1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Reajuste do benefício. Preservação do valor real. Índices previstos em Lei (precedentes).
«1. Não cabe a esta Corte, em âmbito de recurso especial, manifestar-se a respeito de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Aplicação do índice FAS de fevereiro/94 ao mês de maio/94 e do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Lei 8.213/91, art. 41. CF/88, art. 201, § 4º.
«Não há direito adquirido à aplicação do índice FAS de fevereiro de 1994 em maio de 1994, haja vista sua revogação pela Lei 8.880/94. O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, a variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias nºs 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo STF, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Correção monetária. Aplicação do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 10. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.880/1994, art. 20 e Lei 8.880/1994, art. 29. Lei 8.542/92, art. 9º.
«O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, à variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há que se falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Reexame necessário. Acidente do trabalho. Revisional de auxílio-acidente. Pretensão de reajuste da benesse pelo inpc, sob o fundamento de que tal índice é o mais adequado à preservação do valor real do benefício. Impossibilidade, na medida em que os reajustes devem ser feitos de acordo com os índices previdenciários, não sendo facultado, ao segurado, escolher aqueles que reputar mais corretos. Dou parcial provimento ao recurso oficial.
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5 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-acidente. Pretensão de reajuste da benesse tão somente pelo inpc, sob o fundamento de que tal índice é o mais adequado à preservação do valor real do benefício. Impossibilidade, na medida em que os reajustes devem ser feitos de acordo com os índices previdenciários, não sendo facultado, ao segurado, escolher aqueles que reputar mais corretos. CPC/1973, art. 515, § 3º. Pedido do autor improcedente. Recurso improvido.
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6 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Critérios para a preservação do valor real do benefício. Índice aplicável. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de afronta aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 23.5.2014.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. O exame da alegada ofensa aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88 dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. Precedentes. ... ()
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7 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Critérios para a preservação do valor real do benefício. Índice aplicável. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de afronta aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 15.6.2011.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. O exame da alegada ofensa aos arts. 194, IV, ... ()
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8 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravo. Previdenciário. Preservação do valor real do benefício. Processual civil. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ. Violação ao ris, CF/88, art. 105. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º c.c. Art. 327, § 1ºtf.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação do índice integral de fevereiro de 1994. Impossibilidade. Aplicação dos índices legais (INPC, IRSM, IPC-R, IGP-DI). Ausência da violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos e da preservação do valor real do benefício.
«1. Da alegada violação do CPC/1973, art. 535 não se conhece, eis que «(...) Para viabilizar o conhecimento do especial, pelo fundamento da alínea 'a' do permissivo constitucional, não é suficiente a simples menção explícita aos preceitos de lei que se pretende desafeiçoados (pelo acórdão do Tribunal a quo), mas, ainda, a motivação justificadora, esclarecendo-se, com precisão, em sua dicção e conteúdo, para possibilitar, ao julgador, o cotejo entre o teor dos artigos indicados como violados e a fundamentação do recurso. (...) (REsp 160.226/RN, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, in DJ 11/5/98). ... ()