1 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 628. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal para ajuizamento da ação. Contagem do prazo. Termo inicial. CCB/2002, art. 132 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Incidência. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 61. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Recurso especial provido.... ()
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2 - STF Recursos extraordinários. Repercussão geral não reconhecida. Tema 628/STF. Administrativo. Licitação. Lei 8.666/1993 e Portaria MME 112/2006. Discussão sobre regras de procedimento licitatório. Controvérsia referente a cláusulas previstas em edital. Alegada violação a preceitos inscritos na constituição da república. Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Matéria a cujo respeito o plenário virtual desta Suprema Corte reconheceu inexistente a repercussão geral. Recursos extraordinários recusados. CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 628/STF - Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.
Discussão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.... ()