1 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Procedimento cirúrgico. Laqueadura de trompas. Nova gravidez. Princípio do contraditório. Súmula 7/STJ. Modificação da causa de pedir. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - O Tribunal de origem afastou a suscitada violação do princípio do contraditório, tendo em vista a comprovação nos autos de que o ente estatal tinha ciência sobre o fato causador do dano, isto é, que a parte recorrida acreditava estar inabilitada para conceber filhos. A modificação das conclusões do aresto recorrido, nesse particular, atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas. Gravidez posterior. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de responsabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-209, e/STJ): « A despeito da discussão acerca do procedimento cirúrgico a que foi submetida a apelante - se mera retirada de ovário e trompa, como apontado no laudo de fls. 132; ou laqueadura, conforme afirmado pelo médico cirurgião (mídia virtual) - certo é que há muito já se sabe não ser a eficácia dos métodos contraceptivos totalmente segura e que se deve considerar as variações do corpo humano. Anote-se, pela pertinência, que não há nos autos afirmação de erro médico, tendo o magistrado a quo sustentado a imposição da indenização no fato de não ter o médico alertado sobre a possibilidade de nova gravidez. Estou fortemente convencido que a advertência quanto a falibilidade da laqueadura não se basta para caracterizar que, na intervenção cirúrgica, tenha o profissional obrado com culpa, o que seria, para o caso, indispensável para caracterizar o nexo de causalidade apto a recomendar o pleito indenizatório. Ademais, não há como afirmar com segurança que o médico efetivamente tenha deixado de alertar sobre a falibilidade da laqueadura, sendo certo que é procedimento padrão o acompanhamento médico para aferir a aptidão da paciente para realização da laqueadura. Não obstante, é cediço que o método contraceptivo não é absolutamente seguro, dependendo, aliás, do potencial regenerativo do organismo daquela a que a ele se submete, não sendo novidade na literatura médica, convenha- se, gravidez posterior à laqueadura. (...) Evidenciada a possibilidade de gravidez, por causas espontâneas, após a regular realização do procedimento de laqueadura, afasta-se, não há dúvida, o dever de o Município indenizar". ... ()
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3 - TRT2 Exceção. Litispendência. Nova gravidez. Reintegração. Estabilidade provisória. Se na data do pré-aviso, a trabalhadora estava grávida com probabilidade de gestação de 06 semanas e 5 dias, conforme exame de ultrassonografia coligido aos autos, extrai-se que a concepção possivelmente possa ter ocorrido antes ou durante a dação do aviso prévio. Com efeito, a confirmação da gravidez a que se refere o CF/88, art. 10, II, b, do ADCT há de ser compreendida como a certeza da concepção no curso do contrato. Portanto, no caso presente, inexiste litispendência com ação ajuizada anteriormente pela autora, posto que, embora os pedidos sejam idênticos (nulidade da ruptura contratual e reintegração), as causas de pedir não o são. Enquanto na primeira demanda o pedido se escora em gravidez comprovada pelo exame de ultrassonografia datado de 02/04/2014, no segundo feito, o fundamento fático de sua nova ação trabalhista é de que a reclamante se encontra em estado gravídico de seu segundo filho, conforme exame clínico de 25/06/2015. E, o fato de ser diagnosticada após a dispensa, se ergueria como elemento impeditivo do exercício do poder potestativo patronal de resilir o contrato, pois se deu com grave infração às normas protetivas da maternidade. Recurso ordinário provido, para afastar a litispendência declarada na sentença, e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para julgamento, eis que vedada a supressão de instância, conforme dispõe o CPC, art. 515, parágrafo 3º.
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas, realizada em hospital da rede municipal de saúde. Gravidez posterior. Danos morais e materiais não configurados. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que a gravidez não ocorreu de erro técnico no procedimento realizado na paciente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade do Município réu, porquanto, «concretizada a cirurgia de laqueadura e passado o tempo, houve recanalização espontânea, o que possibilitou uma nova gravidez da autora, e que «a gravidez não decorreu de erro técnico no procedimento ou inexistência deste, e sim de percentual de falha aceitável no método contraceptivo. Concluiu, ainda, que «o laudo pericial de fls.138/144, foi conclusivo no sentido de que a autora efetivamente participou de trabalho educativo ministrado por Equipe Multidisciplinar, quando lhe foi informado os possíveis efeitos colaterais, a dificuldade de reversão do procedimento e a manutenção da possibilidade de gravidez, ainda que mínima, no percentual de 1% (um por cento). Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura. Reversibilidade. Dever de informação não comprovado. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Alterar a fundamentação do aresto recorrido, no sentido de não houve prova de que a autora foi orientada quanto à possibilidade de contrair nova gravidez após o procedimento cirúrgico, é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano material. Pensão mensal. Gravidez indesejada ocorrida três anos depois da realização de laqueadura tubária. Descumprimento do dever de informação. Inexistência de provas de que a autora foi cientificada a respeito da falibilidade do procedimento, com possibilidade de nova gravidez. Dever de indenizar configurado. Pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo, devida até que a criança atinja a maioridade civil. Recurso provido em parte.
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7 - TJRS Direito privado. Dano moral e material. Parto cesariano. Laqueadura tubária. Não realização. Supressão de informação. Nova gravidez. Planejamento familiar. Liberdade pessoal da mulher. Violação. Dever de indenizar. Reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Ligadura tubária. Procedimento médico solicitado e autorizado pela autora. Não realização. Ausência de informação à autora. Nova gravidez. Sentença de procedência quanto ao hospital e de improcedência quanto à médica obstetra confirmada.
«1. Por meio da presente demanda, a autora busca a condenação dos réus, médica e hospital, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de realização de procedimento cirúrgico solicitado por ela, qual seja, ligadura de trompas, por tratar-se de terceiro filho do casal. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Alegação de erro médico. Laqueadura realizada. Ocorrência, todavia de nova gravidez. Laudo médico-pericial que apontou ter o réu realizado corretamente o procedimento. Esclarecimentos, em informativo do programa municipal de planejamento familiar e em literatura médica, sobre a possibilidade de reversão espontânea ou natural do procedimento de esterilização. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Profissional liberal. Laqueadura. Nova gravidez. Laudo médico-pericial que apontou ter o réu realizado corretamente o procedimento. Esclarecimentos, em informativo do programa municipal de planejamento familiar e em literatura médica, sobre a possibilidade de reversão espontânea ou natural do procedimento de esterilização. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Dano não caracterizado na hipótese. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre o tema. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No caso vertente, o laudo pericial atestou conduta adequada do réu no procedimento cirúrgico realizado; os documentos inerentes ao programa de planejamento familiar conduzido pela Municipalidade trazem a certeza sobre a transmissão, para a apelante e seu esposo, das informações necessárias adequadas; e, ainda, a literatura médica colacionada aos autos (fls. 69/72) explica que, por vezes, o próprio organismo da mulher se encarrega de religar as trompas, resultando, disso, nova gravidez. Bem de ver, portanto, que não ficou caracterizada a responsabilidade do réu Raul Hellu Júnior e, por conseguinte, das corrés Fundação Civil da Casa de Misericórdia de Franca e Municipalidade de Franca, de sorte que a r. sentença há de ser mantida, por seus próprios e bem lançados fundamentos. ... (Des. Beretta da Silveira).... ()