Jurisprudência Selecionada
1 - STF Concurso de pessoas. Penas diversas. CP, art. 29. Possibilidade. Regime prisional. Fixação. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Recusa. Sentença suficientemente motivada. Reexame dos critérios subjetivos que nortearam a sentença. Impossibilidade na via do «habeas corpus. Interposição de recurso especial. Concessão de fiança. Inadmissibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.
«A norma inscrita no CP, art. 29 não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento penal diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda, na cláusula final do próprio CP, art. 29, «caput. Precedente: HC 70.022, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()
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