1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.
«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade desenvolvida por empresa que necessita de registro no crea/RS. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi enfático ao concluir que a atividade desenvolvida pela empresa necessita de registro no CREA/RS, nos termos do Lei 5.194/1966, art. 7º. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Exigibilidade de registro no crea. Responsável técnico. Necessidade. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No que concerne à obrigatoriedade de registro no CREA, o Tribunal de origem, baseado no conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que as atividades da empresa agravada não se enquadram nas hipóteses que obriga tal inscrição. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Atividade básica da empresa. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise das cláusulas do contrato social e do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, pois sua atividade é voltada ao ramo de engenharia. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Atividade básica da empresa. Torrefação e moagem de café. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7 STJ. Inadmissibilidade do recurso.
«1. Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, porquanto ficou demonstrado que a atividade técnica de engenharia não é preponderante. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.
«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa que fabrica artefatos de barro e cerâmica. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra o recorrente, na qual se requer a declaração da inexistência de vínculo jurídico que justifique seu registro nos quadros da requerida, afirmando para tanto que sua atividade básica resume-se na fabricação de artefatos cerâmicos para construção (olaria) não havendo necessidade de registro no CREA. ... ()
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9 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Tomada de preços. Licitante. Desqualificação. Descabimento. Responsável técnico. Registro no crea. Existência. Capital social. Endereço. Alteração. Irregularidade. Inexistência. Licitação. Inabilitação. Responsável técnico. Certidão de registro. Conselho regional. Desatualização. Irregularidade.
«1. A classificação da licitante em segundo lugar na Tomada de Preços não acarreta a perda do objeto da ação que visa a assegurar sua participação no certame, na pendência de julgamento de recurso administrativo contra o julgamento das propostas. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Empresa especializada na indústria e comercialização de aparelhos brunidores. Dúvida quanto à necessidade de registro no crea/SP. Necessidade de prova que não foi produzida pela recorrente. Revisão. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «caberia à autora fazer a prova do quanto alegou, isto é, fazer a prova de que sua atividade básica não envolve práticas de engenharia; isso não ocorreu (fl. 172, e/STJ). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.
1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Cerceamento de defesa. Registro no CREA. Atividade básica. Engenheiro-agrônomo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«1. A decisão pela necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. ... ()
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13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços educacionais. Curso Superior de Tecnologia em Prospecção de Petróleo. Ausência de reconhecimento junto ao MEC e de registro no CREA. Propaganda omissa no tocante à ausência de reconhecimento e registro. Dano moral consubstanciado na dor psíquica demonstrada. Valor arbitrado em dissonância da jurisprudência desta corte. Necessidade de redução do «quantum fixado. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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14 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.
««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()
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16 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Certificação dos atestados de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado. Necessidade de registro no CREA. Documento fornecido por entidade privada. Presunção «juris tantum. Precedentes do STJ. Lei 8.666/93, art. 30, II, § 1º.
«O art. 30, II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente. ... ()
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17 - STJ processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Conselho regional de engenharia. Crea. Atividade básica. Locação de maquínas, equipamentos e veículos para obras em construção civil. Registro. Inexigibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação da Notificação de Infração e de todos os seus desdobramentos, bem como que a autarquia ré se abstenha de expedir e/ou lançar qualquer novo auto de infração que tenha por fundamento a obrigatoriedade de a sociedade empresária autora ter registro no CREA/MG, tendo em vista atuar no ramo de locação de máquinas, equipamentos e veículos automotores utilizados na construção civil, atividade não afeta à área de engenharia, agronomia ou arquitetura previstas na Lei 5.146/1966. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à resolução. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Desnecessidade de registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia de estabelecimentos que trabalham com beneficiamento de arroz. Incidência da Súmula 83/STJ. Registro no crea. Análise sobre a atividade básica da empresa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. ... ()
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19 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Profissão. Exigência do CREA. Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. Lei 7.140/85. Lei 5.524/68, art. 4º. Decreto 90.922/95. CF/88, art. 37, II.
«O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição, a qualificação constante da lei que criou os cargos - Lei 7.140/85. A Lei 5.524/1968 e o Decreto 90.922/1995 exigem registro dos profissionais no CREA para o exercício das profissões de nível médio ou superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o acesso de candidatos ao certame com a exigência. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio, sendo ilegal a exigência de registro no CREA.... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Conselho profissional. Inexigibilidade de registro. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação declaratória de inexigibilidade de registro no CREA/PR e inexigibilidade de contratação de responsável técnico vinculado à entidade. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, no que foi confirmada pelo TRF da 4ª Região, em via de apelação. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de engenharia e agronomia. Registro. Descabimento. Atividade básica da empresa. Lei 6.839/80. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a empresa agravada não desenvolve atividade prevista na Lei 5.194/66. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 27/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Concurso público. Petrobrás. Cargo de engenheiro de produção júnior. Diploma apresentado conforme exigência editalícia. Violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Lei 5.194/66. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. ... ()
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24 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Exercício profissional. Inscrição em conselho. Pertinência temática entre a atividade-Fim e as atividades que merecem fiscalização da entidade competente. Natureza do empreendimento realizado pela empresa agravada. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Conforme orientação jurisprudencial consagrada nesta Corte Superior, «é a atividade básica desenvolvida na empresa que determina a qual conselho de fiscalização profissional essa deverá submeter-se (AgRg no Ag 828.919/DF, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007).... ()