1 - STF Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. ITBI. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imunidade prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I. Aplicabilidade até o limite do capital social a ser integralizado. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d. CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a. Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 5º, II e XXXVI, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 156, § 2º, I, e CF/88, art. 170, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto de transmissão. ITBI. Sociedade. Imóveis integralizados ao capital da empresa. Alcance. Limitação observada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 156, II, § 2º, I. CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a». Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 5º, II e XXXVI, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 156, § 2º, I, e CF/88, art. 170, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no CF/88, art. 156, § 2º, I, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.» ... ()