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tempo a disposicao do empregador
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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2000

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.


«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.8200

2 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou serem devidas horas extraordinárias ao reclamante, em decorrência dos minutos residuais apurados como tempo à disposição do empregador. Decisão que se coaduna com o entendimento dessa Corte, segundo o qual todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6400

3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Colocação de uniforme.


«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, a prova oral colhida evidencia que o Autor, diariamente, iniciava e encerrava a sua jornada cerca de 15 minutos antes e após o horário contratual (para a troca de suas vestimentas e colocação do uniforme), sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, faz ele jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.8200

4 - TST Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, nos termos da súmula, se, nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - vale afirmar, somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.3500

5 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.


«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.1900

6 - TRT2 Submissão a procedimentos de segurança. Troca de uniforme. Exigência da empresa. Tempo à disposição do empregador. O tempo despendido pelo obreiro anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, incluindo a submissão a procedimentos de segurança e a troca de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a dez minutos diários. Inteligência do CLT, art. 4º e da Súmula 429/TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.0900

7 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O entendimento pacífico nesta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado para troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação no âmbito da empresa, anterior ou posteriormente à marcação do ponto, há de ser considerado como tempo à disposição do empregador. Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.8900

8 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2300

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Horas extras. Tempo de espera de ônibus fretado. O trabalhador espera por condução coletiva que o retorne ao lar, mas esse tempo não configura tempo a disposição do empregador, mesmo que se trate de ônibus fretado pela empresa, quando o local não é de difícil acesso e servido por linha regular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.9800

10 - TST Tempo à disposição do empregador.


«A reclamada não indicou, em seu recurso de revista, ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula desta Corte, razão pela qual é inadmissível o presente apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.1500

11 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador.


«Violado pela decisão recorrida o CLT, art. 4º, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso para restabelecer a sentença também neste tópico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.9200

12 - TST Hora extraordinária. Troca de uniforme e higienização. Tempo à disposição do empregador. Não provimento.


«Decisão regional consonante com o entendimento desta colenda Corte Superior, no sentido de que o tempo gasto com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, é tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária o período que ultrapassar, no total, a 10 minutos da jornada de trabalho diária, como na hipótese, em que esse tempo equivalia a 20 minutos diários. Incidência da Súmula 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.3800

13 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«A incidência da compreensão depositada na Súmula 336/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.7500

14 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«A incidência da compreensão depositada na Súmula 336/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6900

15 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme. Decisão regional proferida em dissonância com a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.7500

16 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que configura tempo à disposição do empregador o período de espera para a troca de eito, devendo ser remunerado, conforme CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.3900

17 - TRT3 Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.6100

18 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de. Eitos-


«O tempo gasto pelo empregado aguardando a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de talhão) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porque neste período nada recebe o empregado remunerado por produção. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.6200

19 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.


«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.1000

20 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.7400

21 - TST 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.9700

22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«Ao considerar que traduz tempo à disposição do empregador o lapso «decorrido entre a marcação de ponto e a efetiva assunção do posto de trabalho na linha de produção, no qual «o reclamante se encontrava às voltas com a preparação para o início dos serviços, mesmo que relativo à troca de uniformes ou colocação de EPI's, o acórdão regional amolda-se à diretriz da Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal), o que atrai o CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1600

23 - TST Recurso de embargos da reclamada. Horas in itinere. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«A matéria encontra-se pacificada nesta c. Corte, a impedir exame de conflito jurisprudencial sobre o tema, a teor da Súmula 429 que dispõe que é tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.0000

24 - TST Tempo à disposição do empregador. Percurso entre a boca da mina e a frente de trabalho e tempo despendido no refeitório e na troca de uniforme.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo de percurso despendido pelo empregado entre a boca da mina e o local de trabalho, devendo ser acrescidos o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa. Inteligência das Súmulas nos 366 e 429 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.7000

25 - TRT4 Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (CLT, art. 4º). Caracterizado tempo à disposição do empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.4200

26 - TST Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.


«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de seus empregados deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, segundo reza o CLT, art. 4º, e, consequentemente, remunerado como horas extras. Nesse sentido segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.7900

27 - TST Troca de talhão ou eito. Tempo à disposição do empregador.


«Constitui tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de talhão ou eito, o qual deve ser remunerado, na dicção do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.9800

28 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de espera para a troca de eito configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.6900

29 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de eito.


«Acha-se consolidado nesta Corte o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado para realizar a «troca de eito deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, a atrair a aplicação da CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.8600

30 - TST Recurso de revista do reclamante. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Por «eito de cana entende-se o espaço retangular (em geral, 6 metros de largura por -5 ruas) em que a cana de açúcar é plantada e que pode ser utilizado como medida de produção do empregado em um dia de trabalho (sistema de conversão de valor da tonelada pelo metro). Se o trabalhador tem resistência para proceder ao corte em mais de um campo dentro de sua jornada de trabalho, o que resultaria em maior vantagem não só para si, como também para o empregador, não há dúvida de que o tempo gasto nessa troca constitui tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.8100

31 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Adicional de horas extras.


«Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CF). A natureza jurídico-salarial da parcela, a integração do período como tempo à disposição do empregador e a incidência do adicional de horas extras constituem direitos indisponíveis do trabalhador, infensos, portanto, à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.9300

32 - TRT3 Minutos anteriores e posteriores à jornada. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado no percurso entre a garagem e o ponto de controle onde iniciava as viagens, assim como aqueles despendidos ao término da jornada, para fins de depósito no cofre da empresa do numerário recebido, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto pelo obreiro em função das atividades profissionais exercidas. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada contratual avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.1100

33 - TST Horas extras. Motorista. Pernoite no interior do caminhão. Tempo à disposição do empregador. Descaracterização (violação por violação aos arts. 4º, e 244, § 2º, da CLT, e divergência jurisprudencial).


«Se o empregado não permanecia aguardando ordens, e nem poderia ser chamado para o serviço enquanto dormia no caminhão, não há como considerar tempo à disposição do empregador o pernoite no interior do caminhão, mesmo porque as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Assim, como é inerente ao trabalho desenvolvido, o pernoite não se configura como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.7200

34 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.4100

35 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Nos termos da Súmula 429/TST, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a Portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários é considerado como à disposição do empregador, havendo de ser remunerado.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.9800

36 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto para troca de uniforme. A decisão regional encontra-se em sintonia com os termos da Súmula 366/TST, já que a troca de uniforme caracteriza tempo à disposição do empregador. Assim sendo, o provimento do agravo de instrumento para conhecimento do recurso de revista quanto ao tema encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.1800

37 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho


«O tempo gasto dentro das dependências da reclamada, entre a entrada e o local de marcação do ponto não dá direito ao pagamento de horas «in itinere, pois o empregado não está à disposição do empregador, aguardando ordens, como exige o CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.7900

38 - TST Professor. Intervalo entre aulas para «recreio. Tempo à disposição do empregador.


«Sobre a matéria, esta Corte vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado como tempo de efetivo serviço à jornada laboral do professor, nos termos da CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3400

39 - TST Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3900

40 - TST Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.1600

41 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.


«Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador o período que antecede e sucede à jornada de trabalho, no qual o empregado aguarda o transporte fornecido pela empresa para se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando este for o único meio de transporte disponível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.1800

42 - TST Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.


«Afigura-se inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho, salvo se benéfica ao empregado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.2300

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo de espera da condução fornecida pelo empregador após a jornada. Tempo à disposição.


«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3100

44 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas extras pelos minutos residuais. Indevidas. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que superiores a 5 minutos, devem ser considerados como trabalho efetivo, somente se o empregado estiver à disposição do empregador.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.9700

45 - TST Tempo à disposição do empregador. Minutos não registrados.


«Em relação ao tempo à disposição do empregador, o TRT, com fundamento na prova dos autos concluiu que os minutos residuais ultrapassavam o limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 1 º e nas Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.8400

46 - TST Intervalo para café da tarde. Tempo à disposição do empregador.


«No caso dos autos, o Regional manteve a sentença em que se deferiu ao autor o pedido de pagamento de 30 minutos, em razão da não concessão integral de uma hora a título de intervalo intrajornada. Verifica-se que não houve condenação relativa ao intervalo para café, conforme faz crer a reclamada nas razões recursais. Ademais, a controvérsia nem sequer foi examinada à luz do Lei 5.889/1973, art. 5º, o que atrai a incidência da Súmula 297 como óbice à análise do recurso nesse particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.1300

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.


«O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa-reclamada, é considerado tempo à disposição do empregador, em face dos termos do CLT, art. 4º, observada a tolerância máxima de dez minutos diários. Apenas não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Ressalte-se ser inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho superior à prevista em lei. Incidem a Súmula 366/TST e a Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.6200

48 - TST Troca de eito. Cortador de cana de açúcar. Tempo à disposição do empregador.


«Nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Dessarte, o tempo gasto pelo reclamante, aguardando a distribuição pela reclamada dos locais de trabalho, onde serão efetuados os cortes de cana, configura período de efetivo serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.6500

49 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos «treinet. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados Treinet, fora do horário de trabalho e cuja realização é obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.5000

50 - TST Embargos de declaração da reclamada. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Conforme precedentes da SBDI-1 do TST, ainda que o Tribunal Regional não tenha registrado o tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o seu local de trabalho, a ausência de tal dado não impede a incidência da Súmula 429/TST, pois, a apuração do tempo pode ser realizada em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.... ()

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