Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Homicídio. Qualificadora. Privilégio.
«O CP, como, de resto, o Direito, é unidade. As normas se harmonizam. Secundária a colocação topográfica. Importante, fundamental é definir se há harmonia, ou incompatibilidade. A «violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º) - causa especial de diminuição da pena - não é incompatível com o «emprego de recurso que impossibilita a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º) - qualificadora. Uma não contradiz a outra. A primeira é de natureza subjetiva. A segunda, objetiva. Não se repelem, não se eliminam. Assim, convivem, podem, coexistir. Factualmente, admissível o agente, sob «violenta emoção, escolher, na execução, modo de impossibilitar, ou tornar impossível a reação da vítima.... ()
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