Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Litisconsórcio. Extinção. Prazo em dobro. Desaparecimento. CPC/1973, art. 191.
«O prazo em dobro é concedido às partes que litigam no mesmo pólo, com o escopo de compensar a natural dificuldade que têm de acesso aos autos para procederem ao exame e produzirem as peças necessárias à defesa de cada uma. Extinto o laço litisconsorcial, desaparece de imediato a razão de ser da dobra temporal, sob pena de tal compensação se transmudar em privilégio, em detrimento da parte adversa. ... ()
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