1 - STF Recurso extraordinário. Tema 889/STF. DPVAT. Indenização. Correção monetária. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Indenização. Direito à correção monetária no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 11.482/2007. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 889/STF - Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput, XXII e LIV, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 889/STJ. Sentença. Título executivo judicial. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Exequibilidade de sentenças não condenatórias. Liquidação de sentença. Prévia liquidação de sentença execução nos próprios autos. CPC, art. 475-N, I. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 889/STJ - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.
Tese jurídica firmada: - A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Tese original: - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu. ... ()