Jurisprudência Selecionada
1 - STF Sentença. Nova definição jurídica ao fato. Possibilidade.
«O réu defende-se do fato que lhe é imputado na denúncia ou queixa e não da classificação jurídica feita pelo Ministério Público ou pelo querelante. O Juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da denúncia ou da queixa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (CPP, art. 383).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote