Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tóxicos. Culpabilidade. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 16.
«A culpabilidade (sentido de reprovabilidade) é elemento constitutivo da infração (doutrinariamente há quem sustente ser pressuposto da pena). Admite intensidade. Crime mais grave reclama sanção mais severa. Também o legislador fica vinculado porque a pena é medida político-jurídica de resposta ao agente do delito. O crime definido no art. 12 (Lei 6.368/76) é mais grave do que o descrito no art. 16. Há maior reprovabilidade ao traficante do que ao usuário. Se o acórdão reconheceu que o réu plantara pequena quantidade de maconha (seis pés) para uso próprio, esse semear ou plantar, embora não mencionado explicitamente no art. 16, a ele se subsume. Essa conclusão decorre do conceito de culpabilidade e do princípio da isonomia. Resultante, ademais, de interpretação lógico-sistemática.... ()
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