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Tema 15

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.1000

1 - TNU Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 15/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Pensão por morte. Rateio entre esposa e concubina. Impossibilidade. Relação extraconjugal paralela ao casamento. Ausência de união estável. Incidente provido. Lei 8.213/1991 art. 76, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 15/TNU - Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.
Tese jurídica fixada: - A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.2470.2000.0400 Tema 15 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Serviço militar obrigatório. Soldo. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Constitucional. Valor inferior ao salário mínimo. Dignidade da pessoa humana. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 7º, IV. Inocorrência. RE desprovido. CF/88, art. 42, § 11, CF/88, art. 142 e CF/88,art. 143. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.7600 Tema 15 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Repercussão geral. Militar. Serviço militar obrigatório. Soldo inferior a um salário mínimo. Existência de repercussão geral. Lei 8.448/1992, art. 6º. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


««Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.» ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.5600 Tema 15 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 15/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Divergência jurisprudencial notória. Administrativo. Servidor público municipal. Conversão de vencimentos em URV. Aplicação da Lei 8.880/1994. Data do efetivo pagamento. Compensação com outros reajustes. Impossibilidade. Natureza distinta. CF/88, art. 22, VI. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 15/STJ - Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei 8.880/1994.
Tese jurídica firmada: - É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei 8.880/1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
Repercussão Geral: Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1601.8683 Tema 15 Leading case

5 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto com o CC 188.314.


«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1678.8693 Tema 15 Leading case

6 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto dom o IAC no CC 188.314.


«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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