Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.
«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;