1 - TJSP Jurisdição. Conflito. Prática de tráfico de drogas e porte de entorpecentes para consumo pessoal. Conexão entre crimes de competência do juizado especial criminal e vara criminal comum. Necessidade de prevalência da competência da vara comum, posto que de maior abrangência. Conflito procedente.
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2 - TJSP Competência. Conflito negativo. Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de sentença. Declinação da competência. Determinação de remessa dos autos ao Juízo suscitante, onde está o bem penhorado, dez anos depois do início do cumprimento de sentença. Impossibilidade. Credora que optou pelo início do cumprimento de sentença no Juízo suscitado. Perpetuação da jurisdição. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo suscitado.
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3 - TJSP Competência. Conflito de Jurisdição. Conflito Negativo. Ação penal. Expedição de carta precatória para interrogatório de réu preso em comarca diversa do local da infração. Admissibilidade. Distância de mais de setenta quilômetros entre os Juízos deprecante e deprecado. Princípio da identidade física do juiz que não é absoluto e comporta flexibilização. Excepcionalidade da situação que, ademais, autoriza o cumprimento da precatória pelo Juízo suscitado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Reconhecida a competência do Juízo suscitado, 1ª Vara Criminal de Praia Grande, para apreciar e decidir na espécie.
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4 - TJSP Competência. Jurisdição. Conflito. Júri. Desclassificação do homicídio para lesão corporal. Julgamento pelo Juízo que presidiu a sessão plenária. CPP, arts. 74, § 3º e 492, § 2º.
«... Há de prevalecer a regra do CPP, art. 492, § 2º, segundo a qual desclassificado o crime pelo corpo de jurados, e «a infração atribuída à competência do juiz singular, cabe ao Presidente do Tribunal do Júri desde logo proferir a sentença. Tal determinação legal deve ser aplicada cumulativamente ao art. 74, § 3º, do código citado, que enuncia: «... se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença. ... (Des. Luís de Macedo).... ()
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5 - TJRJ Violência doméstica. Competência. Jurisdição. Conflito negativo de jurisdição. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher x juizado especial criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP). Contravenção penal. Vias de fato. Medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a, «b e «c (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 60.
«1. Não obstante o Lei 11.340/2006, art. 41 referir-se ao termo «crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se lhes aplicando a Lei 9099/95, não merece acolhimento a tese de que a competência para julgar contravenções penais em matéria de violência doméstica seja do Juizado Especial Criminal, porquanto tal entendimento não se adéqua ao objetivo do legislador, de punir mais severamente aquele que comete violência doméstica contra mulher. ... ()
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6 - TJSP Competência. Jurisdição. Conflito. Crime de imprensa. Publicação em jornal de circulação nacional, mas veiculada em caderno com distribuição dirigida e restrita. Persecução penal que deve se efetivar na Comarca em que o veículo circula com mais amplitude, ainda que o Lei 5.250/1967, art. 42 estabeleça como critério o do local da impressão. Regra que não tem caráter absoluto e merece interpretação restritiva. Competência do suscitado.
«... De acordo com o consignado nos autos, os fatos tidos por ofensivos teriam sido divulgados em jornal de grande circulação nacional, porém, é relevante anotar, inseridos em meio a caderno de circulação dirigida e restrita («Folha Campinas, f. 17). Tal minudência é estratégica para julgamento do conflito em apreço. Dentro de tais limites se dá a interpretação do art. 42 da Lei de Imprensa, que, a título de regra geral, estabelece como competente o local da impressão do periódico. Todavia, a jurisprudência o tem excepcionado, especificamente quando o veículo da divulgação é caderno local, inserido para conhecimento dos fatos por comunidade certa e geograficamente delimitada. Neste diapasão, não há novidade nisto, as Cortes têm relativizado o contexto daquela norma adjetiva, «que não tem caráter irrestrito e sofre temperamentos (CJ 11.614-0, rel. Des. César de Moraes). ... (Des. Luís de Macedo).... ()