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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.0800

1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras e reflexos. Labor em sábados. Regime de compensação. Súmula 23/TST. Súmula 296/TST. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 74, § 2º e 896.


«Decisão regional que consigna a correta quitação das horas extras pela reclamada não afronta o CLT, art. 74, § 2º. Aplicação das Súmula 23/TST, Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, I, em relação aos arestos paradigmas coligidos. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3600

2 - TRT4 Das horas extras. Validade da jornada compensatória. Trabalho em sábados.


«Ainda que haja previsão em contrário em convenção coletiva, a prestação de horas extras habituais invalida o regime de compensação adotado pela empresa, mormente quando exigido do trabalhador o labor em sábados em grande parte da contratualidade, sendo a supressão do trabalho nesses dias o principal objetivo do regime. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 360.6891.1077.8654

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERADA. Em melhor análise do recurso de revista obreiro, verifica-se que, apesar da transcrição integral do acórdão regional no tema «horas extras - acordo de compensação, a recorrente destacou os trechos pertinentes ao prequestionamento da controvérsia, fazendo o devido cotejo analítico. Assim, supera-se o óbice anteriormente apontado, pois preenchidos os requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, devendo ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do Relator pela não suspensão dos processos. Na hipótese, a questão trazida em recurso de revista reporta-se ao critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação, diante da prestação habitual de horas extras e não à validade de norma coletiva (Tema 1046 do STF). Registrou a Corte de origem: « há semanas em que houve labor acima de 10 h diárias, como em 02.02.2017, quando a Autora laborou por 11h26min(fl. 291). Por fim, também se constata labor em sábados (dia destinado à compensação), como, por exemplo, em 01.04.2017 (293). Por sua vez, o Regional aplicou a Súmula 36 do próprio TRT, determinando que o cálculo das supostas horas extraordinárias, por descumprimento do acordo de compensação, fosse feito de semana a semana. Todavia, o entendimento do TST é de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracteriza a forma global do regime de compensação semanal, conforme a primeira parte da Súmula 85/TST, IV (pagamento das horas extras mais o adicional e não apenas do adicional). Assim, a prestação de labor extraordinário, acima do limite de dez horas diárias e nos dias destinados à compensação, configura descumprimento material dos acordos de compensação de jornada, pelo que devidas as horas extras mais o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 907.8590.3832.0970

4 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 85, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. O entendimento contido no verbete em questão é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que incide a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional deixou assente que não foram apresentados todos os registros mensais da jornada, firmando entendimento de que, no período não coberto por controle de frequência, não era possível considerar como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, devendo ser utilizada a média física dos cartões de ponto contidos nos autos. Essa decisão é contrária ao item I da Súmula 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação de jornada adotado, consignando que a jornada pactuada era rotineiramente descumprida, com prestação de horas extraordinárias habituais, além de haver labor em sábados, dia destinado à compensação. Deferiu, assim, o pagamento de horas extraordinárias, determinando que estas fossem apuradas com base nas Súmulas 85, IV, do TST e 36 daquela Corte. Ocorre que, conforme se depreende da decisão regional, houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, com a efetiva prorrogação da jornada, restando inválido o sistema de compensação. Por tal razão, não se aplica à presente hipótese o entendimento da parte final do item IV da Súmula 85. Destaco, ademais, que esta Colenda Corte Superior refuta a adoção do critério de apuração semanal previsto na Súmula 36/Tribunal Regional da 9ª Região, sendo total a invalidade do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 715.5642.9083.7019

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.


O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, reformou parcialmente a sentença para «fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 17h; estabelecer a fruição de uma hora de intervalo intrajornada em todos os dias trabalhados; e declarar que o labor em domingos e feriados, quando ocorreu, já foi compensado com folga. Doutro lado, mantém-se a sentença quanto ao labor em sábados alternados, das 8h às 13h, e quanto à folga semanal (págs. 645-646). No caso, o Tribunal Regional, diante do que fora apurado na prova oral, decidiu a controvérsia sob a ótica do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.3837.6509.5847

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ESCALAS DE TRABALHO . Consta do acórdão recorrido que «o edital do concurso no qual o autor foi aprovado, bem como o contrato de trabalho celebrado pelas partes, trazem a previsão de escalas de revezamento para o labor em sábados, domingos e feriados". Importante ressaltar que não se está a debater acerca de o trabalho em domingos ou feriados estar inserido entre as necessidades técnicas que justificariam, nos termos da Lei 605/1949 e dos decretos que sucessivamente a regulamentaram, o labor em dias destinados por lei ao repouso. Irresigna-se o autor contra a circunstância de estar inserido entre os que foram escalados, a partir de certo momento do contrato, para o trabalho nesses dias de repouso, estando de resto prevista, como não mais se controverte, essa condição de trabalho no edital do concurso a que submetido ao início do contrato. Assim, o Regional concluiu que não houve ilegalidade no procedimento da ré em estabelecer o labor em escalas de revezamento, tendo o autor continuado a usufruir duas folgas semanais quando passou a laborar em escalas, com folga em pelo menos um domingo do mês e, nas semanas em que houve feriado, o labor nesses dias foi devidamente remunerado. Nesse contexto, não há violação dos arts. 5º, caput, e 7º, XXXII, da CF. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PENOSIDADE . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois trata de situação fática distinta do caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. AGRESSÕES E AMEAÇAS . A Corte a quo manteve a sentença de improcedência do pedido de reparação por dano moral, concluindo que «a situação que embasa o presente pedido, conforme esclarece Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005.), está entre aquelas que escapam ao controle patronal e estão fora da área de abrangência da culpa, atingindo o limítrofe do caso fortuito, da força maior ou fato de terceiro. Trata-se, portanto, de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando do empregador, rompendo-se o liame causal, o que conduz à irresponsabilidade, na medida em que não se verifica qualquer ato omissivo ou comissivo do réu que tenha violado direito da personalidade da autora (fls. 245). Tal decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de não haver culpa do empregador por eventuais ameaças sofridas pelo trabalhador no exercício da função de agente municipal de fiscalização. Julgados. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE SALARIAL . No particular, o recurso está mal aparelhado, pois não houve a indicação de violação a qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não foram colacionados arestos para o confronto de teses. Assim, estão desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o acórdão recorrido não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Incide, portanto, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.7900

7 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordo de compensação. Invalidade. Prestação habitual de horas extras.


«É certo que o inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá autorizar o elastecimento da jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente é possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Essa limitação visa à preservação da saúde do empregado que exerce suas atividades em condições de maior desgaste que aquele suportado pelos trabalhadores em turnos fixos. No presente caso, o Tribunal Regional consignou ter havido fixação de jornada de sete horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento por meio de norma coletiva. Além disso, a Corte a quo, ainda, registrou a prestação reiterada de labor em sábados pretensamente destinado à compensação, bem como a sistemática violação da carga horária máxima semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3600

8 - TST Horas extras. Divisor aplicável.


«Destacou a Corte Regional que «não há demonstração de que no período em que o autor laborou em jornada de 6 horas eram pagas como extras as horas laboradas além da 30ª semanal e que a «a reclamada, embora tenha admitido que não havia labor em sábados, domingos e feriados (fl. 43),afirmou que até a data da alteração contratual o autor cumpria 6 horas diárias, com intervalo de 15 minutos e36 semanais, utilizando-se o divisor 180 «. Assim, sedimentou o cumprimento pelo autor de jornada de trabalho de seis horas diárias por 36 semanais, elegendo por consequência o divisor 180 para a apuração das horas extras. Condenou, portanto, a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal, enquanto perdurar a condição que assegura o direito de recebê-las. Logo, a alteração de tal moldura fática nesta fase processual esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao CLT, art. 64 e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3900

9 - TST Horas extras. Divisor aplicável.


«O autor requereu na petição inicial o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal, com a aplicação do divisor 150, em função da alegada alteração lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas. O Tribunal Regional concluiu que a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, sem a correspondente majoração salarial, causou prejuízo ao empregado, em afronta ao CLT, art. 468, razão pela qual condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e, em sentido contrário ao pedido formulado pelo autor, da trigésima sexta semanal, adotando por consequência lógica o divisor 180. Para tanto consignou que não há prova nos autos de que no período em que o autor laborou em jornada de 6 horas eram pagas como extras as horas excedentes da trigésima semanal e que a ré, embora tenha admitido que não havia labor em sábados, domingos e feriados, afirmou que até a data da alteração contratual, cumpriajornada de seis horas diárias, com intervalo intrajornada de 15 minutos etrinta e seis horas semanais, utilizando-se o divisor 180. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.2938.9789.8314

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.


1. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, concluiu pelo trabalho em condições insalubres, fundamentando sua conclusão, de forma expressa, no fato de o autor estar exposto, em «suas atividades rotineiras, integrantes de parte da sua jornada, a graxas e/ou óleos minerais «sem a utilização do equipamento de proteção individual eficiente para a elisão do agente insalubre. 2. Ainda que, nos termos da Súmula 47/TST, a exposição meramente eventual a agentes insalubres afaste a condição de insalubridade, e mesmo que seja possível a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento de EPIs, conforme a Súmula 80/STJ, no caso presente não é possível afastar, sem o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, a condição de insalubridade. VALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. SÚMULAS Nos 126 E 333, AMBAS DO TST. 1. Embora o Tribunal Regional tenha consignado que havia acordo individual para compensação semanal jornada, concluiu pela invalidade do regime em razão do habitual «labor no dia destinado à compensação, qual seja o sábado, registrando, de forma textual, que «há registro de labor em sábados em praticamente todos os meses da relação de emprego. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/STJ, forçoso concluir que a decisão proferida pela Corte de origem segue a jurisprudência deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que o trabalho habitual no dia destinado a compensação invalida o acordo de compensação semanal de jornada. Precedente da SbDI-1 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que, «Embora possa observar que o reclamante e o paradigma estivessem enquadrados formalmente em cargos com denominação diversa, a prova oral produzida nos autos revela que as atribuições por ele executadas eram idênticas, que «não há demonstração de diferenciação na forma de laborar entre os dois e que «Ainda que haja identificação funcional com a indicação de que o paradigma possuísse nível educacional superior, tal fato não permite interpretação de que as atividades profissionais eram influenciadas por tanto. 2. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, seria possível concluir pela existência de diferenciação entre as funções desempenhadas pelo autor e pelo paradigma, de modo a afastar a equiparação salarial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 902.0382.5262.6239

11 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS DE HORÁRIOS DE ENTRADA UNIFORMES E DE SAÍDA VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.


Discute-se a validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada com vistas a afastar a pretensão autoral de horas extras, conforme a jornada declinada na inicial. Consta do acórdão regional transcrito na decisão embargada que a alegação do autor na petição inicial foi a de que «trabalhou para a reclamada entre 23/01/2005 e 08/11/2005, como encarregado de turma e que «trabalhava Domingo à Domingo, das 08:00h às 22:00h, sendo que, em média, em 01 (uma) semana no mês, o labor se estendia até às 02:00h, sempre com uma hora de intervalo para o almoço e uma hora de intervalo para o jantar". Consta, ainda, que, de acordo com os registros de ponto acostados aos autos pela reclamada, a jornada de trabalho do autor se iniciava sempre precisamente às 8 horas, mas o encerramento variava, ocorrendo às 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 1 hora da manhã, bem como que não havia registros de horários «quebrados, mas sempre arredondados em início de hora. Além disso, segundo o Regional, havia labor em sábados e domingos e em horários noturnos, tendo sido constatado, também, o labor em mais de sete dias sem gozo de folga semanal. Em razão dessas premissas fáticas, o Regional concluiu que, apesar do registro britânico do horário de início da jornada (sempre às 8 horas) e do intervalo (sempre invariavelmente das 12 às 13 horas), não se poderia ter como incorretas as anotações nos cartões de ponto e registrou que não houve produção de prova oral acerca da jornada declinada na inicial. A Turma desta Corte entendeu que «do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos, não estando contrariada a Súmula 338, item III, do TST, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". A imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova ocorre quando os horários de entrada e os de saída são absolutamente invariáveis, demonstrando uma sistematização ou padronização que torna irreal a jornada registrada e impõe ao empregador o ônus de provar o verdadeiro horário de trabalho praticado pela parte reclamante. No caso dos autos, o Regional registrou que, embora o horário de início da jornada fosse inflexível, o mesmo não ocorria com o encerramento que se dava em horários diversos, embora sempre com registros arredondados, sem marcação dos minutos. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo desprovido .... ()

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