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Tema 784

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Doc. LEGJUR 162.9385.6000.9000

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 784/STF. Julgamento do mérito. Concurso público. Servidor público. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Mera expectativa de direito à nomeação. Administração pública. Situações excepcionais. In caso, a abertura de novo concurso público foi acompanhada da demonstração inequívoca da necessidade premente e inadiável de provimento dos cargos. Interpretação da CF/88, art. 37, IV. Arbítrio. Preterição. Convolação excepcional da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Princípio da eficiência. Princípio da boa-fé. Princípio da moralidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da proteção da confiança. Força normativa do concurso público. Interesse da sociedade. Respeito à ordem de aprovação. Acórdão recorrido em sintonia com a tese ora delimitada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 15/STF. CF/88, art. 37, caput, II, III e IV, CF/88, CF/88, art. 39, § 3º, CF/88, art. 41, § 3º e CF/88, art. 169. Lei Complementar 101/2000, art. 9º, Lei Complementar 101/2000, art. 19, Lei Complementar 101/2000, art. 20, Lei Complementar 101/2000, art. 21, I e II e Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 784/STF - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese jurídica fixada: - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 37, III e IV, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.» ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2275.1000.0000

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 784/STF. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º,LV, CF/88, art. 37, II, III e IV. Súmula 15/STF. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


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