1 - STF Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Repercussão geral. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária regida por legislação local anterior à CF/88. Competência para julgamento da causa. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, IX; e CF/88, CF/88, art. 114, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da CF/88.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Servidor público. Repercussão geral. Administrativo. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à constituição de 1988, editada com base na CF/67, art. 106. Competência. Julgamento pelo Justiça Comum. CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, IX; e CF/88, CF/88, art. 114, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da CF/88.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 43/STJ. Medida cautelar de exibição de documento. Brasiltelecom. Contrato de participação financeira. Fornecimento de documentos com dados societários. Recusa. Recurso à Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Ausência do comprovante de recolhimento da «taxa de serviço». Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 355, CPC/1973, art. 844, II. Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º. Lei 9.457/1997, art. 1º. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Embargos de declaração interpostos rejeitados).
«Tema 43/STJ - comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.
Tese jurídica firmada: - A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Anotações Nugep: - Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.
Informações Complementares: - BRASIL TELECOM S/A
Súmula originada do tema 43/STJ - Súmula 389/STJ» ... ()