Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pena. Fixação aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Fixação no mínimo legal. Atenuante reconhecida (menoridade relativa - CP, art. 65, I).
«Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena «in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a «contrario sensu, que as agravantes («que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo.... ()
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