Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Construção. Responsabilidade civil do construtor. Prazo de garantia e de prescrição. Distinção. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.245.
«... É que o prazo estabelecido no CCB, art. 1.245, não é de decadência, nem de prescrição, mas sim de garantia legal, como assevera o agravante, não estando sujeito, para a sua interrupção, a qualquer iniciativa das partes interessadas. O que estabelece a lei é que, verificado qualquer defeito que comprometa a solidez ou a segurança da construção dentro daquele período, responderá por ele, o construtor, independentemente de culpa, prescrevendo a ação em 20 (vinte) anos, na forma do que preceitua o CCB, art. 177. ... (Des. Fernando Cabral).... ()
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