1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por concorrência desleal. Termo final. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A conclusão do Tribunal de origem acerca do termo final da indenização não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de prova, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - TST Indenização por danos materiais. Morte do obreiro. Pensão. Termo final da indenização. Expectativa de sobrevida do de cujus.
«Incontroverso, por ocasião do acidente o qual ocasionou a morte do pai e companheiro dos autores, que o de cujus estava com 31 anos de idade. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, têm direito os reclamantes ao pagamento de indenização pelos danos materiais - lucros cessantes, na forma de pensionamento mensal. A indenização está prevista em lei (artigo 950, CCB), mas deve compreender, na linha dos CCB, art. 402 e CCB, art. 949, «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Considerando-se que a indenização deve corresponder ao justo valor da utilidade perdida, o pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950 deve equivaler à remuneração percebida pelo empregado. O Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º dispõe que a expectativa de sobrevida será obtida a partir da tábua completa de mortalidade do IBGE. O IBGE registrou, mediante a tábua completa de mortalidade de 2006, ano do acidente o qual vitimou o obreiro, que a expectativa de sobrevida para o homem com idade exata de 31 anos era de 42,2 anos. Verifica-se que a determinação de pensão até a data em que o trabalhador completaria 67 anos de idade ficou muito aquém da mencionada tabela. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Lucros cessantes. Prejuízo presumido. Termo final da indenização. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Processo civil. Embargos de declaração opostos por associação de proprietários e moradores de jurerê internacional. Ajin. Indenização ambiental. Valor exorbitante. Possibilidade de revisão do quantum ressarcitório. Exceção que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Termo final da indenização. Efetiva demolição dos avanços construídos após a celebração do tac na anterior ação civil pública.
«1 - Em virtude da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização ambiental, o acórdão embargado verificou, na esteira da remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ocorrência de exceção à regra que aplica o óbice da Súmula 7/STJ para os casos de revisão do quantum ressarcitório, visto que configurada a exorbitância da importância arbitrada pela instância de origem. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Liquidação de sentença. Lucros cessantes. Termo final não fixado na ação de conhecimento. Inexistência de violação à coisa julgada. Agravo interno não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou compreensão de que a busca pelo órgão julgador da interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos, não ofende a coisa julgada. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Termo final. Mora. Dano material. Indenização. Atraso na entrega de imóvel. Exceção contrato não cumprido. Retenção das chaves.
1 - Ação revisional de contrato ajuizada em 09/12/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/02/2023 e concluso ao gabinete em 07/07/2023. ... ()
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7 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Omissão. Inocorrência. Termo final da indenização por lucros cessantes. Cumulação de cláusula penal moratória com indenização por lucros cessantes. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão embargado se manifesta expressamente sobre a questão controvertida, ainda que não o faça à luz dos argumentos deduzidos pela parte.... ()
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8 - TJSP Recurso Inominado. Servidoras públicas municipais do Município de Jahú. Alegação de desvio de função entre as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Recreadora. Prova oral produzida confirmando o desvio de função alegado. Diferenças salariais devidas conforme Súmula 378/STJ. Impossibilidade de condenação por tempo indeterminado, o que ensejaria uma equiparação salarial com ofensa à Súmula Vinculante 37/STF. Diferença de vencimentos devida nos períodos do desvio de função, ou seja, até a data do trânsito em julgado. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido com observação quanto ao termo final da indenização (trânsito em julgado)
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9 - STJ Civil. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Termo final da indenização. Previsão contratual da expedição do «habite-se. Corte de origem que deu provimento à apelação da construtora com base na impossibilidade de revisão ex officio de cláusula pelo poder judiciário. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PREVALÊNCIA DE CCT SOBRE ACT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCAPACIDADE 100% PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.
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11 - STJ processual civil. Execução de sentença. Prescrição e imputação do pagamento. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Súmula 7/STJ. Termo final da indenização por dano material. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Limites fixados no título judicial transitado em julgado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência de imposto de renda sobre parcela indenizatória. Indébito tributário. Apuração dos valores devidos. Competência das instâncias de origem. Juros de mora e correção monetária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Quanto ao pedido de afastamento da prescrição e ao reconhecimento de imputação do pagamento quanto às prestações pagas a menor, dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso a parte recorrente não impugnou, suficientemente, os fundamentos de que «por inúmeros anos houve o pagamento dos valores mensais sem qualquer inconformidade da parte credora, bem como de que «a prescrição deve ser pronuncia e atinge as parcelas vencidas para aquém dos cinco anos contados do protocolo da petição da credora na execução (4-10-2017). Incidência do disposto nas Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DETRAN - OFICIAL ADMINISTRATIVO - AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
1.Indenização por desvio de função. O servidor que se encontra em desvio de função faz jus à percepção das diferenças salariais, sob pena de locupletamento ilícito por parte da Administração Pública (Súmula 378/STJ). Oficial administrativo que exerce funções previstas para Agente Estadual de Trânsito. Desvio de função configurado. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - Violação ao CPC/2015, art. 1022, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.
Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundamentando sua conclusão no laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo juízo de origem e nas provas orais decorrentes do depoimento pessoal da reclamante e da oitiva das testemunhas arroladas. Constam do acordão os motivos pelos quais o órgão julgador chegou à conclusão no sentido de que a reclamante tem direito à pensão de 40% da remuneração, pelo período de um ano a contar da intimação. O julgador deixou absolutamente claro o caminho que percorreu para reduzir o percentual e para limitar temporalmente o pensionamento. A só referência ao jargão «livre convencimento não torna a decisão violadora do CPC, art. 371, desde que devidamente revelados os motivos percorridos na analise da prova e na interpretação das normas aplicáveis, permitindo, inclusive, o controle pela via recursal ou mediante propositura de ação rescisória. 2. Definitivamente, o fato de o entendimento explicitado no acórdão rescindendo ser contrário aos interesses da parte não caracteriza vício de fundamentação. Assim, devidamente fundamentada a decisão rescindenda, não se vislumbra maltrato à norma processual indicada na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999 (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). NORMA QUE ESTABELECE ROL EXEMPLIFICATIVO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão rescindenda, o TRT efetivamente reconheceu a origem ocupacional da doença que acometeu a trabalhadora, sendo certo que, diferentemente do que sustenta a parte, o reconhecimento de concausa, com fundamento no conjunto de provas produzido nos autos, não configura, por si só, violação Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no tocante ao rol exemplificativo de doenças ocupacionais, ante a ausência de vedação legal nesse sentido. 2. A alegação de afronta ao Decreto 3.048/1999 é examinada excepcionalmente, superando-se o óbice de que trata a OJ 25 da SBDI-2 do TST, uma vez que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não se encontra inserida na lei. Em verdade, a Lei 8.213/1991, art. 20 reporta-se à elaboração da lista de doenças pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, como a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional não está expressa na própria lei, mas na lista referida, não se cogita da incidência da mencionada OJ 25 da SBDI-2/TST. 3. Na situação vertente, o julgador não deixou de considerar que a síndrome desenvolvida pela Autora/reclamante tem relação com o trabalho desenvolvido, mas fixou, com base nas provas dos autos, que outros fatores estressantes contribuíram para o desencadeamento ou o agravamento da doença. Portanto, não evidenciada a violação da norma indicada, não há espaço para acolhimento da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CCB, art. 944 e CCB art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CULPA DA RECLAMADA FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO A RESPEITO DO PERÍODO DE INCAPACIDADE CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pelo Corte Regional, no sentido de fixar o percentual de 40% relativamente à esfera de culpa da Reclamada (ora Ré/recorrida), baseou-se no exame da prova produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente o laudo pericial elaborado pelo perito e as provas orais colhidas pelo juízo de origem. Ademais, no tocante à limitação temporal da pensão deferida à Reclamante, o TRT baseou-se na conclusão do perito judicial a respeito da incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, uma vez que o profissional indicou expressamente o período estimado para retomada das atividades laborais de « seis meses a um ano, na dependência de adesão e manutenção ao tratamento psíquico adequado (medicamentoso). 2. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar as premissas fáticas levadas em conta no acordão rescindendo, ou seja, para se concluir pela inexistência de concausa e, ainda, de que o período de incapacidade é diverso do que aquele que restou reconhecido pelo órgão julgador. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()