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marcacao invariavel
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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.5700

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Registro de horário. Contrariedade à Súmula 338, III, do TST e divergência jurisprudencial não configurada.


«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional e reproduzidas pela Turma, o autor não conseguiu provar a fruição parcial do intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, adotando-se, como meio de prova, os registros de ponto, os quais, embora apresentassem marcação invariável, coincidiam com os horários informados pelo autor na exordial. Nesse contexto, não é possível entender que a Súmula 338, III, do TST foi contrariada, pois o verbete não se aplica à presente controvérsia. In casu, restou demonstrado que, embora os controles de jornada revelassem marcação invariável, estes coincidiam com os horários informados na petição inicial. Tal premissa fática particularizou a controvérsia, tornando inaplicável à espécie a Súmula 338, III, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1500

2 - TST Horas extras.


«De acordo como o acórdão do Tribunal Regional, os cartões de ponto são imprestáveis, pois revelam marcação invariável da jornada, além da prova oral ter corroborado a alegação da reclamante de que estava submetida a labor extraordinário. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.5000

3 - TRT2 Horas extras. Horas extras e seu ônus probatório.


«O ônus de comprovar a jornada extraordinária alegada é da parte que a afirma. Contudo, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da quase septuagenária CLT. Trazendo a reclamada, aos autos, os cartões de ponto do obreiro os quais contém marcação invariável, «britânica, tenho que os mesmos são inválidos como meio de prova (Súmula 338, inciso III, do Colendo TST). Recurso ordinário improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6600

4 - TRT3 Intervalo intrajornada. Marcação invariável. Ônus de prova.


«Havendo nos autos folhas de ponto em que constam as marcações dos intervalos intrajornadas de 1 hora, ainda que invariáveis, tenho que restou suprida a determinação contida no CLT, art. 74, §2º. Pretendesse o reclamante infirmar a prova pré-constituída, deveria produzir prova da alegada ausência de efetivo gozo, por se tratar de fato constitutivo do direito, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I. Entretanto, desse ônus não se desincumbiu, eis que não produziu qualquer prova. Deve ser pontuado que o entendimento jurisprudencial sumulado no verbete 338, do C. TST refere-se exclusivamente aos horários de entrada e saída do serviço, hipótese diversa da dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.7700

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.1300

6 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Conforme se verifica da decisão recorrida, o TRT considerou devido o pagamento de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, por considerar inválida a marcação invariável contida nos cartões de ponto. Embora essa irregularidade no registro de horários seja suficiente para desconstituir os documentos em relação aos registros de início e fim da jornada - nos termos da Súmula 338/TST, III - , o mesmo não ocorre em relação às pausas intrajornadas, em face do disposto no citado CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.3600

7 - TST Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cteep. Decisão monocrática denegatória de seguimento. 1. Adesão ao programa de desligamento voluntário. Transação. Efeitos. Compensação d e valores. Orientações jurisprudenciais 270 e 356 da SDI-I/TST. 2. Suplementação de aposentadoria. Aporte de contribuições a fundação cespe em decorrência de diferenças decorrentes de verbas salariais deferidas. Inexistência de violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II. 3. Equiparação salarial. Presença dos requisitos do CLT, art. 461. Matéria fática. 4. Horas extras. Cartões de ponto com marcação invariável. Súmula 338/TST III, do TST. 5. Imposto de renda. Não incidência sobre férias indenizadas.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.1202.0612.8906

8 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - REGISTRO BRITÂNICO - PRESUNÇÃO RELATIVA . I - O


caso envolve o pedido de horas extras e, por conseguinte, de invalidade de acordo de compensação sob o fundamento da invalidade dos cartões de ponto carreados ao processo. II - A controvérsia cinge-se em saber se têm validade os registros de frequência britânicos apresentados pela reclamada. III - No tocante à validade dos registros de ponto, a Corte Regional delimitou o seguinte quadro fático: « quanto à presença de anotações invariáveis ou marcações com pouca variabilidade, que, embora os controles de ponto registrem, de fato, em vários deles, horários redondos ou com pequenas variações de minutos, não há, porém, indícios de que havia proibição de anotação integral das jornadas de trabalho cumpridas « e que « não houve produção de prova testemunhal e o reclamante prestava serviço externo, fazendo, segundo o preposto da reclamada, visitas nas fábricas de calçados «, concluindo que, « Assim, o reclamante era o responsável por preencher o ponto manual, o qual, depois, era transposto para o sistema de controle de ponto da reclamada, sendo, então, assinado mensalmente pelo reclamante « e que « É compreensível, nessa situação, que houvessem registros manuais de vários dias feitos numa única assentada, pois eram de responsabilidade do reclamante, o qual, segundo afirmou no seu depoimento «. A jurisprudência do TST já está consolidada no sentido de que a marcação britânica dos cartões de ponto gera apenas a presunção relativa da veracidade da jornada declinada na petição inicial, podendo ser suplantada por outros elementos de prova, invertendo-se, ainda, o ônus da prova em desfavor da reclamada. Isso resulta da aplicação conjunta dos itens I e III da Súmula 338/TST, segundo os quais « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « e que « Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir «. Na hipótese, a marcação invariável em poucos dias foi superada pela constatação de que o próprio trabalhador assinava os registros manualmente, além do que, ao adotar as razões de decidir da sentença, o TRT incorporou ao acórdão regional a informação de que, « analisando o depoimento pessoal do Reclamante, consignado na ata ID be06241, percebo que ele, inicialmente, confessa a prática de jornadas de segundas a sextas-feiras, das 7h20min às 17h40min, logo, dentro do permissivo anteriormente referido e estabelecido nas normas coletivas, com poucos minutos de diferença no horário de término, referido pelo empregado como sendo às 17h40min, em vez de 17h25min, como dito na petição inicial. Todavia, estes poucos minutos - 15 ao dia - restariam contraprestados pelas já citadas horas extras adimplidas, inclusive com adicional de 100% e com integrações comprovadas «. Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em contrariedade à Súmula 338/TST, razão pela qual, reconhecida a validade dos controles de frequência, indevido o pagamento de horas extras e, por consequência, afasta-se a tese da invalidade do acordo de compensação. Aplicabilidade dos óbices da Súmula 126/TST, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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