Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único.
«Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. A lei que instituiu os Juizados Especiais Federais é Diploma Legal mais benéfico, razão pela qual, encontrando-se, o paciente, no período de prova da suspensão condicional do processo, tem-se que o instituto da transação penal lhe seria mais favorável.... ()
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