1 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Transplante de órgãos. Limitação da cobertura. Possibilidade. Súmula 302/STJ. CDC, art. 51.
«Em sendo clara e de entendimento imediato, não é abusiva a cláusula que exclui da cobertura contratual o transplante de órgãos.... ()
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2 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Súmula 3/STJ. Civil. Ação de cobrança. Seguro de pessoa. Cobertura do evento transplante de órgãos. Pretensão indenizatória deduzida após mais de três anos da data da cirurgia. Prescrição ânua. Ocorrência.
1 - Controvérsia acerca do termo inicial da prescrição ânua da pretensão de recebimento da indenização do seguro de pessoa na hipótese em que o sinistro consistiu em cirurgia de transplante de fígado a que se submeteu o segurado, sinistro coberto pela apólice de seguro. ... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro Saúde. Cobertura. Despesas relativas a transplante de rim. Previsão contratual para os procedimentos vinculados a transplante de órgãos. Recusa de cobertura securitária e inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Dano moral evidenciado. Indenização devida solidariamente pela seguradora e pelo hospital. Valor adequadamente fixado. Recursos dos requeridos não providos.
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4 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro-saúde. Cláusula abusiva. Contrato de seguro em grupo de assistência médico-hospitalar, individual e familiar. Transplante de órgãos. Rejeição do primeiro órgão. Novo transplante. Cláusula excludente. Invalidade. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 10, § 4º.
«O objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar é o de garantir a saúde do segurado contra evento futuro e incerto, desde que esteja prevista contratualmente a cobertura referente à determinada patologia; a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelos custos com o tratamento adequado desde que sobrevenha a doença, sendo esta a finalidade fundamental do seguro-saúde. ... ()
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5 - TJSP Tutela antecipada. Serviços médicos. Transplante de órgãos. Autor regularmente incluído na lista geral de transplante de fígado. Inclusão do seu nome na lista especial. Pedido rejeitado pela Central de Transplantes. Inclusão, todavia, determinada pela Juíza. Inadmissibilidade. Sistema Nacional de Transplantes cuidadosamente organizado que segue uma lista objetiva de prioridade definida na lei e no regulamento. Lei 9434/97. Inexistência de razão para a interferência judicial nas prioridades traçadas pela norma legal de regência, cabendo à equipe médica que o assiste, mais que o Magistrado, esclarecer à comissão de transplantes as peculiaridades do caso. Não demonstração de erro da administração. Antecipação da tutela indeferida. Recurso provido para esse fim.
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6 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Homicídio do filho seguido de suicídio do pai. Conclusão do perito pela premoriência do genitor. Alegação de violação a dispositivos legais referentes ao transplante de órgãos. Ausência de prequestionamento.
«1. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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7 - STF Habeas corpus preventivo. Realização de aborto eugênico. Superveniência do parto. Impetração prejudicada. Súmula 621/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CP, art. 124, CP, art. 125, CP, art. 126, CP, art. 128, I e II. Lei 9.434/1997. art. 3º (transplante de órgãos).
«1. Em se tratando de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ implica a perda do objeto. 2. Impetração prejudicada.... ()
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8 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Pretensão de continuidade no plano anteriormente contratado. Sentença de parcial procedência, determinando a continuidade do tratamento nas mesmas condições do plano de saúde contratado anteriormente e afastando o pedido de indenização por danos morais. Irresignação da operadora. Desacolhimento. Paciente diagnosticado com insuficiência renal e hepática em acompanhamento no Hospital Beneficência Portuguesa, realiza hemodiálise e possui encaminhamento da equipe médica para transplante duplo de órgãos. Migração do contrato de plano de saúde que não contempla o nosocômio que vinha atendendo o autor. Ausência de comprovação de manutenção das mesmas condições de atendimento no novo plano oferecido. Risco de prejuízos a saúde do beneficiário. Ofensa à boa-fé objetiva. Manutenção do contrato até que ocorra alta médica após a realização do transplante de órgãos. Tema 1082 do C. STJ. Recurso desprovido
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9 - TRF2 Saúde. Administrativo. Órgãos do corpo humano. Transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Ausência de burla à lista de espera. Lei 9.434/97, art. 10. Decreto 2.268/97. CF/88, arts. 6º, «caput e 196.
«Pretendeu a Parte Autora-Agravante que lhe seja autorizada a realização de transplante multivisceral - fígado, intestino e pâncreas. Assevera, para tanto, que é portadora de Colangoite Esclerosante Primária, doença hepática rara e grave, e que a única medida capaz de salvar sua vida é o transplante multivisceral. Frisa, todavia, que tal modalidade terapêutica, bem como o transplante de intestino, não possuem programa implantado no país. Aduna aos autos, todavia, relatório da equipe médica que a acompanha, na Clínica São Vicente da Gávea, no sentido de que o referido procedimento médico «deverá ser considerado como o tratamento com possibilidade de oferecer alguma chance de sobrevida para a referida paciente (fl. 39). ... ()
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10 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Cláusula contratural. Clareza dos termos. Limitação da cobertura. Possibilidade. Hipótese de transplante de órgãos. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Súmula 302/STJ. CDC, art. 51 e CDC, art. 54, § 4º.
«... Em caso semelhante o STJ decidiu que, nos termos do CDC, art. 54, § 4º, é lícita a cláusula contratual que, permitindo sua imediata e fácil compreensão, limite direitos do consumidor. Confira-se: ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade. Legitimidade passiva. Agente público por equiparação. Médico privado remunerado pelo sistema único de saúde (sus). Realização de exames falsos para transplante de órgãos. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não incidência. Técnica de distinção. Hipótese não alcançada pela decisão de suspensão proferida pelo STF no ARE 843.989.
1 - Trata-se de médico e sócio de sociedade empresarial contratada para prestar serviços laboratoriais custeados pelo SUS, sendo acusado de fornecer 95% de exames falsos, com impactos na qualidade e expectativa de vida de pessoas transplantadas com órgãos falsamente compatíveis, bem como nas que, sendo compatíveis, deixaram de receber os órgãos aptos em razão da indevida destinação decorrente dos falsos positivos. Nos termos da imputação apresentada pelo Ministério Público Federal, o recorrente era diretamente responsável pelos exames laboratoriais que continham laudos falsificados. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de autorização para tratamento. Cláusula abusiva. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que «a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato (REsp 183.719/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 13/10/2008). ... ()
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13 - TAMG Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Exclusão de transplantes. Tratamento oneroso. Direito econômico. Análise sob a perspectiva de lucro imodesto e de um capitalismo sem riscos. Finalidade social do lucro. Valores sociais da livre iniciativa. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 1º, IV e 174, § 4º.
«... Ao se examinar o motivo que levaria um plano de saúde a excluir a cobertura de transplante de órgãos, não se consegue detectar nenhuma razão de ordem médica, clínica ou técnica que impeça a prestação desse serviço médico. A conclusão a que se chega, ajudada pelos argumentos «de custo e benefício da apelada, é de que o transplante médico somente não é coberto porque ele é um tratamento relativamente caro. Assim, como o intuito das empresas prestadoras de serviço de saúde é o de alcançar um lucro imodesto e exagerado, elas deixam de cobrir vários outros tratamentos médicos que seriam onerosos para o setor privado porque reduziriam a sua margem de lucro. Ora, se é certo que a Constituição não veda o lucro, é certo também que ela coíbe o lucro excessivo (art. 174, § 4º, da CF), pois o texto constitucional, ao consagrar os valores sociais da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV), e não os valores sociais da livre iniciativa liberal clássica, impõe ao particular limitações em seu lucro. Tem, pois, razão José Afonso da Silva ao acentuar que «a liberdade de iniciativa econômica privada, num contexto de uma Constituição preocupada com a realização de justiça social (...) constitui uma liberdade legítima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima, quando exercida com o objetivo de puro lucro e realização pessoal do empresário (Curso de Direito Constitucional Positivo. 5. ed. São Paulo: RT, 1989, p. 663-664). ... (Juíza Maria Elza).... ()