Jurisprudência Selecionada
1 - STF Pena. Fixação. Causas de aumento. Roubo. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Não há como considerar fundamentada fixação da pena quando, após estipulada a básica com grande rigor, ocorre a exasperação, resultando na apenação máxima prevista em lei a partir, tão-somente, do enquadramento da hipótese em duas causas de aumento, ou seja, as dos incs. I e II do § 2º do CP, art. 157. Incompatibilidade com a ordem jurídica da dupla incidência que, assim, longe fica de justificar a observância do percentual máximo. Precedente: HC 69.515-9/RJ, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, perante a Primeira Turma, cujo acórdão foi publicado no DJU de 12/03/93, à p. 3.561: «Quando em razão de causa especial de aumento a lei autoriza a exasperação da pena dentro de determinados limites percentuais, a opção pelo máximo da agravação permitida há de ser fundamentada com base em dados concretos: ..., sendo que «... é ponto incontroverso na doutrina e na jurisprudência que a concorrência de mais de uma causa especial de aumento de pena não induz, por si só, a uma dupla agravação da pena-base, ainda que, se for o caso, a segunda delas possa ser levada em conta na fixação dessa mesma pena-base; menos ainda pode a simples presença de mais de uma agravante especial justificar, sem fundamentação específica, a eleição do percentual máximo de exasperação da pena.... ()
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