jornada normal, enquanto que as horas devidas a título de intervalo interjornada decorrentes da ausência de gozo do intervalo mínimo previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública, que trata da saúde do trabalhador e, pois, indisponível. Sendo assim, não se há falar em bis in idem pelo pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos limites legais da jornada e de horas extras decorrentes de supressão do intervalo interjornada.... ()
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37 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Hora extra.
«O período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, «quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho. E de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()
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38 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral.
«Nos termos do entendimento resumido na Orientação 307 da SDI-1 do TST, o direito não se limita ao remanescente do intervalo não concedido, porque essa interpretação não atinge o objetivo da norma imperativa, editada para obrigar o empregador a conceder o intervalo mínimo indispensável à preservação da saúde do trabalhador. Limitar a condenação ao tempo suprimido significa mandar pagar pelo trabalho efetivo, sem punir o empregador pela irregularidade na concessão o intervalo.... ()
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39 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST, antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1. ... ()
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40 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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41 - TRT3 Hora noturna. Intervalo intrajornada intervalo intrajornada. Hora ficta noturna .
«O cômputo de horas além da 6ª trabalhada, devido à aplicação da hora ficta noturna não tem o condão de tornar necessário o intervalo intrajornada de uma hora, vez que a determinação de 15 minutos se aplica às seis horas efetivamente laboradas, conforme se extrai do § 1º CLT, art. 71.... ()
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42 - TST Horas extras. Intervalo para o café. Trabalhador rural. Intervalo fracionado. Possibilidade.
«O Lei 5.889/1973, art. 5º, reguladora do trabalho rural, assim dispõe: «Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.. Desse preceito se infere inexistir vedação à concessão de intervalo intrajornada de forma fracionada. Ao contrário, prevê possibilidade de se conceder o período destinado a repouso e alimentação do trabalhador rural, observando-se os usos e costumes da região. Notório que no meio rural é costume conceder mais de um intervalo para alimentação, sendo que o segundo constitui condição mais benéfica, em face do trabalho braçal que envida considerável desgaste físico. A pretensão do legislador é garantir que o período destinado a repouso e alimentação do empregado rural não seja inferior a 1 (uma) hora, e não impossibilitar seu fracionamento em duas vezes ou mais. Logo, não subsiste o argumento de que o Lei 5.889/1973, art. 5º desautoriza a dedução de mais de um intervalo intrajornada, razão pela qual válido o segundo intervalo concedido para café, que não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Incontroverso, na espécie, que o autor usufruía de dois intervalos intrajornada - o 1º, para o almoço, e o 2º, de 40 minutos, para o café - , esse último não pode ser considerado na jornada. Acresça-se a impertinência da diretriz da Súmula 118-TST, visto que o intervalo em questão tem expressa previsão legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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43 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Indeferimento.
«A alegada supressão do intervalo intrajornada deve ser comprovada pelo autor, quando os cartões de ponto apresentados pela ex-empregadora contêm pré-assinalação de tal período, conforme CLT, art. 74, §2º. Não se desvencilhando o reclamante do seu encargo probatório, prevalece o que está consignado nos cartões de ponto juntados aos autos.... ()
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica-intervalo intrajornada. Natureza salarial.
«No que tange à natureza do intervalo intrajornada e, consequentemente, aos reflexos, transcreve-se o inciso III da Súmula 437/TST, como se segue: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8923 de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()
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45 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório.
«O intervalo assegurado pela legislação trabalhista é para refeição e descanso, logo, o tempo para deslocamento até o local das refeições e eventuais filas está incluído no intervalo intrajornada. Pelo não provimento do apelo.... ()
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46 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.
«A pré-assinalação do intervalo intrajornada decorre de determinação legal (parágrafo 2º artigo 74 CLT). Portanto, admitir a prática desse ato não implica em confissão. Assim, pela regra do artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973, cabe ao empregado demonstrar que esse intervalo não lhe era regularmente concedido, por ser este o fato constitutivo do direito vindicado.... ()
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47 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista. Redução X. Fracionamento.
«A partir da vigência da lei 12.619/2012, não mais se tolera a redução do intervalo intrajornada, ainda que o horário de trabalho do motorista não ultrapasse sete horas, como se verificou neste processado. O que se permitiu foi o fracionamento da pausa mínima legal diante da especificidade daqueles que trabalham com o transporte rodoviário de cargas e de pessoas.... ()
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48 - TRT3 Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()
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49 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período de intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Incide Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.
«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.... ()