1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Importação. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Diferença. Constitucionalidade. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.
«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicado no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019).
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicado no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019).
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicado no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019).
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicado no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019).
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.042/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Tributos e multa. Diferenças apuradas. Importação. Despacho aduaneiro. Mercadorias. Valor. Fisco. Arbitramento. Decisão contrária. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Súmula 323/STF. Súmula 661/STF.
«Tema 1.042/STF - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Tese jurídica fixada: - É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, considerados a CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, e CF/88, art. 237, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)
«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)
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Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
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