Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Audiência. Adiamento. Interpretação do CPC/1973, art. 453, § 1º.
«Como é óbvio, a interpretação da lei deve compatibilizar a regra com a realidade concreta, sob pena de criarmos situação de profunda injustiça. Diante de circunstância excepcional a regra jurídica deve adaptar-se para melhor resolver o conflito objeto da prestação jurisdicional. No caso, ausente o advogado, comprovadamente, por motivo de doença não tem sentido afastar-se a oportunidade de prova do impedimento na primeira oportunidade possível.... ()
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